Parecer nº 64 de 2022
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer
Ano
2022
Número
64
Data de Apresentação
06/06/2022
Número do Protocolo
671
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, parecer ao Projeto de Lei Complementar Nº 009/2022, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 022 de 23 de abril de 2022, que “Altera dispositivos da Lei Complementar Nº 073 de 30 de dezembro de 2019 e dá outras providências”.
Indexação
referente ao Quadro da Guarda Municipal e respectivo Plano de Carreira
Observação
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR No 009/2022
MENSAGEM DE LEI Nº 022/2022
RELATÓRIO:
De iniciativa do Executivo, o projeto de lei complementar nº 009/2022, Mensagem de Lei nº 022/2022 em tela altera dispositivos da Lei Complementar Nº 073 de 30 de dezembro de 2019 e dá providências.
Em sua justificativa, o autor argumenta:
“O presente projeto justifica-se, tendo em vista que o município trabalha para ainda esse ano de 2022 ser dado publicidade ao concurso público para investidura do cargo de Guarda Municipal, surgiu a necessidade de ser realizada algumas alterações na Lei Complementar nº 073/19. Tais alterações são em virtude da natureza especial da função”.
PARECER
Considerando que do ponto de vista legal, o projeto atende todos os princípios constitucionais, bem como a toda legislação vigente e uma vez que não existe óbice de ordem constitucional, legal e jurídica por se tratar de prerrogativa do Executivo, essa comissão se posiciona favorável ao projeto.
É o parecer.
Telêmaco Borba, 02 de Junho de 2022.
Elisângela Resende Saldivar
Presidente
José Amilton Bueno de Camargo
Relator
Felipe Pedroso da Silva
Membro
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR No 009/2022
MENSAGEM DE LEI Nº 022/2022
RELATÓRIO:
De iniciativa do Executivo, o projeto de lei complementar nº 009/2022, Mensagem de Lei nº 022/2022 em tela altera dispositivos da Lei Complementar Nº 073 de 30 de dezembro de 2019 e dá providências.
Em sua justificativa, o autor argumenta:
“O presente projeto justifica-se, tendo em vista que o município trabalha para ainda esse ano de 2022 ser dado publicidade ao concurso público para investidura do cargo de Guarda Municipal, surgiu a necessidade de ser realizada algumas alterações na Lei Complementar nº 073/19. Tais alterações são em virtude da natureza especial da função”.
PARECER
Considerando que do ponto de vista legal, o projeto atende todos os princípios constitucionais, bem como a toda legislação vigente e uma vez que não existe óbice de ordem constitucional, legal e jurídica por se tratar de prerrogativa do Executivo, essa comissão se posiciona favorável ao projeto.
É o parecer.
Telêmaco Borba, 02 de Junho de 2022.
Elisângela Resende Saldivar
Presidente
José Amilton Bueno de Camargo
Relator
Felipe Pedroso da Silva
Membro