Parecer nº 78 de 2022
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer
Ano
2022
Número
78
Data de Apresentação
13/06/2022
Número do Protocolo
702
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Da Comissão de Urbanismo e Obras Públicas, parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 011/2022, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 014 de 04 de abril de 2022, que "Dispõe sobre a concessão de uso de espaços publicitários para a instalação, manutenção, conservação e exploração publicitária em diversos espaços públicos e dá outras providências".
Indexação
Dispõe sobre a concessão de uso de espaços publicitários para a instalação, manutenção, conservação e exploração publicitária em diversos espaços público
Observação
RELATÓRIO
O anteprojeto de lei pretende autorizar o Poder Executivo Municipal, a conceder, mediante processo de licitação pública, a pessoa jurídica, direito de instalação, manutenção, conservação e veiculação de publicidade em placas de ruas, abrigos de passageiros do transporte coletivo e guarda corpo de pedestres e demais espaços públicos.
PARECER
Nos termos do artigo 50 inciso IV do Regimento Interno, foi submetido à análise desta Comissão o teor do Projeto de Lei Ordinária nº 011/2022.
A concessão de que trata o anteprojeto será outorgada pelo prazo máximo de 05 (cinco) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período ou inferior.
O anteprojeto se apresenta como meio eficaz de melhorar a receita orçamentária do ente publico.
Diante dessas considerações, esta Comissão emite o Parecer favorável à matéria, por entender que a mesma atende ao interesse público e aos princípios que norteiam a Administração Pública.
É o parecer.
O anteprojeto de lei pretende autorizar o Poder Executivo Municipal, a conceder, mediante processo de licitação pública, a pessoa jurídica, direito de instalação, manutenção, conservação e veiculação de publicidade em placas de ruas, abrigos de passageiros do transporte coletivo e guarda corpo de pedestres e demais espaços públicos.
PARECER
Nos termos do artigo 50 inciso IV do Regimento Interno, foi submetido à análise desta Comissão o teor do Projeto de Lei Ordinária nº 011/2022.
A concessão de que trata o anteprojeto será outorgada pelo prazo máximo de 05 (cinco) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período ou inferior.
O anteprojeto se apresenta como meio eficaz de melhorar a receita orçamentária do ente publico.
Diante dessas considerações, esta Comissão emite o Parecer favorável à matéria, por entender que a mesma atende ao interesse público e aos princípios que norteiam a Administração Pública.
É o parecer.