Parecer nº 52 de 2022
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer
Ano
2022
Número
52
Data de Apresentação
12/05/2022
Número do Protocolo
555
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Urgência
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 009/2022, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 013 de 01 de abril de 2022, que "Dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa tecnológica no ambiente produtivo e dá outras providências no âmbito do Município de Telêmaco Borba-Pr, conforme o disposto na Lei Federal Nº 10.973 de 02 de dezembro de 2004 e suas alterações e na Lei 13.243 de 11 de janeiro de 2016, no que couber".
Indexação
Observação
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA No 009/2022
MENSAGEM DE LEI Nº 013/2022
RELATÓRIO:
De iniciativa do Executivo, o projeto de lei ordinária nº 009/2022, Mensagem de Lei nº 013/2022 em tela dispõe sobre incentivos à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo e dá outras providências no âmbito do Município de Telêmaco Borba / PR, conforme o disposto na Lei Federal nº 10.973 de 02 de dezembro de 2004 e suas alterações e na Lei nº 13.243 de 11 de janeiro de 2016, no que couber.
Em sua justificativa, o autor argumenta:
“O presente projeto justifica-se tendo em vista estabelecer a política de incentivo à inovação e à pesquisa científíca e tecnológica no ambiente produtivo com vistas ao alcance da autonomia econômica, a partir do desenvolvimento industrial do Município. Esta lei propõe complementar os instrumentos de aplicação de recursos, conforme proposto Lei Federal nº 10.973/2004 e Lei 13.243/2016, no que for cabível, com vistas a contribuir para potencializar o fomento do desenvolvimento econômico e social dos municípios, de forma autônoma e sustentada. O objetivo maior desta proposta de Lei é o desenvolvimento do Ecossistema de Empreendedorismo e Inovação de cada Município.”
PARECER
Trata-se de o projeto de lei ordinária nº 009/2022, Mensagem de Lei nº 013/2022 em tela dispõe sobre incentivos à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo e dá outras providências no âmbito do Município de Telêmaco Borba / PR, conforme o disposto na Lei Federal nº 10.973 de 02 de dezembro de 2004 e suas alterações e na Lei nº 13.243 de 11 de janeiro de 2016, no que couber.
Segundo o presente projeto justifica-se tendo em vista a necessidade estabelecer a política de incentivo à inovação e à pesquisa científíca e tecnológica no ambiente produtivo com vistas ao alcance da autonomia econômica, a partir do desenvolvimento industrial do Município. Esta lei propõe complementar os instrumentos de aplicação de recursos, conforme proposto Lei Federal nº 10.973/2004 e Lei 13.243/2016, no que for cabível, com vistas a contribuir para potencializar o fomento do desenvolvimento econômico e social dos municípios, de forma autônoma e sustentada. O objetivo maior desta proposta de Lei é o desenvolvimento do Ecossistema de Empreendedorismo e Inovação de cada Município.
Considerando que do ponto de vista legal, o projeto atende todos os princípios constitucionais, bem como a toda legislação vigente e uma vez que não existe óbice de ordem constitucional, legal e jurídica por se tratar de prerrogativa do Executivo está comissão é favorável ao Projeto, cabendo à Comissão de Finanças análise mais aprofundada sobre os recursos e cobertura dos créditos a serem abertos, principalmente, verificar a toda documentação referente ao impacto financeiro.
Sendo assim, após análise do projeto decidimos pelo voto favorável à proposta.
É o parecer.
Telêmaco Borba, 12 de maio de 2022.
Elisângela Resende Saldivar
Presidente
José Amilton Bueno de Camargo
Relator
Felipe Pedroso da Silva
Membro
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA No 009/2022
MENSAGEM DE LEI Nº 013/2022
RELATÓRIO:
De iniciativa do Executivo, o projeto de lei ordinária nº 009/2022, Mensagem de Lei nº 013/2022 em tela dispõe sobre incentivos à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo e dá outras providências no âmbito do Município de Telêmaco Borba / PR, conforme o disposto na Lei Federal nº 10.973 de 02 de dezembro de 2004 e suas alterações e na Lei nº 13.243 de 11 de janeiro de 2016, no que couber.
Em sua justificativa, o autor argumenta:
“O presente projeto justifica-se tendo em vista estabelecer a política de incentivo à inovação e à pesquisa científíca e tecnológica no ambiente produtivo com vistas ao alcance da autonomia econômica, a partir do desenvolvimento industrial do Município. Esta lei propõe complementar os instrumentos de aplicação de recursos, conforme proposto Lei Federal nº 10.973/2004 e Lei 13.243/2016, no que for cabível, com vistas a contribuir para potencializar o fomento do desenvolvimento econômico e social dos municípios, de forma autônoma e sustentada. O objetivo maior desta proposta de Lei é o desenvolvimento do Ecossistema de Empreendedorismo e Inovação de cada Município.”
PARECER
Trata-se de o projeto de lei ordinária nº 009/2022, Mensagem de Lei nº 013/2022 em tela dispõe sobre incentivos à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo e dá outras providências no âmbito do Município de Telêmaco Borba / PR, conforme o disposto na Lei Federal nº 10.973 de 02 de dezembro de 2004 e suas alterações e na Lei nº 13.243 de 11 de janeiro de 2016, no que couber.
Segundo o presente projeto justifica-se tendo em vista a necessidade estabelecer a política de incentivo à inovação e à pesquisa científíca e tecnológica no ambiente produtivo com vistas ao alcance da autonomia econômica, a partir do desenvolvimento industrial do Município. Esta lei propõe complementar os instrumentos de aplicação de recursos, conforme proposto Lei Federal nº 10.973/2004 e Lei 13.243/2016, no que for cabível, com vistas a contribuir para potencializar o fomento do desenvolvimento econômico e social dos municípios, de forma autônoma e sustentada. O objetivo maior desta proposta de Lei é o desenvolvimento do Ecossistema de Empreendedorismo e Inovação de cada Município.
Considerando que do ponto de vista legal, o projeto atende todos os princípios constitucionais, bem como a toda legislação vigente e uma vez que não existe óbice de ordem constitucional, legal e jurídica por se tratar de prerrogativa do Executivo está comissão é favorável ao Projeto, cabendo à Comissão de Finanças análise mais aprofundada sobre os recursos e cobertura dos créditos a serem abertos, principalmente, verificar a toda documentação referente ao impacto financeiro.
Sendo assim, após análise do projeto decidimos pelo voto favorável à proposta.
É o parecer.
Telêmaco Borba, 12 de maio de 2022.
Elisângela Resende Saldivar
Presidente
José Amilton Bueno de Camargo
Relator
Felipe Pedroso da Silva
Membro