Parecer nº 47 de 2022
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer
Ano
2022
Número
47
Data de Apresentação
09/05/2022
Número do Protocolo
487
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Urgência
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 006/2022, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 007 de 15 de fevereiro de 2022, que "Institui a Diretoria Executiva e inclui a estrutura administrativa do Fundo Previdenciário do Município de Telêmaco Borba - FUNPREV, revoga a Lei 2392 de 14 de outubro de 2021 e altera artigos da Lei 968 de 26 de novembro de 1993 e dá outras providências".
Indexação
Observação
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA No 006/2022
MENSAGEM DE LEI Nº 007/2022
RELATÓRIO:
De iniciativa do Executivo, o projeto de lei ordinária nº 006/2022, Mensagem de Lei nº 007/2022 em tela dispõe sobre instituir a Diretoria Executiva e inclui a Estrutura Administrativa do Fundo Previdenciário do Município de Telêmaco Borba – FUNPREV, revoga a Lei 2392 de 14 de outubro de 2021 e altera Artigos da Lei 968 de 26 de novembro de 1993 e dá outras providências.
Em sua justificativa, o autor argumenta:
“O presente projeto justifica-se tendo em vista a necessidade de reestruturar a estrutura administrativa e funcional do regime próprio da Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Telêmaco Borba, com alteração na Lei 2.392 de 14 de outubro de 2021, para a inclusão dos cargos comissionados, pagamento de JETON, consonância com a Portaria Federal nº 14.770 de 17 de dezembro de 2021, que regulamentou a forma de credenciamento dos gestores e membros dos Conselhos dos Regimes Próprios de Previdência Social. Ressalta-se ainda que o presente projeto de lei pretende modernizar a gestão do FUNPREV, implementando um novo marco no serviço público de Telêmaco Borba.”
PARECER
Trata-se de o projeto de lei ordinária nº 006/2022, Mensagem de Lei nº 007/2022 em tela dispõe sobre instituir a Diretoria Executiva e inclui a Estrutura Administrativa do Fundo Previdenciário do Município de Telêmaco Borba – FUNPREV, revoga a Lei 2392 de 14 de outubro de 2021 e altera Artigos da Lei 968 de 26 de novembro de 1993 e dá outras providências.
Segundo o presente projeto justifica-se tendo em vista a necessidade de reestruturar a estrutura administrativa e funcional do regime próprio da Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Telêmaco Borba, com alteração na Lei 2.392 de 14 de outubro de 2021, para a inclusão dos cargos comissionados, pagamento de JETON, consonância com a Portaria Federal nº 14.770 de 17 de dezembro de 2021, que regulamentou a forma de credenciamento dos gestores e membros dos Conselhos dos Regimes Próprios de Previdência Social. Ressalta-se ainda que o presente projeto de lei pretende modernizar a gestão do FUNPREV, implementando um novo marco no serviço público de Telêmaco Borba.
Considerando que do ponto de vista legal, o projeto atende todos os princípios constitucionais, bem como a toda legislação vigente e uma vez que não existe óbice de ordem constitucional, legal e jurídica por se tratar de prerrogativa do Executivo está comissão é favorável ao Projeto, cabendo à Comissão de Finanças análise mais aprofundada sobre os recursos e cobertura dos créditos a serem abertos, principalmente, verificar a toda documentação referente ao impacto financeiro.
Sendo assim, após análise do projeto decidimos pelo voto favorável à proposta.
É o parecer.
Telêmaco Borba, 04 de maio de 2022.
Elisângela Resende Saldivar
Presidente
José Amilton Bueno de Camargo
Relator
Felipe Pedroso da Silva
Membro
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA No 006/2022
MENSAGEM DE LEI Nº 007/2022
RELATÓRIO:
De iniciativa do Executivo, o projeto de lei ordinária nº 006/2022, Mensagem de Lei nº 007/2022 em tela dispõe sobre instituir a Diretoria Executiva e inclui a Estrutura Administrativa do Fundo Previdenciário do Município de Telêmaco Borba – FUNPREV, revoga a Lei 2392 de 14 de outubro de 2021 e altera Artigos da Lei 968 de 26 de novembro de 1993 e dá outras providências.
Em sua justificativa, o autor argumenta:
“O presente projeto justifica-se tendo em vista a necessidade de reestruturar a estrutura administrativa e funcional do regime próprio da Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Telêmaco Borba, com alteração na Lei 2.392 de 14 de outubro de 2021, para a inclusão dos cargos comissionados, pagamento de JETON, consonância com a Portaria Federal nº 14.770 de 17 de dezembro de 2021, que regulamentou a forma de credenciamento dos gestores e membros dos Conselhos dos Regimes Próprios de Previdência Social. Ressalta-se ainda que o presente projeto de lei pretende modernizar a gestão do FUNPREV, implementando um novo marco no serviço público de Telêmaco Borba.”
PARECER
Trata-se de o projeto de lei ordinária nº 006/2022, Mensagem de Lei nº 007/2022 em tela dispõe sobre instituir a Diretoria Executiva e inclui a Estrutura Administrativa do Fundo Previdenciário do Município de Telêmaco Borba – FUNPREV, revoga a Lei 2392 de 14 de outubro de 2021 e altera Artigos da Lei 968 de 26 de novembro de 1993 e dá outras providências.
Segundo o presente projeto justifica-se tendo em vista a necessidade de reestruturar a estrutura administrativa e funcional do regime próprio da Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Telêmaco Borba, com alteração na Lei 2.392 de 14 de outubro de 2021, para a inclusão dos cargos comissionados, pagamento de JETON, consonância com a Portaria Federal nº 14.770 de 17 de dezembro de 2021, que regulamentou a forma de credenciamento dos gestores e membros dos Conselhos dos Regimes Próprios de Previdência Social. Ressalta-se ainda que o presente projeto de lei pretende modernizar a gestão do FUNPREV, implementando um novo marco no serviço público de Telêmaco Borba.
Considerando que do ponto de vista legal, o projeto atende todos os princípios constitucionais, bem como a toda legislação vigente e uma vez que não existe óbice de ordem constitucional, legal e jurídica por se tratar de prerrogativa do Executivo está comissão é favorável ao Projeto, cabendo à Comissão de Finanças análise mais aprofundada sobre os recursos e cobertura dos créditos a serem abertos, principalmente, verificar a toda documentação referente ao impacto financeiro.
Sendo assim, após análise do projeto decidimos pelo voto favorável à proposta.
É o parecer.
Telêmaco Borba, 04 de maio de 2022.
Elisângela Resende Saldivar
Presidente
José Amilton Bueno de Camargo
Relator
Felipe Pedroso da Silva
Membro