Parecer nº 66 de 2022

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer

Ano

2022

Número

66

Data de Apresentação

06/06/2022

Número do Protocolo

656

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 016/2022, de iniciativa do Vereador Élio Cezar Alves dos Santos, que "Dispõe sobre a cassação do alvará de funcionamento de empresas e postos estabelecidos no Município que revenderem combustíveis adulterados”.

    Indexação

    Dispõe sobre a cassação do alvará de funcionamento de empresas e postos estabelecidos no Município que revenderem combustíveis adulterados

    Observação

    COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
    PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 016/2022.


    RELATÓRIO:
    De iniciativa do vereador Élio Cezar Alves dos Santos - Fubá, o projeto de Lei Ordinária 016/2022, “dispõe sobre a cassação do alvará de funcionamento de empresas e posto estabelecidos no município que revenderem combustivéis adulterados”.

    Em sua justificativa, o autor argumenta:
    “A adulteração de combustível é uma prática altamente prejudicial ao consumidor, seja pelos danos que causa ao motor do veículo e a saúde, em consequência do aumento da emissão de poluentes, ou mesmo pelo aumento do consumo, sem falar na sonegação de impostos. Embora bastante combatida, a adulteração de combustível é uma prática anticompetitiva frequente em todo o país”.

    PARECER
    Projeto de lei louvavél e bem intencionado, porém não apto à tramitação, pois cabe a Agência Nacional do Petróleo, Gás e Biocombustíveis, a fiscalização da composição de combustível, tal valor é detectado em parceria com o IMETRO. De tal maneira, não compete ao municipio à fiscalização e sim a União. Sendo assim, após análise do projeto, parecer jurídico da casa, bem como do IBAM decidimos pelo voto desfavorável à proposta, por ser inconstitucional.

    É o parecer.

    Telêmaco Borba, 31 de maio de 2022.



    Elisângela Resende Saldivar
    Presidente


    José Amilton Bueno de Camargo
    Relator


    Felipe Pedroso da Silva
    Membro
    Protocolo: 656/2022, Data Protocolo: 02/06/2022 - Horário: 12:20:57