Parecer nº 42 de 2022

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer

Ano

2022

Número

42

Data de Apresentação

25/04/2022

Número do Protocolo

424

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 008/2022, de iniciativa do Vereador Antonio Siderlei Siqueira, que "Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a implantar junto à Secretaria Municipal de Educação o projeto Aprendendo Amar minha Cidade e dá outras providências".

    Indexação

    Observação

    COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
    PROJETO DE LEI ORDINÁRIA No 008/2022

    RELATÓRIO:
    De iniciativa do Vereador Antonio Siderlei Siqueira o Projeto de Lei ordinária nº 008/2022 em tela dispõe sobre implantar junto à Secretaria Municipal de Educação o Projeto Aprendendo a Amar minha Cidade e dá outras providências.
    O Projeto de Lei encontra-se nesta Comissão em observação às normas regimentais que disciplinam sua tramitação, para que seja emitido parecer sobre sua legalidade e constitucionalidade.
    Em sua justificativa, o autor argumenta:
    “O presente Projeto de Lei justifica-se tendo em vista ensinar desde cedo as crianças o amor pela sua cidade”.
    PARECER
    Trata-se de projeto de lei ordinária nº 008/2022 em tela dispõe sobre implantar junto à Secretaria Municipal de Educação o Projeto Aprendendo a Amar minha Cidade e dá outras providências.
    Segundo a justificativa apresentada o autor argumenta a relevância de ensinar desde cedo as crianças o amor e o cuidado com a sua cidade.
    Em que pese demonstrar louvável a iniciativa do Nobre Vereador em apresentar o Projeto de Lei em comento, propondo implantar junto à Secretaria Municipal de Educação o Projeto Aprendendo a Amar minha Cidade, o fato é que ações voltadas para a prática de ação social, geralmente encartam atos típicos de gestão administrativa, pois envolve etapas como: planejamento, direção, organização, e execução de atos governamentais. Isso acaba por distanciar a generalidade e abstração que devem ser revestidos os atos do Poder Legislativo. (Parecer IBAM nº4282/2021).
    Analisando a propositura do projeto, com exceção do Art. 2º, infere-se que a real intenção da propositura é a realização de palestras e atividades relacionadas ao tema, ou seja, ações concretas tipicamente administrativas de exclusiva competência do Poder Executivo.
    Assim, embora sejam admiráveis a justificativa e os termos da proposta, o Projeto de Lei nº 008/2022 contém vício de iniciativa, por dispor sobre um programa que envolve atribuições de órgãos públicos, em afronta ao Art. 60, V, da Lei Orgânica Municipal.
    Art. 60 - Compete privativamente ao Prefeito a iniciativa dos Projetos de Lei que disponham sobre:
    I. Criação, extinção ou transformação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta ou autárquica;
    II. Fixação ou aumento de remuneração dos servidores;
    III. Regime jurídico, provimentos de cargos, estabilidade e aposentadoria dos servidores;
    IV. Organização administrativa, matéria tributária e orçamentária, serviços público e pessoal da administração;
    V. Criação, estruturação e atribuições dos órgãos da administração pública municipal.
    Sendo assim, após análise do projeto e dos apontamentos feitos no Parecer, decidimos pelo voto desfavorável à proposta.
    É o parecer.
    Telêmaco Borba, 14 de março de 2022.

    Elisângela Resende Saldivar
    Presidente

    José Amilton Bueno de Camargo
    Relator

    Felipe Pedroso da Silva
    Membro
    Protocolo: 424/2022, Data Protocolo: 19/04/2022 - Horário: 16:25:08