Parecer nº 53 de 2022

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer

Ano

2022

Número

53

Data de Apresentação

16/05/2022

Número do Protocolo

571

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 013/2022, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 016 de 04 de abril de 2022, que "Dispõe sobre a criação da Escola Municipal de Trânsito e transporte de Telêmaco Borba e dá outras providências".

    Indexação

    Observação

    COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
    PROJETO DE LEI ORDINÁRIA No 013/2022
    MENSAGEM DE LEI Nº 016/2022



    RELATÓRIO:


    De iniciativa do Executivo, o projeto de lei ordinária nº 013/2022, Mensagem de Lei nº 016/2022 em tela dispõe sobre a criação da Escola Municipal de Trânsito e Transporte de Telêrmaco Borba, dá outras providências.

    Em sua justificativa, o autor argumenta:

    “O presente projeto tem como justificativa propiciar à população o acesso aos projetos de educação e orientação pedagógica, conforme os parâmetros estabelecidos e os objetivos e diretrizes da Política Nacional de Trânsito e Transporte.”


    PARECER
    Trata-se de o projeto de lei ordinária nº 013/2022, Mensagem de Lei nº 016/2022 em tela dispõe sobre a criação da Escola Municipal de Trânsito e Transporte de Telêrmaco Borba, dá outras providências.
    Segundo o autor o presente projeto justifica-se considerando propiciar à população o acesso aos projetos de educação e orientação pedagógica, conforme os parâmetros estabelecidos e os objetivos e diretrizes da Política Nacional de Trânsito e Transporte.
    Considerando que do ponto de vista legal, o projeto atende todos os princípios constitucionais, desde que seja alterado o Art. 1º através de emenda para correta Redação com base na Resolução nº 929 de 28 de março de 2022, enquandrando-se com toda legislação vigente.
    Uma vez que não existe óbice de ordem constitucional, legal e jurídica por se tratar de prerrogativa do Executivo está comissão é favorável ao Projeto.
    Sendo assim, após análise do projeto decidimos pelo voto favorável à proposta.
    É o parecer.

    Telêmaco Borba, 10 de maio de 2022.

    Elisângela Resende Saldivar
    Presidente


    José Amilton Bueno de Camargo
    Relator

    Felipe Pedroso da Silva
    Membro
    Protocolo: 571/2022, Data Protocolo: 13/05/2022 - Horário: 17:00:50