Parecer nº 105 de 2022
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer
Ano
2022
Número
105
Data de Apresentação
11/07/2022
Número do Protocolo
853
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 024/2022, de iniciativa do Vereador Élio Cezar Alves dos Santos, que "Dá ao logradouro sem denominação, entre as Ruas Galileu Galilei e Rio Iguaçu, no Bairro Área III , o nome de Francisco Adauto de Souza".
Indexação
Observação
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
RELATÓRIO: Projeto de Lei Ordinária nº 024/2022 “Dá ao logradouro sem denominação, entre as ruas Galilei Galileu e Rua Rio Iguaçu, no bairro Área III, nome de Francisco Adauto de Souza,” de iniciativa do Vereador Élio Cézar Alves dos Santos.
JUSTIFICATIVA: O presente projeto trás em sua justificativa, a conduta exemplar de Francisco Adauto dos Santos, muito conhecido, honrado e trabalhador, merecedor de ser homenageado com a denominação.
PARECER: Perante a justificativa apresentada ao projeto, acredita-se que o cidadão tenha prestado relevantes serviços ao município, o presente projeto não apresenta nenhuma inconstitucionalidade, por essa razão, a comissão se posiciona favorável.
Telêmaco Borba, 07 de Julho de 2022.
Elisângela Resende Saldivar
Presidente
José Amilton Bueno de Camargo
Relator
Felipe Pedroso da Silva
Membro
RELATÓRIO: Projeto de Lei Ordinária nº 024/2022 “Dá ao logradouro sem denominação, entre as ruas Galilei Galileu e Rua Rio Iguaçu, no bairro Área III, nome de Francisco Adauto de Souza,” de iniciativa do Vereador Élio Cézar Alves dos Santos.
JUSTIFICATIVA: O presente projeto trás em sua justificativa, a conduta exemplar de Francisco Adauto dos Santos, muito conhecido, honrado e trabalhador, merecedor de ser homenageado com a denominação.
PARECER: Perante a justificativa apresentada ao projeto, acredita-se que o cidadão tenha prestado relevantes serviços ao município, o presente projeto não apresenta nenhuma inconstitucionalidade, por essa razão, a comissão se posiciona favorável.
Telêmaco Borba, 07 de Julho de 2022.
Elisângela Resende Saldivar
Presidente
José Amilton Bueno de Camargo
Relator
Felipe Pedroso da Silva
Membro