Parecer nº 74 de 2022
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer
Ano
2022
Número
74
Data de Apresentação
13/06/2022
Número do Protocolo
737
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, parecer ao Projeto de Lei Complementar Nº 008/2022, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 012 de 17 de maio de 2022, que "Institui gratificação aos membros da Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar".
Indexação
gratificação aos membros da Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar
Observação
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR No 008/2022
MENSAGEM DE LEI Nº 12/2022
RELATÓRIO:
De iniciativa do Executivo, o projeto de lei complementar nº 008/2022, Mensagem de Lei nº 012/2022, dispõe sobre INSTITUIR GRATIFICAÇÃO AOS MEMBROS DA COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIA E PROCESSO ADMINISTRATIVO DICIPLINAR.
Em sua justificativa, o autor argumenta:
”Aos servidores designados que integrarem e participarem efetivamente da comissão de sindicância e processo Administrativo Disciplinar, será devido, além de remuneração a que fazem jus, uma gratificação”.
PARECER
Considerando que do ponto de vista legal, o projeto atende todos os princípios constitucionais, bem como a toda legislação vigente e uma vez que não existe óbice de ordem constitucional, legal e jurídica por se tratar de prerrogativa do Executivo, essa comissão se posiciona favorável ao projeto, cabendo a comissão de Economia, Orçamentos, Finanças e fiscalização, parecer quanto ao impacto financeiro que o mesmo ira gerar.
É o parecer.
Telêmaco Borba, 10 de junho de 2022.
Elisângela Resende Saldivar
Presidente
José Amilton Bueno de Camargo
Relator
Felipe Pedroso da Silva
Membro
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR No 008/2022
MENSAGEM DE LEI Nº 12/2022
RELATÓRIO:
De iniciativa do Executivo, o projeto de lei complementar nº 008/2022, Mensagem de Lei nº 012/2022, dispõe sobre INSTITUIR GRATIFICAÇÃO AOS MEMBROS DA COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIA E PROCESSO ADMINISTRATIVO DICIPLINAR.
Em sua justificativa, o autor argumenta:
”Aos servidores designados que integrarem e participarem efetivamente da comissão de sindicância e processo Administrativo Disciplinar, será devido, além de remuneração a que fazem jus, uma gratificação”.
PARECER
Considerando que do ponto de vista legal, o projeto atende todos os princípios constitucionais, bem como a toda legislação vigente e uma vez que não existe óbice de ordem constitucional, legal e jurídica por se tratar de prerrogativa do Executivo, essa comissão se posiciona favorável ao projeto, cabendo a comissão de Economia, Orçamentos, Finanças e fiscalização, parecer quanto ao impacto financeiro que o mesmo ira gerar.
É o parecer.
Telêmaco Borba, 10 de junho de 2022.
Elisângela Resende Saldivar
Presidente
José Amilton Bueno de Camargo
Relator
Felipe Pedroso da Silva
Membro