Parecer nº 84 de 2022

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer

Ano

2022

Número

84

Data de Apresentação

20/06/2022

Número do Protocolo

741

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Da Comissão de Educação, Cultura, Bem Estar Social e Ecologia, parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 009/2022, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 013 de 01 de abril de 2022, que "Dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa tecnológica no ambiente produtivo e dá outras providências no âmbito do Município de Telêmaco Borba-Pr, conforme o disposto na Lei Federal Nº 10.973 de 02 de dezembro de 2004 e suas alterações e na Lei 13.243 de 11 de janeiro de 2016, no que couber".

    Indexação

    Observação

    COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, BEM ESTAR SOCIAL E ECOLOGIA.


    RELATÓRIO: : Projeto de Lei Ordinária 09/2022 “Dispõe sobre incentivos a inovação e a pesquisa cientifica e tecnológica no ambiente produtivo e da outras providencias no âmbito do município de Telêmaco Borba –PR””.


    JUSTIFICATIVA: O presente Projeto justifica-se na carência nacional de tais incentivos nesta área visto que e de suma importância dentro da economia que tenhamos o domínio sobre a tecnologia empregada nos produtos nacionais para sanar a dependência visível de nosso pais ante a tecnologia importada.

    PARECER: A ciência, a tecnologia e a inovação (CT&I) “são, no cenário mundial contemporâneo, instrumentos fundamentais para o desenvolvimento, o crescimento econômico, a geração de emprego e renda e a democratização de oportunidades”. Dentro dessa linha de pensamento portanto fica obvio a importância dessas atividades. Afinal, somente a pesquisa científica, o desenvolvimento tecnológico e a sua incorporação ao processo produtivo são capazes de gerar produtos com maior conteúdo tecnológico e, portanto, maior valor agregado. Nesta matéria no entanto o Brasil ainda paira como pais com grande dependência de tecnologias importadas e, as estruturas usuais de atividades científicas e tecnológicas em nosso pais demonstram que nosso potencial não se tem realizado satisfatoriamente para suprir nossas necessidades elevadas de tecnologia agregada aos produtos. Ao contrário, parecem reforçar, pelo menos parcialmente, as condições que dificultam o desenvolvimento. Embora nosso país tenha facilitado nos últimos anos o investimento externo direto e a transferência de tecnologia, suas importações de alta tecnologia aumentaram, o que indica que sua dependência tecnológica em relação a fontes estrangeiras ainda é alta. A carência de tecnologias modernas é amplamente aceita como um fator que limita de modo severo o desenvolvimento. Portanto, não há evidências de que o acesso a tais tecnologias – facilitado pela globalização – tenha ajudado a aliviar essa carência, o simples acesso a tecnologias modernas não assegura que os países menos avançados experimentem melhora nos seus níveis de produtividade. É preciso dispor do capital humano que incorpore o conhecimento por trás das tecnologias para que possamos dominar esse ambiente. Entra portanto ai a necessidade de incentivo a inovação e pesquisa cientifica e tecnológica dentro do nosso ambiente produtivo , razão deste projeto que vem de encontro ao que defende esta Comissão ,visto este estar ligado a Educação e ao Bem Estar Social . Portanto a Comissão de Educação, Cultura, Bem Estar Social e Ecologia manifesta-se ç a favor ao presente.

    Telêmaco Borba, 03 de junho de 2022.


    Klecius dos Santos Silva – Presidente


    Antonio Siderlei Siqueira – relator


    Elio Cesar Santos – vogal
    Protocolo: 741/2022, Data Protocolo: 14/06/2022 - Horário: 12:18:18