Parecer nº 127 de 2022

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer

Ano

2022

Número

127

Data de Apresentação

15/08/2022

Número do Protocolo

1015

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Urgência

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, parecer ao Projeto de Lei Complementar Nº 011/2022, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 018 de 04 de abril de 2022, que “Dispõe sobre a criação de gratificação por função gratificada no Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Telêmaco Borba, altera anexo da Lei Nº 1141 de 22 de outubro de 1997 e Lei Nº 1592 de 27 de abril de 2007 e dá outras providências”.

    Indexação

    Observação

    Câmara Municipal de Telêmaco Borba
    Alameda Oscar Hey, 99 – Centro – CEP 84261-640 – Telêmaco Borba – Paraná
    Fone (42) 3272-1461 - Fax (42) 3272-0147



    COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO


    RELATÓRIO: Projeto de Lei Complementar nº 011/2022 “Dispõe sobre a criação de gratificações por função e função gratificada no quadro permanente de pessoal da Prefeitura Municipal de Telêmaco Borba, altera anexos 1.141 de 22 de outubro de 1997 e dá outras providências”, de iniciativa do Poder Executivo Mensagem Nº 018 / 2022.

    JUSTIFICATIVA: O projeto dispõe sobre a criação de duas Funções Gratificadas, com vencimento PMS de 2.5, para a Secretaria Municipal de Assistência Social e acrescento e criação de Gratificações de Função e função para a Secretaria Geral de Gabinete, uma função gratificada para a Secretaria Municipal de Administração, as quais serão inseridas junto a Lei Municipal nº 1.141 de 22 de outubro de 1997, nº 1.592 de 27 de abril de 2007, conforme tabela.


    PARECER: O projeto consta instruído com Parecer contábil, declarando que não afetará as metas de resultados fiscais previstas na Lei de Diretrizes Orçamentarias. Portanto, após análise, destaca-se que o projeto não possui ilegalidade, optando essa comissão a ser favorável ao projeto, cabendo as demais comissões análises mais aprofundadas.

    É o parecer.
    Telêmaco Borba, 15 de Agosto de 2022.







    Elisângela Resende Saldivar
    Presidente





    José Amilton Bueno de Camargo
    Relator




    Felipe Pedroso da Silva
    Membro
    Protocolo: 1015/2022, Data Protocolo: 15/08/2022 - Horário: 13:52:55