Parecer nº 76 de 2022

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer

Ano

2022

Número

76

Data de Apresentação

13/06/2022

Número do Protocolo

734

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Da Comissão de Economia, Orçamento, Finanças e Fiscalização, parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 002/2022, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 004 de 17 de janeiro de 2022, que "Institui o Programa Salve o Celular no âmbito do Município de Telêmaco Borba, conforme especifica".

    Indexação

    Institui o Programa Salve o Celular no âmbito do Município de Telêmaco Borba

    Observação

    Comissão de Economia, Orçamento, Finanças e Fiscalização



    Parecer com relação ao Projeto de Lei Ordinária nº 02/2022 que “Institui o Programa Salve o Celular no âmbito do Município de Telêmaco Borba, conforme especifica.”
    A Mensagem que encaminhou o Projeto em análise foi elaborado diante da necessidade de reforçar as medidas de segurança visando inibir a comercialização de celulares furtados, roubados ou extraviados no Município, conforme indicação do Vereador Jefferson Abreu.
    O programa pretendido estabelece que as empresas e concessionárias de telefonia móvel com escritório no Município, de assistência técnica e revenda de celulares deverão orientar e auxiliar seus clientes, no que se refere a possibilidade de limpeza de dados do celular de forma remota, bloqueio do aparelho e do chip, bem como registro de boletim de ocorrência e de impedimento do aparelho quando for o caso. Além disso, tais empresas deverão fixar as referidas informações em sua sede comercial, para que seja dada publicidade aos consumidores.
    Inicialmente a propositura foi encaminhada à Comissão de Legislação, Justiça e Redação para opinar quanto aos aspectos legais, constitucionais, regimentais, jurídicos e de técnica legislativa.
    Dando continuidade ao processo legislativo, a proposição foi encaminhada à Comissão de Economia, Orçamento, Finanças e Fiscalização, para que fossem analisados os aspectos previstos no inciso II do art. 50 do Regimento Interno. Sendo assim, o único artigo que poderia ser objeto de análise da referida Comissão seria o 4º, se houvesse especificamente a aplicação da penalidade de multa quando do descumprimento das disposições constantes do artigo 2º.
    Por sua vez, a referida matéria foge à análise desta Comissão, vez que não existem aspectos econômicos e financeiros a serem analisados no Projeto.

    É o parecer.


    Telêmaco Borba, 09 de junho de 2022.
    Protocolo: 734/2022, Data Protocolo: 10/06/2022 - Horário: 12:07:07