Parecer nº 61 de 2022

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer

Ano

2022

Número

61

Data de Apresentação

03/06/2022

Número do Protocolo

687

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, parecer ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 008/2020, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 027 de 31 de maio de 2019, que “Dispõe sobre a outorga onerosa do direito de construir de acordo com a Lei do Plano Diretor Municipal de Telêmaco Borba – PDM/TB, e dá outras providências”.

    Indexação

    outorga onerosa do direito de construir de acordo com a Lei do Plano Diretor Municipal

    Observação

    COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
    PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR No 008/2020
    MENSAGEM DE LEI Nº 27 DE 31 DE MAIO DE 2019


    RELATÓRIO:
    De iniciativa do Executivo, o projeto de lei complementar nº 008/2020, Mensagem de Lei nº 27 de 31 de maio de 2019, dispõe sobre a outorga onerosa do direito de construir de acordo com a Lei do Plano Diretor Municipal de Telêmaco Borba – PDM/TB e dá outras providências.

    Em sua justificativa, o autor argumenta:

    “A proposta da lei para a revisão do Plano Diretor de Telêmaco Borba consolida avanços significativos em relação á lei vigente. A revisão da Lei do Plano Diretor trouxe uma nova estrutura de estratégias/diretrizes/ações que resume as principais iniciativas para o desenvolvimeno municipal. Outorga Onerosa do Direito de Construir, é a faculdade concedida ao proprietário de imóvel para que este, mediante contrapartida ao Poder Público Municipal, possa construir acima do Coeficiente de Aproveitamento Básico do imóvel até o limite do Coeficiente de Aproveitamento Máximo permitido para o imóvel conforme o definido pelo zoneamento da sua situação do imóvel, dentro dos parâmetros edilícios e de uso e ocupação do solo.”


    PARECER

    Considerando que do ponto de vista legal, o projeto atende todos os princípios constitucionais, bem como a toda legislação vigente e uma vez que não existe óbice de ordem constitucional, legal e jurídica por se tratar de prerrogativa do Executivo, sendo assim essa comissão se posiciona favorável ao projeto.
    É o parecer.

    Telêmaco Borba, 01 de junho de 2022.


    Elisângela Resende Saldivar
    Presidente


    José Amilton Bueno de Camargo
    Relator

    Felipe Pedroso da Silva
    Membro
    Protocolo: 687/2022, Data Protocolo: 03/06/2022 - Horário: 14:12:24