Parecer nº 45 de 2022
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer
Ano
2022
Número
45
Data de Apresentação
25/04/2022
Número do Protocolo
413
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Da Comissão de Educação, Cultura, Bem Estar Social e Ecologia, parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 091/2021, de iniciativa do Vereador Antonio Siderlei Siqueira, que: "Dispõe sobre o consumo de bebidas alcoólicas nos locais públicos no Município de Telêmaco Borba e dá outras providências.".
Indexação
Observação
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, BEM ESTAR SOCIAL E ECOLOGIA.
RELATÓRIO: Projeto de Lei ordinária 091/ 2021 “Dispõe sobre o consumo de bebidas alcoólicas nos locais públicos no Município de Telêmaco Borba”.
JUSTIFICATIVA: Justifica-se por tratar-se de censo comum que a bebida em locais públicos tem causado problemas sérios em âmbito nacional, e não diferente em nosso Município, onde vemos casos de acidentes, violência e outros males causados pelo consumo indiscriminado do álcool e quando se trata de tal ato em vias e locais públicos torna-se então, um problema de ordem publica cabendo a as autoridades publicas a busca por soluções.
PARECER: São bem conhecidos os males do álcool para o ser humano. O alcoolismo é doença crônica, diz a Organização Mundial de Saúde. Estatísticas apontam que o consumo de bebida alcoólica tem alto percentual de influência nos crimes de homicídio, lesão corporal grave, estupro e atentado violento ao pudor, bem como na violência doméstica e acidentes de trânsito com vítimas fatais. Deve-se ressaltar que os maiores prejudicados com a venda e consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos são os jovens pois costumam se reunir em praças públicas para conversar, namorar e beber e sem fiscalização, ate mesmo adolescentes participam dessas reuniões. Proibir o consumo em locais públicos contribuirá para afastar o deslumbramento pela bebida alcoólica entre a juventude, tornando-se uma forma de educar previamente nossos jovens e adolescentes. Acreditamos que a limitação da venda de bebidas não restringem o direito de ir e vir das pessoas e sim organiza o consumo respeitando o direito dos que não consomem o álcool, pois estes sentem-se mais seguros em seu ir e vir quando sabem que existem normas que dão respaldo aos direitos de todos. Baseados nestas premissas a COMISSAO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, BEM ESTAR SOCIAL E ECOLOGIA e de parecer favorável ao presente.
Klecius dos Santos Silva – Presidente
Elio Cesar Santos – relator
RELATÓRIO: Projeto de Lei ordinária 091/ 2021 “Dispõe sobre o consumo de bebidas alcoólicas nos locais públicos no Município de Telêmaco Borba”.
JUSTIFICATIVA: Justifica-se por tratar-se de censo comum que a bebida em locais públicos tem causado problemas sérios em âmbito nacional, e não diferente em nosso Município, onde vemos casos de acidentes, violência e outros males causados pelo consumo indiscriminado do álcool e quando se trata de tal ato em vias e locais públicos torna-se então, um problema de ordem publica cabendo a as autoridades publicas a busca por soluções.
PARECER: São bem conhecidos os males do álcool para o ser humano. O alcoolismo é doença crônica, diz a Organização Mundial de Saúde. Estatísticas apontam que o consumo de bebida alcoólica tem alto percentual de influência nos crimes de homicídio, lesão corporal grave, estupro e atentado violento ao pudor, bem como na violência doméstica e acidentes de trânsito com vítimas fatais. Deve-se ressaltar que os maiores prejudicados com a venda e consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos são os jovens pois costumam se reunir em praças públicas para conversar, namorar e beber e sem fiscalização, ate mesmo adolescentes participam dessas reuniões. Proibir o consumo em locais públicos contribuirá para afastar o deslumbramento pela bebida alcoólica entre a juventude, tornando-se uma forma de educar previamente nossos jovens e adolescentes. Acreditamos que a limitação da venda de bebidas não restringem o direito de ir e vir das pessoas e sim organiza o consumo respeitando o direito dos que não consomem o álcool, pois estes sentem-se mais seguros em seu ir e vir quando sabem que existem normas que dão respaldo aos direitos de todos. Baseados nestas premissas a COMISSAO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, BEM ESTAR SOCIAL E ECOLOGIA e de parecer favorável ao presente.
Klecius dos Santos Silva – Presidente
Elio Cesar Santos – relator