Parecer nº 144 de 2022
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer
Ano
2022
Número
144
Data de Apresentação
31/08/2022
Número do Protocolo
1087
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Urgência
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Da Comissão de Educação, Cultura, Bem Estar Social e Ecologia, parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 038/2022, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 041 de 22 de agosto de 2022, que “Estabelece para o Município de Telêmaco Borba, Estado do Paraná, o sistema de consulta através de processo de escolha pela Comunidade Escolar dentre candidatos aprovados previamente através de prova de conhecimento e avaliação de mérito e desempenho, para a designação dos Diretores dos estabelecimentos de ensino da Rede Pública Municipal, revoga a Lei 1.510 de 27 de outubro de 2005 e dá outras providências”.
Indexação
sistema de consulta através de processo de escolha pela Comunidade Escolar dentre candidatos aprovados previamente através de prova de conhecimento e avaliação de mérito e desempenho, para a designação dos Diretores dos estabelecimentos de ensino da Rede Pública Municipal,
Observação
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, BEM ESTAR SOCIAL E ECOLOGIA.
RELATÓRIO: Projeto de Lei Ordinária que “Estabelece para o Município de Telêmaco Borba, estado do Paraná, o sistema de consulta através de processo de escolha pela Comunidade Escolar dentre os candidatos aprovados previamente através de prova de conhecimento e avaliação de mérito e desempenho, para designação dos Diretores dos estabelecimentos de ensino da Rede Publica Municipal, revoga a Lei 1.510 de 27 de outubro de 2005 e dá outras providencias”.
JUSTIFICATIVA: Justifica-se na importância do processo de escolha dos novos Diretores dando transparência aos procedimentos na forma de conhecimento e méritos dos candidatos para uma eleição dentro de uma perspectiva de aptidão e competência para o bom andamento do dia a dia de nossos estabelecimentos de ensino.
PARECER: É fato que PNE determina que as novas nomeações de diretores contemplem o mérito e desempenho, tornando assim desde as nomeações, que sejam efetivadas gestões democráticas dentro das Instituições de Ensino o que prioriza gestões voltadas a resultados de aprendizagem.
Logicamente não se pode garantir melhores resultados devido a forma de escolha dos novos Diretores porem e 100 por cento certo que é uma forma mais aberta de pleito, o que traz mais confiabilidade ao processo e canaliza a simpatia dos envolvidos. Assim sendo dentro das normas bem resolvidas e tratadas dentro da presente proposta consideramos a que o processo da maneira que se apresenta tem a justa intenção de valorização do conhecimento, da entrega e da busca do aperfeiçoamento constante a que se propõe muitos dos profissionais do ensino. Sendo esta comissão portando, a que busca a valorização da educação no âmbito do município e a todas as nuances pertinentes a ela é atribuição nossa estar atentos, consideramos esta a forma mais eficaz de se conduzir uma escolha de tal importância para a educação de nossos munícipes. Diante do exposto a Comissãod e Educação, Cultura, Bem Estar Social e Ecologia se manifesta a favor da presente.
Telêmaco Borba, 30 de Agosto de 2022.
Klecius dos Santos Silva – Presidente
Antonio Siderlei Siqueira – relator
Elio Cesar Santos – vogal
RELATÓRIO: Projeto de Lei Ordinária que “Estabelece para o Município de Telêmaco Borba, estado do Paraná, o sistema de consulta através de processo de escolha pela Comunidade Escolar dentre os candidatos aprovados previamente através de prova de conhecimento e avaliação de mérito e desempenho, para designação dos Diretores dos estabelecimentos de ensino da Rede Publica Municipal, revoga a Lei 1.510 de 27 de outubro de 2005 e dá outras providencias”.
JUSTIFICATIVA: Justifica-se na importância do processo de escolha dos novos Diretores dando transparência aos procedimentos na forma de conhecimento e méritos dos candidatos para uma eleição dentro de uma perspectiva de aptidão e competência para o bom andamento do dia a dia de nossos estabelecimentos de ensino.
PARECER: É fato que PNE determina que as novas nomeações de diretores contemplem o mérito e desempenho, tornando assim desde as nomeações, que sejam efetivadas gestões democráticas dentro das Instituições de Ensino o que prioriza gestões voltadas a resultados de aprendizagem.
Logicamente não se pode garantir melhores resultados devido a forma de escolha dos novos Diretores porem e 100 por cento certo que é uma forma mais aberta de pleito, o que traz mais confiabilidade ao processo e canaliza a simpatia dos envolvidos. Assim sendo dentro das normas bem resolvidas e tratadas dentro da presente proposta consideramos a que o processo da maneira que se apresenta tem a justa intenção de valorização do conhecimento, da entrega e da busca do aperfeiçoamento constante a que se propõe muitos dos profissionais do ensino. Sendo esta comissão portando, a que busca a valorização da educação no âmbito do município e a todas as nuances pertinentes a ela é atribuição nossa estar atentos, consideramos esta a forma mais eficaz de se conduzir uma escolha de tal importância para a educação de nossos munícipes. Diante do exposto a Comissãod e Educação, Cultura, Bem Estar Social e Ecologia se manifesta a favor da presente.
Telêmaco Borba, 30 de Agosto de 2022.
Klecius dos Santos Silva – Presidente
Antonio Siderlei Siqueira – relator
Elio Cesar Santos – vogal