Parecer nº 141 de 2022
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer
Ano
2022
Número
141
Data de Apresentação
31/08/2022
Número do Protocolo
1085
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Urgência
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 038/2022, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 041 de 22 de agosto de 2022, que “Estabelece para o Município de Telêmaco Borba, Estado do Paraná, o sistema de consulta através de processo de escolha pela Comunidade Escolar dentre candidatos aprovados previamente através de prova de conhecimento e avaliação de mérito e desempenho, para a designação dos Diretores dos estabelecimentos de ensino da Rede Pública Municipal, revoga a Lei 1.510 de 27 de outubro de 2005 e dá outras providências”.
Indexação
sistema de consulta através de processo de escolha pela Comunidade Escolar dentre candidatos aprovados previamente através de prova de conhecimento e avaliação de mérito e desempenho, para a designação dos Diretores dos estabelecimentos de ensino da Rede Pública Municipal
Observação
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA No 038/2022
MENSAGEM DE LEI Nº 041/2022
RELATÓRIO:
De iniciativa do Executivo, o projeto de lei ordinária nº 038/2022 Mensagem de Lei nº 041/2022 “ Estabelece para o Município de Telêmaco Borba, Estado do Paraná, o sistema de consulta através de processo de escolha pela comunidade escolar dentre candidatos aprovados previamente através de prova de conhecimento e avaliação de mérito e desempenho, para a designação dos direitos dos estabelecimentos de ensino de Rede pública Municipal, revoga a Lei 1.510 de 27 de outubro de 2005 e dá providências.’
Em sua justificativa, o autor argumenta:
“Justificamos este pedido de lei, tendo-se em vista a necessidade de adequar o processo de seleção de Diretores das Escolas de CME´S, ás novas regras dispostas na Lei do FUNDEP ( 14.1132/2020), sendo que a eleição deverá preceder de prova de conhecimento a avaliação de mérito e desempenho.
Assim, considerando tratar da alteração considerável no texto da lei n° 1.510 de 27 de outubro de 2005 para adequar o mesmo aos novos procedimentos, se faz necessário a edição de nova lei, com revogação das disposições em contrário.”.
PARECER
O projeto encontra-se apto a tramitar por ser determinação de Lei Federal e demonstrar através do mesmo o direito a ampla concorrência de docentes aptos e capacitados a assumir a direção de Escolas e CMEIS dentro do nosso Município.
É o parecer.
Telêmaco Borba 30 de junho de 2022.
Elisângela Resende Saldivar
Presidente
José Amilton Bueno de Camargo
Relator
Felipe Pedroso da Silva
Membro
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA No 038/2022
MENSAGEM DE LEI Nº 041/2022
RELATÓRIO:
De iniciativa do Executivo, o projeto de lei ordinária nº 038/2022 Mensagem de Lei nº 041/2022 “ Estabelece para o Município de Telêmaco Borba, Estado do Paraná, o sistema de consulta através de processo de escolha pela comunidade escolar dentre candidatos aprovados previamente através de prova de conhecimento e avaliação de mérito e desempenho, para a designação dos direitos dos estabelecimentos de ensino de Rede pública Municipal, revoga a Lei 1.510 de 27 de outubro de 2005 e dá providências.’
Em sua justificativa, o autor argumenta:
“Justificamos este pedido de lei, tendo-se em vista a necessidade de adequar o processo de seleção de Diretores das Escolas de CME´S, ás novas regras dispostas na Lei do FUNDEP ( 14.1132/2020), sendo que a eleição deverá preceder de prova de conhecimento a avaliação de mérito e desempenho.
Assim, considerando tratar da alteração considerável no texto da lei n° 1.510 de 27 de outubro de 2005 para adequar o mesmo aos novos procedimentos, se faz necessário a edição de nova lei, com revogação das disposições em contrário.”.
PARECER
O projeto encontra-se apto a tramitar por ser determinação de Lei Federal e demonstrar através do mesmo o direito a ampla concorrência de docentes aptos e capacitados a assumir a direção de Escolas e CMEIS dentro do nosso Município.
É o parecer.
Telêmaco Borba 30 de junho de 2022.
Elisângela Resende Saldivar
Presidente
José Amilton Bueno de Camargo
Relator
Felipe Pedroso da Silva
Membro