Parecer nº 135 de 2022
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer
Ano
2022
Número
135
Data de Apresentação
29/08/2022
Número do Protocolo
1077
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 033/2022, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 038 de 12 de agosto de 2022, que "Autoriza a Abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 90.000,00 (noventa mil reais)".
Indexação
Observação
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA No 033/2022
MENSAGEM DE LEI Nº 038/2022
RELATÓRIO:
De iniciativa do Executivo, o projeto de lei ordinária nº 033/2022 Mensagem de Lei nº 38/2022 “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de 90.000,00
Em sua justificativa, o autor argumenta:
“Justificamos este pedido de lei, tendo em vista a necessidade de realizar contratação por tempo determinado de cozinheiras (os) para atividades na Secretaria municipal de Assistência social
PARECER
O projeto encontra-se apto para tramitar, devido a necessidade de realização de processo seletivo simplificado (PSS) para contratação de cozinheiras(os) para preparo de refeições aos usuários dos serviços de assistência Social, se faz necessário. Desta forma a comissão é favorável, cabendo a comissão de Economia análises mais aprofundada do projeto.
É o parecer.
Telêmaco Borba 26 de Agosto de 2022.
Elisângela Resende Saldivar
Presidente
José Amilton Bueno de Camargo
Relator
Felipe Pedroso da Silva
Membro
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA No 033/2022
MENSAGEM DE LEI Nº 038/2022
RELATÓRIO:
De iniciativa do Executivo, o projeto de lei ordinária nº 033/2022 Mensagem de Lei nº 38/2022 “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de 90.000,00
Em sua justificativa, o autor argumenta:
“Justificamos este pedido de lei, tendo em vista a necessidade de realizar contratação por tempo determinado de cozinheiras (os) para atividades na Secretaria municipal de Assistência social
PARECER
O projeto encontra-se apto para tramitar, devido a necessidade de realização de processo seletivo simplificado (PSS) para contratação de cozinheiras(os) para preparo de refeições aos usuários dos serviços de assistência Social, se faz necessário. Desta forma a comissão é favorável, cabendo a comissão de Economia análises mais aprofundada do projeto.
É o parecer.
Telêmaco Borba 26 de Agosto de 2022.
Elisângela Resende Saldivar
Presidente
José Amilton Bueno de Camargo
Relator
Felipe Pedroso da Silva
Membro