Parecer nº 141 de 2022

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer

Ano

2022

Número

141

Data de Apresentação

31/08/2022

Número do Protocolo

1085

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Urgência

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 038/2022, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 041 de 22 de agosto de 2022, que “Estabelece para o Município de Telêmaco Borba, Estado do Paraná, o sistema de consulta através de processo de escolha pela Comunidade Escolar dentre candidatos aprovados previamente através de prova de conhecimento e avaliação de mérito e desempenho, para a designação dos Diretores dos estabelecimentos de ensino da Rede Pública Municipal, revoga a Lei 1.510 de 27 de outubro de 2005 e dá outras providências”.

    Indexação

    sistema de consulta através de processo de escolha pela Comunidade Escolar dentre candidatos aprovados previamente através de prova de conhecimento e avaliação de mérito e desempenho, para a designação dos Diretores dos estabelecimentos de ensino da Rede Pública Municipal

    Observação

    COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
    PROJETO DE LEI ORDINÁRIA No 038/2022
    MENSAGEM DE LEI Nº 041/2022


    RELATÓRIO:

    De iniciativa do Executivo, o projeto de lei ordinária nº 038/2022 Mensagem de Lei nº 041/2022 “ Estabelece para o Município de Telêmaco Borba, Estado do Paraná, o sistema de consulta através de processo de escolha pela comunidade escolar dentre candidatos aprovados previamente através de prova de conhecimento e avaliação de mérito e desempenho, para a designação dos direitos dos estabelecimentos de ensino de Rede pública Municipal, revoga a Lei 1.510 de 27 de outubro de 2005 e dá providências.’

    Em sua justificativa, o autor argumenta:

    “Justificamos este pedido de lei, tendo-se em vista a necessidade de adequar o processo de seleção de Diretores das Escolas de CME´S, ás novas regras dispostas na Lei do FUNDEP ( 14.1132/2020), sendo que a eleição deverá preceder de prova de conhecimento a avaliação de mérito e desempenho.
    Assim, considerando tratar da alteração considerável no texto da lei n° 1.510 de 27 de outubro de 2005 para adequar o mesmo aos novos procedimentos, se faz necessário a edição de nova lei, com revogação das disposições em contrário.”.



    PARECER

    O projeto encontra-se apto a tramitar por ser determinação de Lei Federal e demonstrar através do mesmo o direito a ampla concorrência de docentes aptos e capacitados a assumir a direção de Escolas e CMEIS dentro do nosso Município.

    É o parecer.

    Telêmaco Borba 30 de junho de 2022.


    Elisângela Resende Saldivar
    Presidente


    José Amilton Bueno de Camargo
    Relator

    Felipe Pedroso da Silva
    Membro
    Protocolo: 1085/2022, Data Protocolo: 30/08/2022 - Horário: 16:37:42