Parecer nº 65 de 2022
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer
Ano
2022
Número
65
Data de Apresentação
06/06/2022
Número do Protocolo
688
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 002/2022, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 004 de 17 de janeiro de 2022, que "Institui o Programa Salve o Celular no âmbito do Município de Telêmaco Borba, conforme especifica".
Indexação
Programa Salve o Celular
Observação
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PROJETO DE LEI ORDINARIA No 002/2022
MENSAGEM DE LEI Nº 004/2022
RELATÓRIO:
De iniciativa do Executivo, o projeto de Lei Ordinaria nº 002/2022, Mensagem de Lei nº 004/2022 em tela institui o programa Salve o Celular no âmbito do município de Telêmaco Borba, conforme especifíca.
Em sua justificativa, o autor argumenta:
“O presente projeto justifica-se, tendo em vista a necessidade de reforçar as medidas de segurança visando inibir da comercialização de celulares furtados, roubados ou extraviados no município conforme indicação nº 621//2021 emita pelo dignissimo Vereador Jeferson Abreu ”.
PARECER
Considerando que do ponto de vista legal, o projeto atende todos os princípios constitucionais, bem como a toda legislação vigente e uma vez que não existe óbice de ordem constitucional, legal e jurídica por se tratar de prerrogativa do Executivo, sendo assim, essa comissão se posiciona favoravel ao projeto.
Telêmaco Borba, 02 de Junho de 2022.
Elisângela Resende Saldivar
Presidente
José Amilton Bueno de Camargo
Relator
Felipe Pedroso da Silva
Membro
PROJETO DE LEI ORDINARIA No 002/2022
MENSAGEM DE LEI Nº 004/2022
RELATÓRIO:
De iniciativa do Executivo, o projeto de Lei Ordinaria nº 002/2022, Mensagem de Lei nº 004/2022 em tela institui o programa Salve o Celular no âmbito do município de Telêmaco Borba, conforme especifíca.
Em sua justificativa, o autor argumenta:
“O presente projeto justifica-se, tendo em vista a necessidade de reforçar as medidas de segurança visando inibir da comercialização de celulares furtados, roubados ou extraviados no município conforme indicação nº 621//2021 emita pelo dignissimo Vereador Jeferson Abreu ”.
PARECER
Considerando que do ponto de vista legal, o projeto atende todos os princípios constitucionais, bem como a toda legislação vigente e uma vez que não existe óbice de ordem constitucional, legal e jurídica por se tratar de prerrogativa do Executivo, sendo assim, essa comissão se posiciona favoravel ao projeto.
Telêmaco Borba, 02 de Junho de 2022.
Elisângela Resende Saldivar
Presidente
José Amilton Bueno de Camargo
Relator
Felipe Pedroso da Silva
Membro