Parecer nº 77 de 2022
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer
Ano
2022
Número
77
Data de Apresentação
13/06/2022
Número do Protocolo
735
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Da Comissão de Economia, Orçamento, Finanças e Fiscalização, parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 014/2022, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 017 de 04 de abril de 2022, que "Dispõe sobre a criação do Programa CNH gratuita TB e dá outras providências".
Indexação
Dispõe sobre a criação do Programa CNH gratuita TB
Observação
Parecer com relação ao Projeto de Lei Ordinária nº 14/2022, que “Dispõe sobre a criação do Programa CNH Gratuita TB, dá outras providências.”
O Projeto, segundo a Mensagem, informa que o Poder Executivo pretende instituir o Programa CNH Gratuita, com a finalidade de possibilitar o acesso gratuito aos serviços de habilitação par conduzir veículos automotores.
A Mensagem esclarece que o candidato à obtenção do benefício da gratuidade deverá comprovar domicílio no Município há no mínimo 10 (dez) anos e que o número de benefícios concedidos anualmente, requisitos e forma de acesso ao programa será regulamentado através de Decreto do Chefe do Poder Executivo.
Sobre o assunto, há necessidade de se salientar que a implantação e execução de programas no Município constitui atividade puramente administrativa e típica de gestão e, consequentemente, inerente à chefia do Poder Executivo.
Sendo assim, por se tratar da instituição de um novo programa que até então não existia na Administração Municipal, devem ser consideradas as regras previstas no artigo 16, inciso I e II da Lei nº 101/00 – LRF. Tais incisos estabelecem a necessidade de estimativa de impacto orçamentário-financeiro para o exercício e para os dois subsequentes, bem como de declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a LOA e compatibilidade com o PPA e com a LDO.
Com relação a estimativa supracitada, verifica-se que foi juntada posteriormente ao protocolo do Projeto através do Ofício nº 40/2022, mencionando que em 2023, os gastos estimados serão de R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais) e em 2024 de R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais). A declaração do ordenador também foi encaminhada em momento posterior.
Ante o exposto, salvo melhor entendimento, do ponto de vista contábil/orçamentário, não existem vícios que impedem o prosseguimento do referido Projeto.
É o parecer.
Telêmaco Borba, 09 de junho de 2022.
O Projeto, segundo a Mensagem, informa que o Poder Executivo pretende instituir o Programa CNH Gratuita, com a finalidade de possibilitar o acesso gratuito aos serviços de habilitação par conduzir veículos automotores.
A Mensagem esclarece que o candidato à obtenção do benefício da gratuidade deverá comprovar domicílio no Município há no mínimo 10 (dez) anos e que o número de benefícios concedidos anualmente, requisitos e forma de acesso ao programa será regulamentado através de Decreto do Chefe do Poder Executivo.
Sobre o assunto, há necessidade de se salientar que a implantação e execução de programas no Município constitui atividade puramente administrativa e típica de gestão e, consequentemente, inerente à chefia do Poder Executivo.
Sendo assim, por se tratar da instituição de um novo programa que até então não existia na Administração Municipal, devem ser consideradas as regras previstas no artigo 16, inciso I e II da Lei nº 101/00 – LRF. Tais incisos estabelecem a necessidade de estimativa de impacto orçamentário-financeiro para o exercício e para os dois subsequentes, bem como de declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a LOA e compatibilidade com o PPA e com a LDO.
Com relação a estimativa supracitada, verifica-se que foi juntada posteriormente ao protocolo do Projeto através do Ofício nº 40/2022, mencionando que em 2023, os gastos estimados serão de R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais) e em 2024 de R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais). A declaração do ordenador também foi encaminhada em momento posterior.
Ante o exposto, salvo melhor entendimento, do ponto de vista contábil/orçamentário, não existem vícios que impedem o prosseguimento do referido Projeto.
É o parecer.
Telêmaco Borba, 09 de junho de 2022.