Parecer nº 106 de 2022
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer
Ano
2022
Número
106
Data de Apresentação
11/07/2022
Número do Protocolo
855
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 025/2022, de inciativa do Vereador Élio Cezar Alves dos Santos, que "Dispõe sobre o Programa de atenção às pessoas ostomizadas no âmbito do Município de Telêmaco Borba".
Indexação
Observação
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
RELATÓRIO: Projeto de Lei Ordinária nº 025/2022 “Dispõe o Programa de atenção às pessoas Ostomizadas no âmbito do município de Telêmaco Borba,” de iniciativa do Vereador Élio Cézar Alves dos Santos.
JUSTIFICATIVA: O presente projeto trás em sua justificativa, garantir as pessoas ostomizadas um atendimento humanizado e qualificado, a fim de promover a ressocialização do usuário ao meio social e familiar.
PARECER: Este projeto não possui nenhuma inconstitucionalidade ou desobediência à legislação, o mesmo cria um programa de atenção às pessoas ostomizadas, por este motivo, a comissão se posiciona favorável. Cabendo as comissões de Economia, Orçamento, Finanças e Fiscalização e Educação, Cultura e Bem Estar Social e Ecologias as demais análises do Projeto.
É o Parecer.
Telêmaco Borba, 07 de Julho de 2022.
Elisângela Resende Saldivar
Presidente
José Amilton Bueno de Camargo
Relator
Felipe Pedroso da Silva
Membro
RELATÓRIO: Projeto de Lei Ordinária nº 025/2022 “Dispõe o Programa de atenção às pessoas Ostomizadas no âmbito do município de Telêmaco Borba,” de iniciativa do Vereador Élio Cézar Alves dos Santos.
JUSTIFICATIVA: O presente projeto trás em sua justificativa, garantir as pessoas ostomizadas um atendimento humanizado e qualificado, a fim de promover a ressocialização do usuário ao meio social e familiar.
PARECER: Este projeto não possui nenhuma inconstitucionalidade ou desobediência à legislação, o mesmo cria um programa de atenção às pessoas ostomizadas, por este motivo, a comissão se posiciona favorável. Cabendo as comissões de Economia, Orçamento, Finanças e Fiscalização e Educação, Cultura e Bem Estar Social e Ecologias as demais análises do Projeto.
É o Parecer.
Telêmaco Borba, 07 de Julho de 2022.
Elisângela Resende Saldivar
Presidente
José Amilton Bueno de Camargo
Relator
Felipe Pedroso da Silva
Membro