Parecer nº 58 de 2022

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer

Ano

2022

Número

58

Data de Apresentação

23/05/2022

Número do Protocolo

607

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Da Comissão de Economia, Orçamento, Finanças e Fiscalização, parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 013/2022, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 016 de 04 de abril de 2022, que "Dispõe sobre a criação da Escola Municipal de Trânsito e transporte de Telêmaco Borba e dá outras providências".

    Indexação

    Observação

    Comissão de Economia, Orçamento, Finanças e Fiscalização


    Parecer com relação ao Projeto de Lei Ordinária nº 13/2022, que “Dispõe sobre a criação da Escola Municipal de Trânsito e Transporte de Telêmaco Borba, dá outras providências.”
    O Projeto, segundo a Mensagem, informa que o Poder Executivo pretende criar no Município a Escola Municipal de Trânsito e Transporte destinada a promover a Política Nacional de Trânsito e Transporte, bem como a execução de ações e cursos voltados para o exercício da cidadania, mobilidade e segurança no trânsito.
    Sobre o assunto, estabelece o artigo 74 do Código de Trânsito Brasileiro que “a educação para o trânsito é direito de todos e constitui dever prioritário para os componentes do Sistema Nacional de Trânsito”. O parágrafo 1º obriga a existência de coordenação educacional em cada órgão ou entidade componente do sistema; o parágrafo 2º prevê que estes órgãos ou entidades deverão promover, dentro de sua estrutura organizacional ou mediante convênio, o funcionamento de Escolas Públicas de Trânsito.
    A Resolução n° 929 do CONTRAN, de 28 de março de 2022, estabeleceu critérios de padronização para o funcionamento dessas escolas. Segundo a norma, as Escolas Públicas de Trânsito destinam-se prioritariamente à execução de cursos, ações e projetos educativos voltados para o exercício da cidadania do trânsito. Os profissionais das escolas devem ter formação e/ou capacitação específica em trânsito.
    O artigo 6º estabelece que as despesas decorrentes da aplicação do Projeto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, havendo suplementação se necessário. Também foi anexada ao Projeto, a declaração do ordenador de que a criação da Escola Municipal de Trânsito e Transporte do Município foi considerado na estimativa da receita orçamentária e não afetará as metas de resultados fiscais previstas na LDO/2022.
    Ante o exposto, salvo melhor entendimento, do ponto de vista contábil/orçamentário, não existem vícios que impedem o prosseguimento do referido Projeto.

    É o parecer.
    Telêmaco Borba, 19 de maio de 2022.
    Protocolo: 607/2022, Data Protocolo: 20/05/2022 - Horário: 12:40:40