Parecer nº 58 de 2022
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer
Ano
2022
Número
58
Data de Apresentação
23/05/2022
Número do Protocolo
607
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Da Comissão de Economia, Orçamento, Finanças e Fiscalização, parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 013/2022, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 016 de 04 de abril de 2022, que "Dispõe sobre a criação da Escola Municipal de Trânsito e transporte de Telêmaco Borba e dá outras providências".
Indexação
Observação
Comissão de Economia, Orçamento, Finanças e Fiscalização
Parecer com relação ao Projeto de Lei Ordinária nº 13/2022, que “Dispõe sobre a criação da Escola Municipal de Trânsito e Transporte de Telêmaco Borba, dá outras providências.”
O Projeto, segundo a Mensagem, informa que o Poder Executivo pretende criar no Município a Escola Municipal de Trânsito e Transporte destinada a promover a Política Nacional de Trânsito e Transporte, bem como a execução de ações e cursos voltados para o exercício da cidadania, mobilidade e segurança no trânsito.
Sobre o assunto, estabelece o artigo 74 do Código de Trânsito Brasileiro que “a educação para o trânsito é direito de todos e constitui dever prioritário para os componentes do Sistema Nacional de Trânsito”. O parágrafo 1º obriga a existência de coordenação educacional em cada órgão ou entidade componente do sistema; o parágrafo 2º prevê que estes órgãos ou entidades deverão promover, dentro de sua estrutura organizacional ou mediante convênio, o funcionamento de Escolas Públicas de Trânsito.
A Resolução n° 929 do CONTRAN, de 28 de março de 2022, estabeleceu critérios de padronização para o funcionamento dessas escolas. Segundo a norma, as Escolas Públicas de Trânsito destinam-se prioritariamente à execução de cursos, ações e projetos educativos voltados para o exercício da cidadania do trânsito. Os profissionais das escolas devem ter formação e/ou capacitação específica em trânsito.
O artigo 6º estabelece que as despesas decorrentes da aplicação do Projeto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, havendo suplementação se necessário. Também foi anexada ao Projeto, a declaração do ordenador de que a criação da Escola Municipal de Trânsito e Transporte do Município foi considerado na estimativa da receita orçamentária e não afetará as metas de resultados fiscais previstas na LDO/2022.
Ante o exposto, salvo melhor entendimento, do ponto de vista contábil/orçamentário, não existem vícios que impedem o prosseguimento do referido Projeto.
É o parecer.
Telêmaco Borba, 19 de maio de 2022.
Parecer com relação ao Projeto de Lei Ordinária nº 13/2022, que “Dispõe sobre a criação da Escola Municipal de Trânsito e Transporte de Telêmaco Borba, dá outras providências.”
O Projeto, segundo a Mensagem, informa que o Poder Executivo pretende criar no Município a Escola Municipal de Trânsito e Transporte destinada a promover a Política Nacional de Trânsito e Transporte, bem como a execução de ações e cursos voltados para o exercício da cidadania, mobilidade e segurança no trânsito.
Sobre o assunto, estabelece o artigo 74 do Código de Trânsito Brasileiro que “a educação para o trânsito é direito de todos e constitui dever prioritário para os componentes do Sistema Nacional de Trânsito”. O parágrafo 1º obriga a existência de coordenação educacional em cada órgão ou entidade componente do sistema; o parágrafo 2º prevê que estes órgãos ou entidades deverão promover, dentro de sua estrutura organizacional ou mediante convênio, o funcionamento de Escolas Públicas de Trânsito.
A Resolução n° 929 do CONTRAN, de 28 de março de 2022, estabeleceu critérios de padronização para o funcionamento dessas escolas. Segundo a norma, as Escolas Públicas de Trânsito destinam-se prioritariamente à execução de cursos, ações e projetos educativos voltados para o exercício da cidadania do trânsito. Os profissionais das escolas devem ter formação e/ou capacitação específica em trânsito.
O artigo 6º estabelece que as despesas decorrentes da aplicação do Projeto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, havendo suplementação se necessário. Também foi anexada ao Projeto, a declaração do ordenador de que a criação da Escola Municipal de Trânsito e Transporte do Município foi considerado na estimativa da receita orçamentária e não afetará as metas de resultados fiscais previstas na LDO/2022.
Ante o exposto, salvo melhor entendimento, do ponto de vista contábil/orçamentário, não existem vícios que impedem o prosseguimento do referido Projeto.
É o parecer.
Telêmaco Borba, 19 de maio de 2022.