Parecer nº 77 de 2022

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer

Ano

2022

Número

77

Data de Apresentação

13/06/2022

Número do Protocolo

735

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Da Comissão de Economia, Orçamento, Finanças e Fiscalização, parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 014/2022, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 017 de 04 de abril de 2022, que "Dispõe sobre a criação do Programa CNH gratuita TB e dá outras providências".

    Indexação

    Dispõe sobre a criação do Programa CNH gratuita TB

    Observação

    Parecer com relação ao Projeto de Lei Ordinária nº 14/2022, que “Dispõe sobre a criação do Programa CNH Gratuita TB, dá outras providências.”
    O Projeto, segundo a Mensagem, informa que o Poder Executivo pretende instituir o Programa CNH Gratuita, com a finalidade de possibilitar o acesso gratuito aos serviços de habilitação par conduzir veículos automotores.
    A Mensagem esclarece que o candidato à obtenção do benefício da gratuidade deverá comprovar domicílio no Município há no mínimo 10 (dez) anos e que o número de benefícios concedidos anualmente, requisitos e forma de acesso ao programa será regulamentado através de Decreto do Chefe do Poder Executivo.
    Sobre o assunto, há necessidade de se salientar que a implantação e execução de programas no Município constitui atividade puramente administrativa e típica de gestão e, consequentemente, inerente à chefia do Poder Executivo.
    Sendo assim, por se tratar da instituição de um novo programa que até então não existia na Administração Municipal, devem ser consideradas as regras previstas no artigo 16, inciso I e II da Lei nº 101/00 – LRF. Tais incisos estabelecem a necessidade de estimativa de impacto orçamentário-financeiro para o exercício e para os dois subsequentes, bem como de declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a LOA e compatibilidade com o PPA e com a LDO.
    Com relação a estimativa supracitada, verifica-se que foi juntada posteriormente ao protocolo do Projeto através do Ofício nº 40/2022, mencionando que em 2023, os gastos estimados serão de R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais) e em 2024 de R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais). A declaração do ordenador também foi encaminhada em momento posterior.
    Ante o exposto, salvo melhor entendimento, do ponto de vista contábil/orçamentário, não existem vícios que impedem o prosseguimento do referido Projeto.
    É o parecer.


    Telêmaco Borba, 09 de junho de 2022.
    Protocolo: 735/2022, Data Protocolo: 10/06/2022 - Horário: 12:09:51