Parecer nº 67 de 2022

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer

Ano

2022

Número

67

Data de Apresentação

06/06/2022

Número do Protocolo

689

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 017/2022, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 023 de 11 de maio de 2022, que “Autoriza o Poder Executivo a criar e implantar o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher e dá outras providências”.

    Indexação

    criar e implantar o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher

    Observação

    COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
    PROJETO DE LEI ORDINÁRIA No 017/2022
    MENSAGEM DE LEI Nº 023/2022
    RELATÓRIO:
    De iniciativa do Executivo, o projeto de lei ordinária nº 017/2022, Mensagem de Lei nº 023/2022 em tela autoriza o Poder Executivo a criar e implantar o conselho Municipal dos direitos da mulher, e dá outras providências.

    Em sua justificativa, o autor argumenta:

    “O presente projeto justifica-se tendo criado o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, com órgão partitário, consultivo, deliberativo e fiscalizador, com objetivo de assegurar à participação popular e propor diretrizes de ação municipal voltadas a promoção dos direitos da mulher e atuar no controle social de políticas públicas de igualdade entre os gêneros masculino e feminino, bem como, revogada a lei municipal nº 2.138/2015”.
    PARECER
    Considerando que do ponto de vista legal, o projeto atende todos os princípios constitucionais, bem como a toda legislação vigente e uma vez que não existe óbice de ordem constitucional, legal e jurídica por se tratar de prerrogativa do Executivo está comissão é favorável ao Projeto.

    É o parecer.

    Telêmaco Borba, 03 de junho de 2022.


    Elisângela Resende Saldivar
    Presidente


    José Amilton Bueno de Camargo
    Relator

    Felipe Pedroso da Silva
    Membro
    Protocolo: 689/2022, Data Protocolo: 03/06/2022 - Horário: 14:26:21