Parecer nº 73 de 2022
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer
Ano
2022
Número
73
Data de Apresentação
06/06/2022
Número do Protocolo
682
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Urgência
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Da Comissão de Economia, Orçamento, Finanças e Fiscalização, parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 019/2022, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 025 de 20 de maio de 2022, que "Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 195.000,00”.
Indexação
Observação
Comissão de Economia, Orçamento, Finanças e Fiscalização
Parecer com relação ao Projeto de Lei Ordinária nº 19/2022, que “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 195.000,00.”
O Projeto em análise pretende autorizar a suplementação de recursos ao projeto/atividade de “Aquisição de equipamentos e material permanente para a Unidade – Gabinete, Divisão de Esportes e Divisão de Recreação Orientada - SMCER” junto a Secretaria Municipal de Esportes, Cultura e Recreação, através da dotação 4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente na fonte 000 (Recursos ordinários – livres).
Os recursos no valor de R$ 195.000,00 são provenientes da anulação total fixada para a dotação 4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente constante do projeto/atividade de “Manutenção das Atividades da Banda Municipal” e da anulação parcial da dotação 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo integrante do projeto/atividade de “Manutenção da Biblioteca Municipal”, ambas na fonte 000 (Recursos ordinários – livres) junto a Secretaria Municipal de Esportes, Cultura e Recreação.
A Mensagem que encaminhou o Projeto em análise justifica que o Poder Executivo pretende utilizar os recursos para a aquisição de dois veículos para a Secretaria Municipal de Esportes, Cultura e Recreação.
Tendo em vista que o presente Projeto está reforçando dotações específicas, classifica-se como crédito suplementar, conforme o art. 41, inciso I da Lei 4.320/64. Os recursos apresentados no art. 2º do presente Projeto são resultantes da anulação parcial de dotações.
Acrescenta o § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320/1964, que os recursos a serem utilizados para a abertura de créditos suplementares ou especiais, desde que não comprometidos, são os seguintes: o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; os provenientes de excesso de arrecadação; os resultantes da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em lei; e o produto de operações de crédito autorizadas na forma da lei.
A compatibilidade entre as previsões constantes do texto e das tabelas com o PPA e a LDO estão sendo incluídos através do art. 3º. Sendo assim, salvo melhor entendimento, não se vislumbram vícios que impeçam o prosseguimento do referido Projeto.
É o parecer.
Telêmaco Borba, 02 de junho de 2022.
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Parecer com relação ao Projeto de Lei Ordinária nº 19/2022, que “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 195.000,00.”
O Projeto em análise pretende autorizar a suplementação de recursos ao projeto/atividade de “Aquisição de equipamentos e material permanente para a Unidade – Gabinete, Divisão de Esportes e Divisão de Recreação Orientada - SMCER” junto a Secretaria Municipal de Esportes, Cultura e Recreação, através da dotação 4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente na fonte 000 (Recursos ordinários – livres).
Os recursos no valor de R$ 195.000,00 são provenientes da anulação total fixada para a dotação 4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente constante do projeto/atividade de “Manutenção das Atividades da Banda Municipal” e da anulação parcial da dotação 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo integrante do projeto/atividade de “Manutenção da Biblioteca Municipal”, ambas na fonte 000 (Recursos ordinários – livres) junto a Secretaria Municipal de Esportes, Cultura e Recreação.
A Mensagem que encaminhou o Projeto em análise justifica que o Poder Executivo pretende utilizar os recursos para a aquisição de dois veículos para a Secretaria Municipal de Esportes, Cultura e Recreação.
Tendo em vista que o presente Projeto está reforçando dotações específicas, classifica-se como crédito suplementar, conforme o art. 41, inciso I da Lei 4.320/64. Os recursos apresentados no art. 2º do presente Projeto são resultantes da anulação parcial de dotações.
Acrescenta o § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320/1964, que os recursos a serem utilizados para a abertura de créditos suplementares ou especiais, desde que não comprometidos, são os seguintes: o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; os provenientes de excesso de arrecadação; os resultantes da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em lei; e o produto de operações de crédito autorizadas na forma da lei.
A compatibilidade entre as previsões constantes do texto e das tabelas com o PPA e a LDO estão sendo incluídos através do art. 3º. Sendo assim, salvo melhor entendimento, não se vislumbram vícios que impeçam o prosseguimento do referido Projeto.
É o parecer.
Telêmaco Borba, 02 de junho de 2022.
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