Parecer nº 133 de 2022

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer

Ano

2022

Número

133

Data de Apresentação

22/08/2022

Número do Protocolo

1020

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Urgência

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Da Comissão de Educação, Cultura, Bem Estar Social e Ecologia, parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 032/2022, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 037 de 28 de julho de 2022, que "Autoriza o Poder Executivo a proceder a concessão das áreas internas e externas do Terminal Rodoviário Municipal e dá outras providências".

    Indexação

    concessão das áreas internas e externas do Terminal Rodoviário Municipal

    Observação

    COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, BEM ESTAR SOCIAL E ECOLOGIA.


    RELATÓRIO: : Projeto de Lei Ordinária 032/2022 “Autoriza o Poder Executivo a proceder a concessão das áreas internas e externas do Terminal Rodoviário Municipal e da outras providencias”.


    JUSTIFICATIVA: O presente pedido justifica-se no atendimento aos programas municipais voltados a fomentar a distribuição e comercialização de produtos artesanais e daqueles oriundos da agricultura familiar do Município.



    PARECER: Baseados no aqui apresentado porem sabedores das necessidades voltadas a escoação da produção agrícola e artesanal de nossos populares, enquanto o artesanato representa a maior expressão cultural de um povo, pois carrega em si a tradição das mãos da gente de determinado lugar , é uma expressão artística, e, sua profundidade interfere no nível social em muitas camadas da sociedade . Neste Projeto apresenta-se juntamente com a agricultura familiar que representa 70% do alimento consumido no pais e na maioria das pequenas cidades sua diversidade de cultivo torna-se a principal fonte de renda e economia daquelas localidades. Portanto dentro deste prisma não somos diferentes da grande maioria, fazemos parte da massa de munícipios que devem valorizar a arte local e sua agricultura pois mesmo que na essência não sejamos município agrícola é tremendamente importante dentro da nossa economia e principalmente dentro da composição da renda de tantas famílias e, com ela vem o artesanato a compor o leque de atividades que se somam e formam toda a cultura de nosso povo.
    Visto que valoriza a cultura e o bem estar de nossa gente. Somos portanto Favoraveis.
    ¨


    Telêmaco Borba, 02 de fevereiro de 2022.



    Klecius dos Santos Silva – Presidente


    Antonio Siderlei Siqueira – relator



    Elio Cesar Santos – vogal
    Protocolo: 1020/2022, Data Protocolo: 16/08/2022 - Horário: 12:37:25