Parecer nº 111 de 2022

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer

Ano

2022

Número

111

Data de Apresentação

18/07/2022

Número do Protocolo

871

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Da Comissão de Economia, Orçamento, Finanças e Fiscalização, parecer ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 010/2020, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 027 de 31 de maio de 2019, que "Institui o Código de Obras do Município de Telêmaco Borba e dá outras providências relativas às suas aplicações".

    Indexação

    Código de Obras do Município de Telêmaco Borba

    Observação

    CÂMARA MUNICIPAL DE TELÊMACO BORBA
    Alameda Oscar Hey, 99 – Centro – CEP: 84261-640
    Fone: (42) 3272-1461 / Fax: (42) 3272-0147
    E-mail: camara@telemacoborba.pr.leg.br

    Comissão de Economia, Orçamento, Finanças e Fiscalização

    Parecer com relação ao Projeto de Lei Complementar nº 10/2020 que
    “Institui o Código de Obras do Município de Telêmaco Borba e dá outras
    providências relativas as suas aplicações”.
    O Projeto encaminhado pelo Poder Executivo através da Mensagem nº
    27/2019, compõe o Plano Diretor Municipal - PDM, o qual é decorrente do
    Contrato de Prestação de Serviços nº 181/2016 celebrado entre a Prefeitura
    Municipal e a FUNPAR para a elaboração da Revisão do Plano Diretor do
    Município.
    Através da Mensagem, se esclarece que a pretendida revisão da
    legislação foi elaborada levando em conta as discussões com a equipe técnica
    municipal, as consultas públicas realizadas em 2017 e as recomendações
    provenientes das Audiências Públicas de 12 de dezembro de 2016 e de 13 de
    junho de 2017 e das reuniões com o Conselho da Cidade.
    O Poder Executivo também destaca na Mensagem que, a proposta de
    revisão do Plano Diretor consolida avanços significativos em relação à lei
    vigente. Dentre eles, a redução do número de páginas e artigos e a
    reorganização da estrutura lógica do plano. A referida redução advém da
    exclusão de temas que não deveriam ser detalhados na lei do plano diretor,
    como questões específicas sobre saúde pública, educação e outros temas
    setoriais, os quais devem ser discutidos no âmbito das secretarias.
    O Código de Obras é o instrumento que permite à Administração
    Municipal exercer o controle e a fiscalização do espaço edificado e seu
    entorno, garantindo a segurança e a salubridade das edificações. As diretrizes
    para construção, presentes no Código de Obras e Edificações, complementam-
    se e devem estar integradas com outros instrumentos urbanísticos, que por sua
    vez devem ser elaborados ou revisados para o efetivo controle da atividade
    edilícia no Município.

    CÂMARA MUNICIPAL DE TELÊMACO BORBA
    Alameda Oscar Hey, 99 – Centro – CEP: 84261-640
    Fone: (42) 3272-1461 / Fax: (42) 3272-0147
    E-mail: camara@telemacoborba.pr.leg.br

    No que se refere a aplicação de multas, o artigo 63 do Projeto em
    análise prevê que após a expedição da notificação e expirado o prazo sem que
    a irregularidade seja sanada voluntariamente pelo infrator, será aplicada a
    penalidade de multa e demais cominações cabíveis. Tais multas podem ser
    aplicadas aos responsáveis técnicos da obra, ao proprietário da obra ou
    superficiário e aos executores da obra e podem variar de 10 (dez) a 1.000 (mil)
    vezes a Unidade Municipal Fiscal. O parágrafo 10 deste artigo estabelece que,
    Decreto do executivo municipal regulamentará em abstrato a gradação das
    multas e sua aplicabilidade. Verifica-se que, atualmente, a U.F.M. – Unidade
    Fiscal Municipal é de R$ 121,18 (Cento e vinte e um reais e dezoito centavos)
    conforme Decreto Municipal nº 28.003 de 03 de janeiro de 2022.
    Sendo assim, salvo melhor entendimento, não se vislumbram óbices que
    impeçam o prosseguimento do referido Projeto.

    É o parecer.

    Telêmaco Borba, 08 de julho de 2022.
    Protocolo: 871/2022, Data Protocolo: 11/07/2022 - Horário: 12:33:45