Parecer nº 45 de 2022

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer

Ano

2022

Número

45

Data de Apresentação

25/04/2022

Número do Protocolo

413

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Da Comissão de Educação, Cultura, Bem Estar Social e Ecologia, parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 091/2021, de iniciativa do Vereador Antonio Siderlei Siqueira, que: "Dispõe sobre o consumo de bebidas alcoólicas nos locais públicos no Município de Telêmaco Borba e dá outras providências.".

    Indexação

    Observação

    COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, BEM ESTAR SOCIAL E ECOLOGIA.

    RELATÓRIO: Projeto de Lei ordinária 091/ 2021 “Dispõe sobre o consumo de bebidas alcoólicas nos locais públicos no Município de Telêmaco Borba”.

    JUSTIFICATIVA: Justifica-se por tratar-se de censo comum que a bebida em locais públicos tem causado problemas sérios em âmbito nacional, e não diferente em nosso Município, onde vemos casos de acidentes, violência e outros males causados pelo consumo indiscriminado do álcool e quando se trata de tal ato em vias e locais públicos torna-se então, um problema de ordem publica cabendo a as autoridades publicas a busca por soluções.

    PARECER: São bem conhecidos os males do álcool para o ser humano. O alcoolismo é doença crônica, diz a Organização Mundial de Saúde. Estatísticas apontam que o consumo de bebida alcoólica tem alto percentual de influência nos crimes de homicídio, lesão corporal grave, estupro e atentado violento ao pudor, bem como na violência doméstica e acidentes de trânsito com vítimas fatais. Deve-se ressaltar que os maiores prejudicados com a venda e consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos são os jovens pois costumam se reunir em praças públicas para conversar, namorar e beber e sem fiscalização, ate mesmo adolescentes participam dessas reuniões. Proibir o consumo em locais públicos contribuirá para afastar o deslumbramento pela bebida alcoólica entre a juventude, tornando-se uma forma de educar previamente nossos jovens e adolescentes. Acreditamos que a limitação da venda de bebidas não restringem o direito de ir e vir das pessoas e sim organiza o consumo respeitando o direito dos que não consomem o álcool, pois estes sentem-se mais seguros em seu ir e vir quando sabem que existem normas que dão respaldo aos direitos de todos. Baseados nestas premissas a COMISSAO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, BEM ESTAR SOCIAL E ECOLOGIA e de parecer favorável ao presente.

    Klecius dos Santos Silva – Presidente


    Elio Cesar Santos – relator
    Protocolo: 413/2022, Data Protocolo: 19/04/2022 - Horário: 13:49:58