Parecer nº 137 de 2022
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer
Ano
2022
Número
137
Data de Apresentação
29/08/2022
Número do Protocolo
1073
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Da Comissão de Economia, Orçamento, Finanças e Fiscalização, parecer às Emendas Nº 006, 007, 008, 009 e 010/2022, referentes ao Projeto de Lei Ordinária Nº 015/2022, que “Dispõe sobre as Diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária do Município de Telêmaco Borba para o exercício financeiro de 2023 e dá outras providências”.
Indexação
Observação
Parecer com relação às Emendas números 06, 07, 08, 09 e 10 apresentadas ao Projeto de Lei nº 15/2022 que “Dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária do Município de Telêmaco Borba para o exercício de 2023 e dá outras providências”.
No que se refere ao tema, o artigo 150, parágrafo 4º da Lei Orgânica do Município prevê que as emendas relativas ao Projeto de Lei de diretrizes orçamentárias, somente poderão ser aprovadas quando compatíveis com o plano plurianual.
As alterações apresentadas através das Emendas pretendem incluir novas descrições junto as metas das ações de “Construção e Reforma de Centros Comunitários”, “Reforma das Escolas Municipais Dep. Fabiano Braga Cortes, Dep. Péricles Pacheco da Silva e Profª Etelvina Arzua Costa”, “Construção, Ampliação e Reforma de Estruturas e Espaços Esportivos e de Lazer”, “Pavimentação de Vias Urbanas” e “Manutenção das Atividades da Divisão de Assistência a Comunidade”.
Tais emendas objetivam incluir a construção de centros comunitários nos bairros Vila Isabel e São Luiz, a construção de complexo de lazer no bairro Vila Esperança, bem como a extensão das ruas Bahamas e São Miguel nos bairros Vila Esperança e Bom Jesus, além da manutenção do programa municipal de horta comunitária urbana.
Tendo em vista que não estão sendo alterados os valores inicialmente previstos nos projetos e atividades, verifica-se que as emendas em análise demonstram compatibilidade com o PPA 2022/2025, não se vislumbrando vícios que impeçam as inclusões propostas.
É o parecer.
No que se refere ao tema, o artigo 150, parágrafo 4º da Lei Orgânica do Município prevê que as emendas relativas ao Projeto de Lei de diretrizes orçamentárias, somente poderão ser aprovadas quando compatíveis com o plano plurianual.
As alterações apresentadas através das Emendas pretendem incluir novas descrições junto as metas das ações de “Construção e Reforma de Centros Comunitários”, “Reforma das Escolas Municipais Dep. Fabiano Braga Cortes, Dep. Péricles Pacheco da Silva e Profª Etelvina Arzua Costa”, “Construção, Ampliação e Reforma de Estruturas e Espaços Esportivos e de Lazer”, “Pavimentação de Vias Urbanas” e “Manutenção das Atividades da Divisão de Assistência a Comunidade”.
Tais emendas objetivam incluir a construção de centros comunitários nos bairros Vila Isabel e São Luiz, a construção de complexo de lazer no bairro Vila Esperança, bem como a extensão das ruas Bahamas e São Miguel nos bairros Vila Esperança e Bom Jesus, além da manutenção do programa municipal de horta comunitária urbana.
Tendo em vista que não estão sendo alterados os valores inicialmente previstos nos projetos e atividades, verifica-se que as emendas em análise demonstram compatibilidade com o PPA 2022/2025, não se vislumbrando vícios que impeçam as inclusões propostas.
É o parecer.