Parecer nº 114 de 2022
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer
Ano
2022
Número
114
Data de Apresentação
20/07/2022
Número do Protocolo
904
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, parecer ao Projeto de Lei Complementar Nº 035/2020, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 036 de 17 de julho de 2020, que "Estabelece normas gerais para o serviço de interesse público de transporte individual de passageiros em veículo automotor de aluguel com taxímetro, e dá outras providências".
Indexação
serviço de interesse público de transporte individual de passageiros em veículo automotor de aluguel com taxímetro
Observação
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR No 0035/2020
MENSAGEM DE LEI Nº 036/2020
RELATÓRIO:
De iniciativa do Executivo, o Projeto de Lei Complementar nº 035/2020, Mensagem de Lei nº 036/2020 que “Estabelece normas gerais para o serviço de interesse público de transporte individual de passageiros em veículo automotor de aluguel com taxímetro e dá outras providências”.
Em sua justificativa, o autor argumenta:
“O presente projeto de lei visa à revisão do Plano Diretor de Telêmaco Borba, ficam estabelecidas, nos termos desta Lei, normas para o transportes de passageiros em veículos automóveis de aluguel com taxímetro, no Município de Telêmaco Borba, doravante denominado “ Serviço de Táxi”, constituindo serviço de interesse público”.
O presente projeto de lei justifica-se considerando a necessidade de revisão do Plano Diretor de Telêmaco Borba, tal disposição encontra-se no aspecto da legalidade e bem justificado, após analise da comissão verificamos que caberá uma emenda no Capítulo I, ART.1° §3º, fazendo a seguinte correção:
§ 3º A concessão de que trata o§ 1º deste artigo será outorgada pelo prazo de 20(vinte anos) desde que cumpridas as exigencias destas leis e demais normas expedidas pelo poder público.
§ 3º A concessão de que trata o§ 1º deste artigo será outorgada pelo prazo de 30 (trinta anos) desde que cumpridas as exigencias destas leis e demais normas expedidas pelo poder público.
Sendo assim, após a emenda modificativa está comissão se posiciona favorável, cabendo as demais comissões as análises do projeto.
Telêmaco Borba, 19 de julho de 2022.
Elisângela Resende Saldivar
Presidente
José Amilton Bueno de Camargo
Relator
Felipe Pedroso da Silva
Membro
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR No 0035/2020
MENSAGEM DE LEI Nº 036/2020
RELATÓRIO:
De iniciativa do Executivo, o Projeto de Lei Complementar nº 035/2020, Mensagem de Lei nº 036/2020 que “Estabelece normas gerais para o serviço de interesse público de transporte individual de passageiros em veículo automotor de aluguel com taxímetro e dá outras providências”.
Em sua justificativa, o autor argumenta:
“O presente projeto de lei visa à revisão do Plano Diretor de Telêmaco Borba, ficam estabelecidas, nos termos desta Lei, normas para o transportes de passageiros em veículos automóveis de aluguel com taxímetro, no Município de Telêmaco Borba, doravante denominado “ Serviço de Táxi”, constituindo serviço de interesse público”.
O presente projeto de lei justifica-se considerando a necessidade de revisão do Plano Diretor de Telêmaco Borba, tal disposição encontra-se no aspecto da legalidade e bem justificado, após analise da comissão verificamos que caberá uma emenda no Capítulo I, ART.1° §3º, fazendo a seguinte correção:
§ 3º A concessão de que trata o§ 1º deste artigo será outorgada pelo prazo de 20(vinte anos) desde que cumpridas as exigencias destas leis e demais normas expedidas pelo poder público.
§ 3º A concessão de que trata o§ 1º deste artigo será outorgada pelo prazo de 30 (trinta anos) desde que cumpridas as exigencias destas leis e demais normas expedidas pelo poder público.
Sendo assim, após a emenda modificativa está comissão se posiciona favorável, cabendo as demais comissões as análises do projeto.
Telêmaco Borba, 19 de julho de 2022.
Elisângela Resende Saldivar
Presidente
José Amilton Bueno de Camargo
Relator
Felipe Pedroso da Silva
Membro