Parecer nº 144 de 2022

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer

Ano

2022

Número

144

Data de Apresentação

31/08/2022

Número do Protocolo

1087

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Urgência

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Da Comissão de Educação, Cultura, Bem Estar Social e Ecologia, parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 038/2022, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 041 de 22 de agosto de 2022, que “Estabelece para o Município de Telêmaco Borba, Estado do Paraná, o sistema de consulta através de processo de escolha pela Comunidade Escolar dentre candidatos aprovados previamente através de prova de conhecimento e avaliação de mérito e desempenho, para a designação dos Diretores dos estabelecimentos de ensino da Rede Pública Municipal, revoga a Lei 1.510 de 27 de outubro de 2005 e dá outras providências”.

    Indexação

    sistema de consulta através de processo de escolha pela Comunidade Escolar dentre candidatos aprovados previamente através de prova de conhecimento e avaliação de mérito e desempenho, para a designação dos Diretores dos estabelecimentos de ensino da Rede Pública Municipal,

    Observação

    COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, BEM ESTAR SOCIAL E ECOLOGIA.


    RELATÓRIO: Projeto de Lei Ordinária que “Estabelece para o Município de Telêmaco Borba, estado do Paraná, o sistema de consulta através de processo de escolha pela Comunidade Escolar dentre os candidatos aprovados previamente através de prova de conhecimento e avaliação de mérito e desempenho, para designação dos Diretores dos estabelecimentos de ensino da Rede Publica Municipal, revoga a Lei 1.510 de 27 de outubro de 2005 e dá outras providencias”.


    JUSTIFICATIVA: Justifica-se na importância do processo de escolha dos novos Diretores dando transparência aos procedimentos na forma de conhecimento e méritos dos candidatos para uma eleição dentro de uma perspectiva de aptidão e competência para o bom andamento do dia a dia de nossos estabelecimentos de ensino.


    PARECER: É fato que PNE determina que as novas nomeações de diretores contemplem o mérito e desempenho, tornando assim desde as nomeações, que sejam efetivadas gestões democráticas dentro das Instituições de Ensino o que prioriza gestões voltadas a resultados de aprendizagem.
    Logicamente não se pode garantir melhores resultados devido a forma de escolha dos novos Diretores porem e 100 por cento certo que é uma forma mais aberta de pleito, o que traz mais confiabilidade ao processo e canaliza a simpatia dos envolvidos. Assim sendo dentro das normas bem resolvidas e tratadas dentro da presente proposta consideramos a que o processo da maneira que se apresenta tem a justa intenção de valorização do conhecimento, da entrega e da busca do aperfeiçoamento constante a que se propõe muitos dos profissionais do ensino. Sendo esta comissão portando, a que busca a valorização da educação no âmbito do município e a todas as nuances pertinentes a ela é atribuição nossa estar atentos, consideramos esta a forma mais eficaz de se conduzir uma escolha de tal importância para a educação de nossos munícipes. Diante do exposto a Comissãod e Educação, Cultura, Bem Estar Social e Ecologia se manifesta a favor da presente.

    Telêmaco Borba, 30 de Agosto de 2022.


    Klecius dos Santos Silva – Presidente


    Antonio Siderlei Siqueira – relator



    Elio Cesar Santos – vogal
    Protocolo: 1087/2022, Data Protocolo: 30/08/2022 - Horário: 17:01:42