Parecer nº 86 de 2022
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer
Ano
2022
Número
86
Data de Apresentação
20/06/2022
Número do Protocolo
778
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Da Comissão de Urbanismo e Obras Públicas, parecer ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 007/2020, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 027 de 31 de maio de 2019, que “Dispõe sobre a transferência do direito de construir de acordo com a Lei do Plano Diretor Municipal de Telêmaco Borba – PDM/TB, e dá outras providências”.
Indexação
Observação
“Dispõe sobre a transferência do direito de construir de acordo com a Lei do Plano Diretor Municipal de Telêmaco Borba – PDM/TB, e dá outras providências”.
RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei Complementar sob nº 007/2020, de iniciativa do Poder Executivo, encaminhado através da Mensagem nº 27 de 31 de maio de 2020, que “Dispõe sobre a transferência do direito de construir de acordo com a Lei do Plano Diretor Municipal de Telêmaco Borba – PDM/TB, e dá outras providências”.
PARECER
Nos termos do artigo 50 inciso IV do Regimento Interno, foi submetido à análise desta Comissão o teor do Projeto de Lei Ordinária nº 007/2020.
O presente projeto de lei justifica-se considerando a necessidade de regulamentar o disposto na Lei do Plano Diretor Municipal – PDM/TB em relação ao instituto Jurídico da Transferência do Direito de Construir.
Tal instituto tem as seguintes finalidades: preservação de áreas de interesse do patrimônio histórico, artístico, paisagístico e ambiental; implantação de infraestrutura urbana, equipamentos urbanos ou comunitários; utilização pelo próprio Município em programas de regularização fundiária, urbanização de áreas ocupadas por população de baixa renda e habitação de interesse social; e formação de reserva fundiária para os fins previstos.
Para tanto, antes da elaboração do Plano Diretor, e das leis complementares à que este se refere, o Poder Público realizou consulta da sociedade como um todo, através de inúmeras audiências e discussões com diversos órgãos da sociedade. Audiências estas inclusive documentadas e registradas em Link próprio junto à página oficial do Município de Telêmaco Borba, dando assim a devida publicidade exigida e oportunidade de participação dos telemacoborbenses em um Plano de tamanha envergadura político-administrativa.
Vale ressaltar que não só o Plano Diretor, como também as MINUTAS das Leis Complementares que seguem seu norte, ficaram à disposição da comunidade e da sociedade civil organizada para as devidas ponderações e apontamentos, ou mesmo para um estudo mais aprofundado das diversas questões abordadas.
No mais, registre-se que para elaboração do Projeto de Revisão do Plano Diretor, foi contratado a FUNPAR (Fundação da Universidade Federal do Paraná), que dentro de sua expertise, juntamente com seu corpo técnico, ficou encarregada de toda coletânea de dados, análises de cenários de crescimento e desenvolvimento, apontamento de estratégias, eixos de ação, confecção de mapas, apresentação das MINUTAS do próprio Plano e das Leis Complementares, etc.
Tudo em conformidade e em consonância com os dispositivos constitucionais, leis federais e estaduais, e ainda normas e regulamentos municipais, à fim de que a legalidade fosse cumprida em sua plenitude.
Diante dessas considerações, e frente aos Pareceres que analisaram a legalidade e a constitucionalidade do Projeto em questão, esta Comissão emite o Parecer favorável à matéria, por entender que a mesma atende ao interesse público e aos princípios norteadores da Administração Pública.
É o parecer.
Sala das Comissões, 15 de Junho de 2022.
Jefferson Thomaz de Abreu Gilson Pereira dos Santos Antonio Marco de Almeida
Presidente Vogal Relator
RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei Complementar sob nº 007/2020, de iniciativa do Poder Executivo, encaminhado através da Mensagem nº 27 de 31 de maio de 2020, que “Dispõe sobre a transferência do direito de construir de acordo com a Lei do Plano Diretor Municipal de Telêmaco Borba – PDM/TB, e dá outras providências”.
PARECER
Nos termos do artigo 50 inciso IV do Regimento Interno, foi submetido à análise desta Comissão o teor do Projeto de Lei Ordinária nº 007/2020.
O presente projeto de lei justifica-se considerando a necessidade de regulamentar o disposto na Lei do Plano Diretor Municipal – PDM/TB em relação ao instituto Jurídico da Transferência do Direito de Construir.
Tal instituto tem as seguintes finalidades: preservação de áreas de interesse do patrimônio histórico, artístico, paisagístico e ambiental; implantação de infraestrutura urbana, equipamentos urbanos ou comunitários; utilização pelo próprio Município em programas de regularização fundiária, urbanização de áreas ocupadas por população de baixa renda e habitação de interesse social; e formação de reserva fundiária para os fins previstos.
Para tanto, antes da elaboração do Plano Diretor, e das leis complementares à que este se refere, o Poder Público realizou consulta da sociedade como um todo, através de inúmeras audiências e discussões com diversos órgãos da sociedade. Audiências estas inclusive documentadas e registradas em Link próprio junto à página oficial do Município de Telêmaco Borba, dando assim a devida publicidade exigida e oportunidade de participação dos telemacoborbenses em um Plano de tamanha envergadura político-administrativa.
Vale ressaltar que não só o Plano Diretor, como também as MINUTAS das Leis Complementares que seguem seu norte, ficaram à disposição da comunidade e da sociedade civil organizada para as devidas ponderações e apontamentos, ou mesmo para um estudo mais aprofundado das diversas questões abordadas.
No mais, registre-se que para elaboração do Projeto de Revisão do Plano Diretor, foi contratado a FUNPAR (Fundação da Universidade Federal do Paraná), que dentro de sua expertise, juntamente com seu corpo técnico, ficou encarregada de toda coletânea de dados, análises de cenários de crescimento e desenvolvimento, apontamento de estratégias, eixos de ação, confecção de mapas, apresentação das MINUTAS do próprio Plano e das Leis Complementares, etc.
Tudo em conformidade e em consonância com os dispositivos constitucionais, leis federais e estaduais, e ainda normas e regulamentos municipais, à fim de que a legalidade fosse cumprida em sua plenitude.
Diante dessas considerações, e frente aos Pareceres que analisaram a legalidade e a constitucionalidade do Projeto em questão, esta Comissão emite o Parecer favorável à matéria, por entender que a mesma atende ao interesse público e aos princípios norteadores da Administração Pública.
É o parecer.
Sala das Comissões, 15 de Junho de 2022.
Jefferson Thomaz de Abreu Gilson Pereira dos Santos Antonio Marco de Almeida
Presidente Vogal Relator