Parecer nº 121 de 2022

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer

Ano

2022

Número

121

Data de Apresentação

25/07/2022

Número do Protocolo

930

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Da Comissão de Urbanismo e Obras Públicas, parecer ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 006/2020, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 027 de 31 de maio de 2019, “Atualiza a Lei Complementar Nº 1611/2007, que estabelece o Zoneamento, Uso e a Ocupação do Solo na Zona Urbana e de Expansão Urbana do Município de Telêmaco Borba, e dá outras providências”.

    Indexação

    Observação

    "Dispõe sobre o Zoneamento, Uso e a Ocupação do Solo na Zona Urbana e de Expansão Urbana do Município de Telêmaco Borba, e dá outras providências".


    RELATÓRIO
    Trata-se de Projeto de Lei Complementar sob nº 006/2020, de iniciativa do Poder Executivo, encaminhado através da Mensagem nº 027 de 31 de maio de 2019, que “Atualiza a Lei Complementar nº 1611/2007, que estabelece o Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo na Zona Urbana e de Expansão Urbana do Município de Telêmaco Borba, e dá outras providencias”.

    PARECER
    Nos termos do artigo 50 inciso IV do Regimento Interno, foi submetido à análise desta Comissão o teor do Projeto de Lei Ordinária nº 006/2020.
    Parecer com relação ao Projeto de Lei Complementar nº 06/2020 que “Atualiza a Lei Complementar nº 1611/2007 que estabelece o zoneamento, uso e a ocupação do solo na zona urbana e de expansão urbana do Município de Telêmaco Borba e dá outras providências”.
    O Projeto encaminhado pelo Poder Executivo através da Mensagem nº 27/2019, compõe o Plano Diretor Municipal - PDM, o qual é decorrente do Contrato de Prestação de Serviços nº 181/2016 celebrado entre a Prefeitura Municipal e a FUNPAR para a elaboração da Revisão do Plano Diretor do Município.
    Através da Mensagem, se esclarece que a pretendida revisão da legislação foi elaborada levando em conta as discussões com a equipe técnica municipal, as consultas públicas realizadas em 2017 e as recomendações provenientes das Audiências Públicas de 12 de dezembro de 2016 e de 13 de junho de 2017 e das reuniões com o Conselho da Cidade.,
    A Lei Municipal de Zoneamento Uso e Ocupação do Solo tem o objetivo de orientar e ordenar o crescimento da cidade, buscando o desenvolvimento integrado com a proteção ambiental, sendo uma maneira de controlar a utilização do espaço urbano e definir as atividades permitidas nele. Ao planejar a ocupação do território urbano, os setores públicos responsáveis definem o que é mais adequado para cada área da cidade, levando em conta a infraestrutura existente e a futura – vias, comércio, indústrias, residências, serviços; as restrições de natureza ambiental – recursos hídricos, cobertura vegetal, tipo de solo, a paisagem – relevo, e o ambiente cultural – comunidades já estabelecidas.
    Corrêa enfatiza que são consideradas as características e as necessidades de cada parte da cidade, a fim de garantir a adequada utilização do solo, o desenvolvimento social e econômico, a proteção do meio ambiente e a melhoria da qualidade de vida da população. Estas áreas específicas dentro do contexto da Lei de Uso e Ocupação do Solo são denominadas zonas.
    Para tanto, há que se ressaltar que, mesmo antes da elaboração do Plano Diretor, e das leis complementares à que este se refere, o Poder Público realizou consulta da sociedade como um todo, através de inúmeras audiências e discussões com diversos órgãos da sociedade. Audiências estas inclusive documentadas e registradas em Link próprio junto à página oficial do Município de Telêmaco Borba, dando assim a devida publicidade exigida e oportunidade de participação dos telemacoborbenses em um Plano de tamanha envergadura político-administrativa.
    Vale ressaltar que não só o Plano Diretor, como também as MINUTAS das Leis Complementares que seguem seu norte, ficaram à disposição da comunidade e da sociedade civil organizada para as devidas ponderações e apontamentos, ou mesmo para um estudo mais aprofundado das diversas questões abordadas.
    Tudo em conformidade e em consonância com os dispositivos constitucionais, leis federais e estaduais, e ainda normas e regulamentos municipais, à fim de que a legalidade fosse cumprida em sua plenitude.
    Diante dessas considerações, e frente aos Pareceres que analisaram a legalidade e a constitucionalidade do Projeto em questão, esta Comissão emite o Parecer favorável à matéria, por entender que a mesma atende ao interesse público e aos princípios norteadores da Administração Pública.

    É o parecer.
    Sala das Comissões, 21 de Julho de 2022.


    Jefferson Thomaz de Abreu Gilson Pereira dos Santos Antonio Marco de Almeida
    Relator Vogal Presidente
    Protocolo: 930/2022, Data Protocolo: 21/07/2022 - Horário: 17:17:19