Parecer nº 104 de 2022
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer
Ano
2022
Número
104
Data de Apresentação
05/07/2022
Número do Protocolo
838
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Urgência
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Da Comissão de Economia, Orçamento, Finanças e Fiscalização, parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 028/2022, de inciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 033 de 22 de junho de 2022, que “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 320.000,00”.
Indexação
Observação
Parecer com relação ao Projeto de Lei Ordinária nº 28/2022, que “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 320.000,00.”
Os créditos adicionais pretendidos visam compensar o valor reservado através do Decreto nº 28020/2022 originado pelo processo de despesa nº 191/2022 para a elaboração de projetos executivos e complementares para ampliação e reforma da sede da Câmara Municipal, tendo em vista a celebração de Termo de Cooperação Técnica com o Poder Executivo. Tais valores serão descontados do repasse mensal devido ao Poder Legislativo.
Segundo o art. 41 da Lei 4.320/64, créditos adicionais suplementares são os destinados a reforço de dotação orçamentária.
A abertura do referido crédito encontra-se amparada no inciso III do §1º do art. 43 da Lei nº 4.320/64, sendo sua cobertura resultante da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias.
Importante registrar que o referido crédito adicional tem por objetivo reforçar a dotação de Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica na fonte 000 no projeto/atividade de “Manutenção e Ampliação dos Serviços de Cemitério” junto a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.
Para fazer frente ao referido reforço, estão sendo cancelados os recursos existentes no Poder Legislativo nas dotações de Aposentadorias do RPPS, reserva remunerada e reforma dos militares, Vencimentos e Vantagens fixas – Pessoal Civil, Indenizações e restituições trabalhistas e Material de Consumo na fonte 000 no projeto/atividade de “Manutenção das Atividades funcionais do Legislativo”. Também estão sendo cancelados os recursos existentes nas dotações de Material de Consumo, Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física e Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica na fonte 000 no projeto/atividade de “Reforma e conservação do prédio da Câmara Municipal”. Por fim, pretende-se cancelar as dotações de Material de Consumo e Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física na fonte 000 no projeto/atividade de “Construção do novo prédio sede da Câmara Municipal”.
Ante o exposto, salvo melhor entendimento, não se vislumbram vícios que impeçam o prosseguimento do referido Projeto.
Os créditos adicionais pretendidos visam compensar o valor reservado através do Decreto nº 28020/2022 originado pelo processo de despesa nº 191/2022 para a elaboração de projetos executivos e complementares para ampliação e reforma da sede da Câmara Municipal, tendo em vista a celebração de Termo de Cooperação Técnica com o Poder Executivo. Tais valores serão descontados do repasse mensal devido ao Poder Legislativo.
Segundo o art. 41 da Lei 4.320/64, créditos adicionais suplementares são os destinados a reforço de dotação orçamentária.
A abertura do referido crédito encontra-se amparada no inciso III do §1º do art. 43 da Lei nº 4.320/64, sendo sua cobertura resultante da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias.
Importante registrar que o referido crédito adicional tem por objetivo reforçar a dotação de Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica na fonte 000 no projeto/atividade de “Manutenção e Ampliação dos Serviços de Cemitério” junto a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.
Para fazer frente ao referido reforço, estão sendo cancelados os recursos existentes no Poder Legislativo nas dotações de Aposentadorias do RPPS, reserva remunerada e reforma dos militares, Vencimentos e Vantagens fixas – Pessoal Civil, Indenizações e restituições trabalhistas e Material de Consumo na fonte 000 no projeto/atividade de “Manutenção das Atividades funcionais do Legislativo”. Também estão sendo cancelados os recursos existentes nas dotações de Material de Consumo, Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física e Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica na fonte 000 no projeto/atividade de “Reforma e conservação do prédio da Câmara Municipal”. Por fim, pretende-se cancelar as dotações de Material de Consumo e Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física na fonte 000 no projeto/atividade de “Construção do novo prédio sede da Câmara Municipal”.
Ante o exposto, salvo melhor entendimento, não se vislumbram vícios que impeçam o prosseguimento do referido Projeto.