Parecer nº 103 de 2022

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer

Ano

2022

Número

103

Data de Apresentação

01/07/2022

Número do Protocolo

832

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Urgência

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Da Comissão de Economia, Orçamento, Finanças e Fiscalização, parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 029/2022, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 034 de 22 de junho de 2022, que “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 385.000,00”. (despesas com atividades da Secretaria Municipal de Esportes, Cultura e Recreação).

    Indexação

    Observação

    Parecer com relação ao Projeto de Lei Ordinária nº 29/2022, que “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 385.000,00.”
    O Projeto em análise pretende autorizar a suplementação de recursos ao projeto/atividade de “Manutenção das Atividades do Gabinete do Secretário - SMCER” junto a Secretaria Municipal de Esportes, Cultura e Recreação, através das dotações de 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo e 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica na fonte 000 (Recursos ordinários – livres).
    Os recursos no valor de R$ 385.000,00 são provenientes da anulação parcial fixada para os projetos/atividades de “Manutenção das Atividades da Divisão de Esportes”, “Instalação de Parques Infantis”, “Manutenção do Museu Municipal”, “Manutenção dos Projetos relativos ao Fundo Municipal de Esportes” e “Concessões de Bolsa Atleta”, respectivamente nas dotações de 3.3.90.34.00.00 – Outras Despesas de Pessoal decorrentes de contratos de terceirização, 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo, 3.3.90.40.00.00 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica, 3.3.50.41.00.00 – Contribuições e 3.3.90.48.00.00 – Outros auxílios financeiros a pessoas físicas na fonte 000 (Recursos ordinários – livres) junto a Secretaria Municipal de Esportes, Cultura e Recreação.
    A Mensagem que encaminhou o Projeto em análise justifica que os recursos serão utilizados para a aquisição de Material de Consumo para dar continuidade nas atividades da Secretaria Municipal de Esportes, Cultura e Recreação.
    Tendo em vista que o presente Projeto está reforçando dotações específicas, classifica-se como crédito suplementar, conforme o art. 41, inciso I da Lei 4.320/64. Os recursos apresentados no art. 2º do presente Projeto são resultantes da anulação parcial de dotações.
    Acrescenta o § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320/1964, que os recursos a serem utilizados para a abertura de créditos suplementares ou especiais, desde que não comprometidos, são os seguintes: o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; os provenientes de excesso de arrecadação; os resultantes da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em lei; e o produto de operações de crédito autorizadas na forma da lei.
    Com relação ao tema, a Constituição Federal, no art. 167, inciso VI, prevê o seguinte:
    Art. 167. São vedados:
    ...
    VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa;

    A compatibilidade entre as previsões constantes do texto e das tabelas com o PPA e a LDO estão sendo incluídos através do art. 3º. Sendo assim, salvo melhor entendimento, não se vislumbram vícios que impeçam o prosseguimento do referido Projeto.
    Protocolo: 832/2022, Data Protocolo: 01/07/2022 - Horário: 12:11:18