Parecer nº 107 de 2022
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer
Ano
2022
Número
107
Data de Apresentação
11/07/2022
Número do Protocolo
868
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Da Comissão de Economia, Orçamento, Finanças e Fiscalização, parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 021/2022, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 28 de 01 de junho de 2022, que “Autoriza o Poder Executivo a adquirir e doar a Bandeira do Município de Telêmaco Borba às entidades e dá outras providências”.
Indexação
adquirir e doar a Bandeira do Município de Telêmaco Borba às entidades e dá outras providências”.
Observação
CÂMARA MUNICIPAL DE TELÊMACO BORBA
Alameda Oscar Hey, 99 – Centro – CEP: 84261-640
Fone: (42) 3272-1461 / Fax: (42) 3272-0147
E-mail: camara@telemacoborba.pr.leg.br
Comissão de Economia, Orçamento, Finanças e Fiscalização
Parecer com relação ao Projeto de Lei Ordinária nº 21/2022 que
“Autoriza o Poder Executivo a adquirir e doar a bandeira do Município de
Telêmaco Borba e dá outras providências.”
A Mensagem salienta que o Projeto propõe a regulamentação das
doações de bandeiras pela Administração Municipal, gerando celeridade e
padronização no tratamento aos Requerentes.
O Parecer do IBAM nº 1841/2022 elaborado pela Assessora Jurídica
Priscila Oquioni Souto ressalta que a doação de bem móvel de pequeno valor
não exige lei autorizativa na forma dos artigos 17, II “a” da Lei nº 8.666/93 e 76,
II, “a” da Lei nº 14.133/2021. Trata-se de ato de competência administrativa
exclusiva do Executivo que independe de expressa autorização legal para a
sua prática.
Por fim, a Assessora alerta que a utilização da bandeira do Município,
símbolo do ente federativo, deve se dar na conformidade da lei local, podendo
o Executivo adquirir e doar as bandeiras independente da edição de lei
autorizativa, desde que respeitadas as normas de licitações e contratos e de
direito financeiro, assim como os demais princípios de regência.
Sendo assim, salvo melhor entendimento, não se vislumbram vícios que
impeçam o prosseguimento do referido Projeto.
É o parecer.
Telêmaco Borba, 07 de julho de 2022.
Alameda Oscar Hey, 99 – Centro – CEP: 84261-640
Fone: (42) 3272-1461 / Fax: (42) 3272-0147
E-mail: camara@telemacoborba.pr.leg.br
Comissão de Economia, Orçamento, Finanças e Fiscalização
Parecer com relação ao Projeto de Lei Ordinária nº 21/2022 que
“Autoriza o Poder Executivo a adquirir e doar a bandeira do Município de
Telêmaco Borba e dá outras providências.”
A Mensagem salienta que o Projeto propõe a regulamentação das
doações de bandeiras pela Administração Municipal, gerando celeridade e
padronização no tratamento aos Requerentes.
O Parecer do IBAM nº 1841/2022 elaborado pela Assessora Jurídica
Priscila Oquioni Souto ressalta que a doação de bem móvel de pequeno valor
não exige lei autorizativa na forma dos artigos 17, II “a” da Lei nº 8.666/93 e 76,
II, “a” da Lei nº 14.133/2021. Trata-se de ato de competência administrativa
exclusiva do Executivo que independe de expressa autorização legal para a
sua prática.
Por fim, a Assessora alerta que a utilização da bandeira do Município,
símbolo do ente federativo, deve se dar na conformidade da lei local, podendo
o Executivo adquirir e doar as bandeiras independente da edição de lei
autorizativa, desde que respeitadas as normas de licitações e contratos e de
direito financeiro, assim como os demais princípios de regência.
Sendo assim, salvo melhor entendimento, não se vislumbram vícios que
impeçam o prosseguimento do referido Projeto.
É o parecer.
Telêmaco Borba, 07 de julho de 2022.