Parecer nº 121 de 2022
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer
Ano
2022
Número
121
Data de Apresentação
25/07/2022
Número do Protocolo
930
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Da Comissão de Urbanismo e Obras Públicas, parecer ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 006/2020, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 027 de 31 de maio de 2019, “Atualiza a Lei Complementar Nº 1611/2007, que estabelece o Zoneamento, Uso e a Ocupação do Solo na Zona Urbana e de Expansão Urbana do Município de Telêmaco Borba, e dá outras providências”.
Indexação
Observação
"Dispõe sobre o Zoneamento, Uso e a Ocupação do Solo na Zona Urbana e de Expansão Urbana do Município de Telêmaco Borba, e dá outras providências".
RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei Complementar sob nº 006/2020, de iniciativa do Poder Executivo, encaminhado através da Mensagem nº 027 de 31 de maio de 2019, que “Atualiza a Lei Complementar nº 1611/2007, que estabelece o Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo na Zona Urbana e de Expansão Urbana do Município de Telêmaco Borba, e dá outras providencias”.
PARECER
Nos termos do artigo 50 inciso IV do Regimento Interno, foi submetido à análise desta Comissão o teor do Projeto de Lei Ordinária nº 006/2020.
Parecer com relação ao Projeto de Lei Complementar nº 06/2020 que “Atualiza a Lei Complementar nº 1611/2007 que estabelece o zoneamento, uso e a ocupação do solo na zona urbana e de expansão urbana do Município de Telêmaco Borba e dá outras providências”.
O Projeto encaminhado pelo Poder Executivo através da Mensagem nº 27/2019, compõe o Plano Diretor Municipal - PDM, o qual é decorrente do Contrato de Prestação de Serviços nº 181/2016 celebrado entre a Prefeitura Municipal e a FUNPAR para a elaboração da Revisão do Plano Diretor do Município.
Através da Mensagem, se esclarece que a pretendida revisão da legislação foi elaborada levando em conta as discussões com a equipe técnica municipal, as consultas públicas realizadas em 2017 e as recomendações provenientes das Audiências Públicas de 12 de dezembro de 2016 e de 13 de junho de 2017 e das reuniões com o Conselho da Cidade.,
A Lei Municipal de Zoneamento Uso e Ocupação do Solo tem o objetivo de orientar e ordenar o crescimento da cidade, buscando o desenvolvimento integrado com a proteção ambiental, sendo uma maneira de controlar a utilização do espaço urbano e definir as atividades permitidas nele. Ao planejar a ocupação do território urbano, os setores públicos responsáveis definem o que é mais adequado para cada área da cidade, levando em conta a infraestrutura existente e a futura – vias, comércio, indústrias, residências, serviços; as restrições de natureza ambiental – recursos hídricos, cobertura vegetal, tipo de solo, a paisagem – relevo, e o ambiente cultural – comunidades já estabelecidas.
Corrêa enfatiza que são consideradas as características e as necessidades de cada parte da cidade, a fim de garantir a adequada utilização do solo, o desenvolvimento social e econômico, a proteção do meio ambiente e a melhoria da qualidade de vida da população. Estas áreas específicas dentro do contexto da Lei de Uso e Ocupação do Solo são denominadas zonas.
Para tanto, há que se ressaltar que, mesmo antes da elaboração do Plano Diretor, e das leis complementares à que este se refere, o Poder Público realizou consulta da sociedade como um todo, através de inúmeras audiências e discussões com diversos órgãos da sociedade. Audiências estas inclusive documentadas e registradas em Link próprio junto à página oficial do Município de Telêmaco Borba, dando assim a devida publicidade exigida e oportunidade de participação dos telemacoborbenses em um Plano de tamanha envergadura político-administrativa.
Vale ressaltar que não só o Plano Diretor, como também as MINUTAS das Leis Complementares que seguem seu norte, ficaram à disposição da comunidade e da sociedade civil organizada para as devidas ponderações e apontamentos, ou mesmo para um estudo mais aprofundado das diversas questões abordadas.
Tudo em conformidade e em consonância com os dispositivos constitucionais, leis federais e estaduais, e ainda normas e regulamentos municipais, à fim de que a legalidade fosse cumprida em sua plenitude.
Diante dessas considerações, e frente aos Pareceres que analisaram a legalidade e a constitucionalidade do Projeto em questão, esta Comissão emite o Parecer favorável à matéria, por entender que a mesma atende ao interesse público e aos princípios norteadores da Administração Pública.
É o parecer.
Sala das Comissões, 21 de Julho de 2022.
Jefferson Thomaz de Abreu Gilson Pereira dos Santos Antonio Marco de Almeida
Relator Vogal Presidente
RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei Complementar sob nº 006/2020, de iniciativa do Poder Executivo, encaminhado através da Mensagem nº 027 de 31 de maio de 2019, que “Atualiza a Lei Complementar nº 1611/2007, que estabelece o Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo na Zona Urbana e de Expansão Urbana do Município de Telêmaco Borba, e dá outras providencias”.
PARECER
Nos termos do artigo 50 inciso IV do Regimento Interno, foi submetido à análise desta Comissão o teor do Projeto de Lei Ordinária nº 006/2020.
Parecer com relação ao Projeto de Lei Complementar nº 06/2020 que “Atualiza a Lei Complementar nº 1611/2007 que estabelece o zoneamento, uso e a ocupação do solo na zona urbana e de expansão urbana do Município de Telêmaco Borba e dá outras providências”.
O Projeto encaminhado pelo Poder Executivo através da Mensagem nº 27/2019, compõe o Plano Diretor Municipal - PDM, o qual é decorrente do Contrato de Prestação de Serviços nº 181/2016 celebrado entre a Prefeitura Municipal e a FUNPAR para a elaboração da Revisão do Plano Diretor do Município.
Através da Mensagem, se esclarece que a pretendida revisão da legislação foi elaborada levando em conta as discussões com a equipe técnica municipal, as consultas públicas realizadas em 2017 e as recomendações provenientes das Audiências Públicas de 12 de dezembro de 2016 e de 13 de junho de 2017 e das reuniões com o Conselho da Cidade.,
A Lei Municipal de Zoneamento Uso e Ocupação do Solo tem o objetivo de orientar e ordenar o crescimento da cidade, buscando o desenvolvimento integrado com a proteção ambiental, sendo uma maneira de controlar a utilização do espaço urbano e definir as atividades permitidas nele. Ao planejar a ocupação do território urbano, os setores públicos responsáveis definem o que é mais adequado para cada área da cidade, levando em conta a infraestrutura existente e a futura – vias, comércio, indústrias, residências, serviços; as restrições de natureza ambiental – recursos hídricos, cobertura vegetal, tipo de solo, a paisagem – relevo, e o ambiente cultural – comunidades já estabelecidas.
Corrêa enfatiza que são consideradas as características e as necessidades de cada parte da cidade, a fim de garantir a adequada utilização do solo, o desenvolvimento social e econômico, a proteção do meio ambiente e a melhoria da qualidade de vida da população. Estas áreas específicas dentro do contexto da Lei de Uso e Ocupação do Solo são denominadas zonas.
Para tanto, há que se ressaltar que, mesmo antes da elaboração do Plano Diretor, e das leis complementares à que este se refere, o Poder Público realizou consulta da sociedade como um todo, através de inúmeras audiências e discussões com diversos órgãos da sociedade. Audiências estas inclusive documentadas e registradas em Link próprio junto à página oficial do Município de Telêmaco Borba, dando assim a devida publicidade exigida e oportunidade de participação dos telemacoborbenses em um Plano de tamanha envergadura político-administrativa.
Vale ressaltar que não só o Plano Diretor, como também as MINUTAS das Leis Complementares que seguem seu norte, ficaram à disposição da comunidade e da sociedade civil organizada para as devidas ponderações e apontamentos, ou mesmo para um estudo mais aprofundado das diversas questões abordadas.
Tudo em conformidade e em consonância com os dispositivos constitucionais, leis federais e estaduais, e ainda normas e regulamentos municipais, à fim de que a legalidade fosse cumprida em sua plenitude.
Diante dessas considerações, e frente aos Pareceres que analisaram a legalidade e a constitucionalidade do Projeto em questão, esta Comissão emite o Parecer favorável à matéria, por entender que a mesma atende ao interesse público e aos princípios norteadores da Administração Pública.
É o parecer.
Sala das Comissões, 21 de Julho de 2022.
Jefferson Thomaz de Abreu Gilson Pereira dos Santos Antonio Marco de Almeida
Relator Vogal Presidente