Parecer nº 66 de 2022
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer
Ano
2022
Número
66
Data de Apresentação
06/06/2022
Número do Protocolo
656
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 016/2022, de iniciativa do Vereador Élio Cezar Alves dos Santos, que "Dispõe sobre a cassação do alvará de funcionamento de empresas e postos estabelecidos no Município que revenderem combustíveis adulterados”.
Indexação
Dispõe sobre a cassação do alvará de funcionamento de empresas e postos estabelecidos no Município que revenderem combustíveis adulterados
Observação
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 016/2022.
RELATÓRIO:
De iniciativa do vereador Élio Cezar Alves dos Santos - Fubá, o projeto de Lei Ordinária 016/2022, “dispõe sobre a cassação do alvará de funcionamento de empresas e posto estabelecidos no município que revenderem combustivéis adulterados”.
Em sua justificativa, o autor argumenta:
“A adulteração de combustível é uma prática altamente prejudicial ao consumidor, seja pelos danos que causa ao motor do veículo e a saúde, em consequência do aumento da emissão de poluentes, ou mesmo pelo aumento do consumo, sem falar na sonegação de impostos. Embora bastante combatida, a adulteração de combustível é uma prática anticompetitiva frequente em todo o país”.
PARECER
Projeto de lei louvavél e bem intencionado, porém não apto à tramitação, pois cabe a Agência Nacional do Petróleo, Gás e Biocombustíveis, a fiscalização da composição de combustível, tal valor é detectado em parceria com o IMETRO. De tal maneira, não compete ao municipio à fiscalização e sim a União. Sendo assim, após análise do projeto, parecer jurídico da casa, bem como do IBAM decidimos pelo voto desfavorável à proposta, por ser inconstitucional.
É o parecer.
Telêmaco Borba, 31 de maio de 2022.
Elisângela Resende Saldivar
Presidente
José Amilton Bueno de Camargo
Relator
Felipe Pedroso da Silva
Membro
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 016/2022.
RELATÓRIO:
De iniciativa do vereador Élio Cezar Alves dos Santos - Fubá, o projeto de Lei Ordinária 016/2022, “dispõe sobre a cassação do alvará de funcionamento de empresas e posto estabelecidos no município que revenderem combustivéis adulterados”.
Em sua justificativa, o autor argumenta:
“A adulteração de combustível é uma prática altamente prejudicial ao consumidor, seja pelos danos que causa ao motor do veículo e a saúde, em consequência do aumento da emissão de poluentes, ou mesmo pelo aumento do consumo, sem falar na sonegação de impostos. Embora bastante combatida, a adulteração de combustível é uma prática anticompetitiva frequente em todo o país”.
PARECER
Projeto de lei louvavél e bem intencionado, porém não apto à tramitação, pois cabe a Agência Nacional do Petróleo, Gás e Biocombustíveis, a fiscalização da composição de combustível, tal valor é detectado em parceria com o IMETRO. De tal maneira, não compete ao municipio à fiscalização e sim a União. Sendo assim, após análise do projeto, parecer jurídico da casa, bem como do IBAM decidimos pelo voto desfavorável à proposta, por ser inconstitucional.
É o parecer.
Telêmaco Borba, 31 de maio de 2022.
Elisângela Resende Saldivar
Presidente
José Amilton Bueno de Camargo
Relator
Felipe Pedroso da Silva
Membro