Parecer nº 62 de 2022

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer

Ano

2022

Número

62

Data de Apresentação

06/06/2022

Número do Protocolo

686

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, parecer ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 010/2020, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 027 de 31 de maio de 2019, que "Institui o Código de Obras do Município de Telêmaco Borba e dá outras providências relativas às suas aplicações".

    Indexação

    Institui o Código de Obras

    Observação

    COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
    PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR No 010/2020
    MENSAGEM DE LEI Nº 27 DE 31 DE MAIO DE 2019


    RELATÓRIO:
    De iniciativa do Executivo, o projeto de lei complementar nº 010/2020, Mensagem de Lei nº 27 de 31 de maio de 2019, Institui o Código de Obras do Município de Telêmaco Borba e dá outras providências relativas ás suas aplicações.

    Em sua justificativa, o autor argumenta:

    “A proposta da lei para a revisão do Plano Diretor de Telêmaco Borba consolida avanços significativos em relação á lei vigente. A revisão da Lei do Plano Diretor trouxe uma nova estrutura de estratégias/diretrizes/ações que resume as principais iniciativas para o desenvolvimeno municipal. A presente Lei institui o Código de Obras do município de Telêmaco Borba, que trata das normas e condições regulamentares para o licenciamento de obras e para construções civis em geral, bem como ao que pertine à Prefeitura Municipal e aos responsáveis técnicos, proprietários ou detentores da posse ou domínio do imóvel destinado à obra.



    PARECER

    Considerando que do ponto de vista legal, o projeto atende todos os princípios constitucionais, bem como a toda legislação vigente e uma vez que não existe óbice de ordem constitucional, legal e jurídica por se tratar de prerrogativa do Executivo, sendo assim essa comissão se posiciona favoravel ao projeto.

    É o parecer.

    Telêmaco Borba, 01 de junho de 2022.


    Elisângela Resende Saldivar
    Presidente


    José Amilton Bueno de Camargo
    Relator

    Felipe Pedroso da Silva
    Membro
    Protocolo: 686/2022, Data Protocolo: 03/06/2022 - Horário: 14:10:19