Parecer nº 127 de 2022
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer
Ano
2022
Número
127
Data de Apresentação
15/08/2022
Número do Protocolo
1015
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Urgência
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, parecer ao Projeto de Lei Complementar Nº 011/2022, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 018 de 04 de abril de 2022, que “Dispõe sobre a criação de gratificação por função gratificada no Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Telêmaco Borba, altera anexo da Lei Nº 1141 de 22 de outubro de 1997 e Lei Nº 1592 de 27 de abril de 2007 e dá outras providências”.
Indexação
Observação
Câmara Municipal de Telêmaco Borba
Alameda Oscar Hey, 99 – Centro – CEP 84261-640 – Telêmaco Borba – Paraná
Fone (42) 3272-1461 - Fax (42) 3272-0147
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
RELATÓRIO: Projeto de Lei Complementar nº 011/2022 “Dispõe sobre a criação de gratificações por função e função gratificada no quadro permanente de pessoal da Prefeitura Municipal de Telêmaco Borba, altera anexos 1.141 de 22 de outubro de 1997 e dá outras providências”, de iniciativa do Poder Executivo Mensagem Nº 018 / 2022.
JUSTIFICATIVA: O projeto dispõe sobre a criação de duas Funções Gratificadas, com vencimento PMS de 2.5, para a Secretaria Municipal de Assistência Social e acrescento e criação de Gratificações de Função e função para a Secretaria Geral de Gabinete, uma função gratificada para a Secretaria Municipal de Administração, as quais serão inseridas junto a Lei Municipal nº 1.141 de 22 de outubro de 1997, nº 1.592 de 27 de abril de 2007, conforme tabela.
PARECER: O projeto consta instruído com Parecer contábil, declarando que não afetará as metas de resultados fiscais previstas na Lei de Diretrizes Orçamentarias. Portanto, após análise, destaca-se que o projeto não possui ilegalidade, optando essa comissão a ser favorável ao projeto, cabendo as demais comissões análises mais aprofundadas.
É o parecer.
Telêmaco Borba, 15 de Agosto de 2022.
Elisângela Resende Saldivar
Presidente
José Amilton Bueno de Camargo
Relator
Felipe Pedroso da Silva
Membro
Alameda Oscar Hey, 99 – Centro – CEP 84261-640 – Telêmaco Borba – Paraná
Fone (42) 3272-1461 - Fax (42) 3272-0147
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
RELATÓRIO: Projeto de Lei Complementar nº 011/2022 “Dispõe sobre a criação de gratificações por função e função gratificada no quadro permanente de pessoal da Prefeitura Municipal de Telêmaco Borba, altera anexos 1.141 de 22 de outubro de 1997 e dá outras providências”, de iniciativa do Poder Executivo Mensagem Nº 018 / 2022.
JUSTIFICATIVA: O projeto dispõe sobre a criação de duas Funções Gratificadas, com vencimento PMS de 2.5, para a Secretaria Municipal de Assistência Social e acrescento e criação de Gratificações de Função e função para a Secretaria Geral de Gabinete, uma função gratificada para a Secretaria Municipal de Administração, as quais serão inseridas junto a Lei Municipal nº 1.141 de 22 de outubro de 1997, nº 1.592 de 27 de abril de 2007, conforme tabela.
PARECER: O projeto consta instruído com Parecer contábil, declarando que não afetará as metas de resultados fiscais previstas na Lei de Diretrizes Orçamentarias. Portanto, após análise, destaca-se que o projeto não possui ilegalidade, optando essa comissão a ser favorável ao projeto, cabendo as demais comissões análises mais aprofundadas.
É o parecer.
Telêmaco Borba, 15 de Agosto de 2022.
Elisângela Resende Saldivar
Presidente
José Amilton Bueno de Camargo
Relator
Felipe Pedroso da Silva
Membro