Emenda nº 4 de 2022

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Emenda

Ano

2022

Número

4

Data de Apresentação

23/05/2022

Número do Protocolo

572

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Emenda Nº 004/2022, de iniciativa da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, que apresenta EMENDA MODIFICATIVA ao Projeto de Lei Ordinária Nº 013/2022, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 016 de 04 de abril de 2022, que "Dispõe sobre a criação da Escola Municipal de Trânsito e transporte de Telêmaco Borba e dá outras providências", passando modificar o Artigo 1º que passa a viger com a seguinte redação: ART. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar a Escola Municipal de Trânsito e Transporte do Município de Telêmaco Borba, de acordo disposto no§ 2º do Artigo 74 da Lei 9.503 de 23 de setembro de 1997 e da Resolução nº 929, de 28 de março de 2022 do CONTRAN ou em legislação que vier à substituir.

    Indexação

    Observação

    EMENDA Nº

    A Comissão de Legislação, Justiça e Redação que abaixo subscrevem, em conformidade com o que dispõem o Regimento Interno desta Casa de Leis, vem propor a presente EMENDA MODIFICATIVA ao Projeto de Lei Ordinária Nº 013/2022 de autoria do Executivo que dispõe “sobre a criação da Escola Municipal de Trânsito e Transporte de Telêmaco Borba, dá outras providências.”, passando modificar o Artigo 1º que passa a viger com a seguinte redação:

    ART. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar a Escola Municipal de Trânsito e Transporte do Município de Telêmaco Borba, de acordo disposto no§ 2º do Artigo 74 da Lei 9.503 de 23 de setembro de 1997 e da Resolução nº 929, de 28 de março de 2022 do CONTRAN ou em legislação que vier à substituir.



    JUSTIFICATIVA

    A presente emenda justifica-se tendo em vista que a Resolução nº 515 de 18 de dezembro de 2014 do CONTRAN, foi revogada pela Resolução nº 929 de 28 de março de 2022 do CONTRAN. Sendo assim, necessária a devida correção da redação para consonância com a Resolução vigente.

    Sala das Sessões, 10 de maio de 2022.



    Elisângela Resende Saldivar
    Presidente


    José Amilton Bueno de Camargo
    Relator


    Felipe Pedroso da Silva
    Membro
    Protocolo: 572/2022, Data Protocolo: 13/05/2022 - Horário: 17:01:54