Parecer nº 73 de 2022

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer

Ano

2022

Número

73

Data de Apresentação

06/06/2022

Número do Protocolo

682

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Urgência

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Da Comissão de Economia, Orçamento, Finanças e Fiscalização, parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 019/2022, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 025 de 20 de maio de 2022, que "Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 195.000,00”.

    Indexação

    Observação

    Comissão de Economia, Orçamento, Finanças e Fiscalização

    Parecer com relação ao Projeto de Lei Ordinária nº 19/2022, que “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 195.000,00.”

    O Projeto em análise pretende autorizar a suplementação de recursos ao projeto/atividade de “Aquisição de equipamentos e material permanente para a Unidade – Gabinete, Divisão de Esportes e Divisão de Recreação Orientada - SMCER” junto a Secretaria Municipal de Esportes, Cultura e Recreação, através da dotação 4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente na fonte 000 (Recursos ordinários – livres).

    Os recursos no valor de R$ 195.000,00 são provenientes da anulação total fixada para a dotação 4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente constante do projeto/atividade de “Manutenção das Atividades da Banda Municipal” e da anulação parcial da dotação 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo integrante do projeto/atividade de “Manutenção da Biblioteca Municipal”, ambas na fonte 000 (Recursos ordinários – livres) junto a Secretaria Municipal de Esportes, Cultura e Recreação.

    A Mensagem que encaminhou o Projeto em análise justifica que o Poder Executivo pretende utilizar os recursos para a aquisição de dois veículos para a Secretaria Municipal de Esportes, Cultura e Recreação.

    Tendo em vista que o presente Projeto está reforçando dotações específicas, classifica-se como crédito suplementar, conforme o art. 41, inciso I da Lei 4.320/64. Os recursos apresentados no art. 2º do presente Projeto são resultantes da anulação parcial de dotações.

    Acrescenta o § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320/1964, que os recursos a serem utilizados para a abertura de créditos suplementares ou especiais, desde que não comprometidos, são os seguintes: o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; os provenientes de excesso de arrecadação; os resultantes da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em lei; e o produto de operações de crédito autorizadas na forma da lei.

    A compatibilidade entre as previsões constantes do texto e das tabelas com o PPA e a LDO estão sendo incluídos através do art. 3º. Sendo assim, salvo melhor entendimento, não se vislumbram vícios que impeçam o prosseguimento do referido Projeto.

    É o parecer.

    Telêmaco Borba, 02 de junho de 2022.

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    Protocolo: 682/2022, Data Protocolo: 03/06/2022 - Horário: 12:06:42