Parecer nº 123 de 2022
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer
Ano
2022
Número
123
Data de Apresentação
01/08/2022
Número do Protocolo
969
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Da Comissão de Economia, Orçamento, Finanças e Fiscalização, parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 012/2022, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 015 de 04 de abril de 2022, que "Dispõe sobre a instalação de pátio municipal para guarda de veículos e demais removidos, retidos ou apreendidos e dá outras providências".
Indexação
instalação de pátio municipal para guarda de veículos e demais removidos, retidos ou apreendidos
Observação
Parecer com relação ao Projeto de Lei Ordinária nº 12/2022 que “Dispõe sobre a instalação de pátio municipal para guarda de veículos e demais removidos retidos ou apreendidos e dá outras providências.”
O Projeto foi substituído tendo em vista conter informações relativas a artigo revogado do Código de Trânsito Brasileiro. A Mensagem que encaminhou o Projeto pretende autorizar a criação de pátio municipal para a guarda de veículos automotores e demais removidos, retidos ou apreendidos nos termos do artigo 271 do CTB e demais legislações pertinentes, o qual será instalado na Marginal Leste PR 160 s/n – Distrito Industrial.
Por se tratar de uma ação governamental, a instalação de pátio municipal constitui atividade puramente administrativa e típica de gestão, a qual é inerente a chefia do Poder Executivo.
O artigo 7º do Projeto em análise estabelecem que as taxas relativas aos serviços de remoção, estadia e expediente serão definidas através de Decreto e serão recolhidas em favor do Fundo Municipal de Trânsito do Município. Por sua vez, o artigo 9º prevê que, caso o veículo, carcaça, chassi ou parte de veículo não seja resgatado em 90 dias ficará à disposição do Município para a realização de leilão em conformidade com o artigo 328 do CTB.
Sendo assim, salvo melhor entendimento, não se vislumbram vícios que impeçam o prosseguimento do referido Projeto.
É o parecer.
O Projeto foi substituído tendo em vista conter informações relativas a artigo revogado do Código de Trânsito Brasileiro. A Mensagem que encaminhou o Projeto pretende autorizar a criação de pátio municipal para a guarda de veículos automotores e demais removidos, retidos ou apreendidos nos termos do artigo 271 do CTB e demais legislações pertinentes, o qual será instalado na Marginal Leste PR 160 s/n – Distrito Industrial.
Por se tratar de uma ação governamental, a instalação de pátio municipal constitui atividade puramente administrativa e típica de gestão, a qual é inerente a chefia do Poder Executivo.
O artigo 7º do Projeto em análise estabelecem que as taxas relativas aos serviços de remoção, estadia e expediente serão definidas através de Decreto e serão recolhidas em favor do Fundo Municipal de Trânsito do Município. Por sua vez, o artigo 9º prevê que, caso o veículo, carcaça, chassi ou parte de veículo não seja resgatado em 90 dias ficará à disposição do Município para a realização de leilão em conformidade com o artigo 328 do CTB.
Sendo assim, salvo melhor entendimento, não se vislumbram vícios que impeçam o prosseguimento do referido Projeto.
É o parecer.