Parecer nº 107 de 2022

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer

Ano

2022

Número

107

Data de Apresentação

11/07/2022

Número do Protocolo

868

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Da Comissão de Economia, Orçamento, Finanças e Fiscalização, parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 021/2022, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 28 de 01 de junho de 2022, que “Autoriza o Poder Executivo a adquirir e doar a Bandeira do Município de Telêmaco Borba às entidades e dá outras providências”.

    Indexação

    adquirir e doar a Bandeira do Município de Telêmaco Borba às entidades e dá outras providências”.

    Observação

    CÂMARA MUNICIPAL DE TELÊMACO BORBA
    Alameda Oscar Hey, 99 – Centro – CEP: 84261-640
    Fone: (42) 3272-1461 / Fax: (42) 3272-0147
    E-mail: camara@telemacoborba.pr.leg.br

    Comissão de Economia, Orçamento, Finanças e Fiscalização

    Parecer com relação ao Projeto de Lei Ordinária nº 21/2022 que
    “Autoriza o Poder Executivo a adquirir e doar a bandeira do Município de
    Telêmaco Borba e dá outras providências.”
    A Mensagem salienta que o Projeto propõe a regulamentação das
    doações de bandeiras pela Administração Municipal, gerando celeridade e
    padronização no tratamento aos Requerentes.
    O Parecer do IBAM nº 1841/2022 elaborado pela Assessora Jurídica
    Priscila Oquioni Souto ressalta que a doação de bem móvel de pequeno valor
    não exige lei autorizativa na forma dos artigos 17, II “a” da Lei nº 8.666/93 e 76,
    II, “a” da Lei nº 14.133/2021. Trata-se de ato de competência administrativa
    exclusiva do Executivo que independe de expressa autorização legal para a
    sua prática.
    Por fim, a Assessora alerta que a utilização da bandeira do Município,
    símbolo do ente federativo, deve se dar na conformidade da lei local, podendo
    o Executivo adquirir e doar as bandeiras independente da edição de lei
    autorizativa, desde que respeitadas as normas de licitações e contratos e de
    direito financeiro, assim como os demais princípios de regência.
    Sendo assim, salvo melhor entendimento, não se vislumbram vícios que
    impeçam o prosseguimento do referido Projeto.
    É o parecer.
    Telêmaco Borba, 07 de julho de 2022.
    Protocolo: 868/2022, Data Protocolo: 08/07/2022 - Horário: 13:12:10