Parecer nº 61 de 2022
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer
Ano
2022
Número
61
Data de Apresentação
03/06/2022
Número do Protocolo
687
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, parecer ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 008/2020, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 027 de 31 de maio de 2019, que “Dispõe sobre a outorga onerosa do direito de construir de acordo com a Lei do Plano Diretor Municipal de Telêmaco Borba – PDM/TB, e dá outras providências”.
Indexação
outorga onerosa do direito de construir de acordo com a Lei do Plano Diretor Municipal
Observação
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR No 008/2020
MENSAGEM DE LEI Nº 27 DE 31 DE MAIO DE 2019
RELATÓRIO:
De iniciativa do Executivo, o projeto de lei complementar nº 008/2020, Mensagem de Lei nº 27 de 31 de maio de 2019, dispõe sobre a outorga onerosa do direito de construir de acordo com a Lei do Plano Diretor Municipal de Telêmaco Borba – PDM/TB e dá outras providências.
Em sua justificativa, o autor argumenta:
“A proposta da lei para a revisão do Plano Diretor de Telêmaco Borba consolida avanços significativos em relação á lei vigente. A revisão da Lei do Plano Diretor trouxe uma nova estrutura de estratégias/diretrizes/ações que resume as principais iniciativas para o desenvolvimeno municipal. Outorga Onerosa do Direito de Construir, é a faculdade concedida ao proprietário de imóvel para que este, mediante contrapartida ao Poder Público Municipal, possa construir acima do Coeficiente de Aproveitamento Básico do imóvel até o limite do Coeficiente de Aproveitamento Máximo permitido para o imóvel conforme o definido pelo zoneamento da sua situação do imóvel, dentro dos parâmetros edilícios e de uso e ocupação do solo.”
PARECER
Considerando que do ponto de vista legal, o projeto atende todos os princípios constitucionais, bem como a toda legislação vigente e uma vez que não existe óbice de ordem constitucional, legal e jurídica por se tratar de prerrogativa do Executivo, sendo assim essa comissão se posiciona favorável ao projeto.
É o parecer.
Telêmaco Borba, 01 de junho de 2022.
Elisângela Resende Saldivar
Presidente
José Amilton Bueno de Camargo
Relator
Felipe Pedroso da Silva
Membro
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR No 008/2020
MENSAGEM DE LEI Nº 27 DE 31 DE MAIO DE 2019
RELATÓRIO:
De iniciativa do Executivo, o projeto de lei complementar nº 008/2020, Mensagem de Lei nº 27 de 31 de maio de 2019, dispõe sobre a outorga onerosa do direito de construir de acordo com a Lei do Plano Diretor Municipal de Telêmaco Borba – PDM/TB e dá outras providências.
Em sua justificativa, o autor argumenta:
“A proposta da lei para a revisão do Plano Diretor de Telêmaco Borba consolida avanços significativos em relação á lei vigente. A revisão da Lei do Plano Diretor trouxe uma nova estrutura de estratégias/diretrizes/ações que resume as principais iniciativas para o desenvolvimeno municipal. Outorga Onerosa do Direito de Construir, é a faculdade concedida ao proprietário de imóvel para que este, mediante contrapartida ao Poder Público Municipal, possa construir acima do Coeficiente de Aproveitamento Básico do imóvel até o limite do Coeficiente de Aproveitamento Máximo permitido para o imóvel conforme o definido pelo zoneamento da sua situação do imóvel, dentro dos parâmetros edilícios e de uso e ocupação do solo.”
PARECER
Considerando que do ponto de vista legal, o projeto atende todos os princípios constitucionais, bem como a toda legislação vigente e uma vez que não existe óbice de ordem constitucional, legal e jurídica por se tratar de prerrogativa do Executivo, sendo assim essa comissão se posiciona favorável ao projeto.
É o parecer.
Telêmaco Borba, 01 de junho de 2022.
Elisângela Resende Saldivar
Presidente
José Amilton Bueno de Camargo
Relator
Felipe Pedroso da Silva
Membro