Emenda nº 4 de 2022
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda
Ano
2022
Número
4
Data de Apresentação
23/05/2022
Número do Protocolo
572
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Emenda Nº 004/2022, de iniciativa da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, que apresenta EMENDA MODIFICATIVA ao Projeto de Lei Ordinária Nº 013/2022, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 016 de 04 de abril de 2022, que "Dispõe sobre a criação da Escola Municipal de Trânsito e transporte de Telêmaco Borba e dá outras providências", passando modificar o Artigo 1º que passa a viger com a seguinte redação: ART. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar a Escola Municipal de Trânsito e Transporte do Município de Telêmaco Borba, de acordo disposto no§ 2º do Artigo 74 da Lei 9.503 de 23 de setembro de 1997 e da Resolução nº 929, de 28 de março de 2022 do CONTRAN ou em legislação que vier à substituir.
Indexação
Observação
EMENDA Nº
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação que abaixo subscrevem, em conformidade com o que dispõem o Regimento Interno desta Casa de Leis, vem propor a presente EMENDA MODIFICATIVA ao Projeto de Lei Ordinária Nº 013/2022 de autoria do Executivo que dispõe “sobre a criação da Escola Municipal de Trânsito e Transporte de Telêmaco Borba, dá outras providências.”, passando modificar o Artigo 1º que passa a viger com a seguinte redação:
ART. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar a Escola Municipal de Trânsito e Transporte do Município de Telêmaco Borba, de acordo disposto no§ 2º do Artigo 74 da Lei 9.503 de 23 de setembro de 1997 e da Resolução nº 929, de 28 de março de 2022 do CONTRAN ou em legislação que vier à substituir.
JUSTIFICATIVA
A presente emenda justifica-se tendo em vista que a Resolução nº 515 de 18 de dezembro de 2014 do CONTRAN, foi revogada pela Resolução nº 929 de 28 de março de 2022 do CONTRAN. Sendo assim, necessária a devida correção da redação para consonância com a Resolução vigente.
Sala das Sessões, 10 de maio de 2022.
Elisângela Resende Saldivar
Presidente
José Amilton Bueno de Camargo
Relator
Felipe Pedroso da Silva
Membro
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação que abaixo subscrevem, em conformidade com o que dispõem o Regimento Interno desta Casa de Leis, vem propor a presente EMENDA MODIFICATIVA ao Projeto de Lei Ordinária Nº 013/2022 de autoria do Executivo que dispõe “sobre a criação da Escola Municipal de Trânsito e Transporte de Telêmaco Borba, dá outras providências.”, passando modificar o Artigo 1º que passa a viger com a seguinte redação:
ART. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar a Escola Municipal de Trânsito e Transporte do Município de Telêmaco Borba, de acordo disposto no§ 2º do Artigo 74 da Lei 9.503 de 23 de setembro de 1997 e da Resolução nº 929, de 28 de março de 2022 do CONTRAN ou em legislação que vier à substituir.
JUSTIFICATIVA
A presente emenda justifica-se tendo em vista que a Resolução nº 515 de 18 de dezembro de 2014 do CONTRAN, foi revogada pela Resolução nº 929 de 28 de março de 2022 do CONTRAN. Sendo assim, necessária a devida correção da redação para consonância com a Resolução vigente.
Sala das Sessões, 10 de maio de 2022.
Elisângela Resende Saldivar
Presidente
José Amilton Bueno de Camargo
Relator
Felipe Pedroso da Silva
Membro