Parecer nº 97 de 2022
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer
Ano
2022
Número
97
Data de Apresentação
01/07/2022
Número do Protocolo
833
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Urgência
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 026/2022, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 031 de 15 de junho de 2022, que “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 3.522.000,00”. (pagamento de serviços de Laboratórios, Clinicas Médicas e aquisição de medicamentos).
Indexação
Observação
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA No 026/2022
MENSAGEM DE LEI Nº 31/2022
RELATÓRIO:
De iniciativa do Executivo, o projeto de lei ordinária nº 026/2022 Mensagem de Lei nº 31/2022 “Autoriza a abertura de crédito suplementar na importancia de R$ 3.522.000,00”.
Em sua justificativa, o autor argumenta:
“Este projeto visa à necessidade de adequar o orçamento da Secretaria Municipal de Saúde, devido à necessidade de realizar os pagamentos de serviços de laboratórios e clínicas médicas e aquisição de medicamentos”.
PARECER
O projeto encontra-se em consonância com a legislação, tem a necessidade devido à realização dos pagamentos referentes a Laboratórios, Clinicas Médicas e aquisição de medicamentos, desta forma após analise da comissão o voto é favorável. Cabendo a comissão de Economia as demais análises do Projeto.
É o parecer.
Telêmaco Borba 29 de junho de 2022.
Elisângela Resende Saldivar
Presidente
José Amilton Bueno de Camargo
Relator
Felipe Pedroso da Silva
Membro
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA No 026/2022
MENSAGEM DE LEI Nº 31/2022
RELATÓRIO:
De iniciativa do Executivo, o projeto de lei ordinária nº 026/2022 Mensagem de Lei nº 31/2022 “Autoriza a abertura de crédito suplementar na importancia de R$ 3.522.000,00”.
Em sua justificativa, o autor argumenta:
“Este projeto visa à necessidade de adequar o orçamento da Secretaria Municipal de Saúde, devido à necessidade de realizar os pagamentos de serviços de laboratórios e clínicas médicas e aquisição de medicamentos”.
PARECER
O projeto encontra-se em consonância com a legislação, tem a necessidade devido à realização dos pagamentos referentes a Laboratórios, Clinicas Médicas e aquisição de medicamentos, desta forma após analise da comissão o voto é favorável. Cabendo a comissão de Economia as demais análises do Projeto.
É o parecer.
Telêmaco Borba 29 de junho de 2022.
Elisângela Resende Saldivar
Presidente
José Amilton Bueno de Camargo
Relator
Felipe Pedroso da Silva
Membro