Parecer nº 153 de 2022
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer
Ano
2022
Número
153
Data de Apresentação
19/09/2022
Número do Protocolo
1159
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 041/2022, de iniciativa do Vereador Antonio Marco de Almeida, que "Dispõe sobre o caráter permanente do laudo que diagnostique o Transtorno do Espectro Autista - TEA e da Síndrome de Down e dá outras providências".
Indexação
Observação
Câmara Municipal de Telêmaco Borba
Alameda Oscar Hey, 99 – Centro – CEP 84261-640 – Telêmaco Borba – Paraná
Fone (42) 3272-1461 - Fax (42) 3272-0147
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
RELATÓRIO: Projeto de Lei Ordinária nº 041/2022 “Dispõe sobre o caráter permanente do laudo que diagnostique o transtorno do espectro autista – TEA e da síndrome de down e dá outras providências.” De iniciativa do Vereador Antônio Marco de Oliveira.
JUSTIFICATIVA: O projeto visa facilitar o acesso a direitos e proporcionar mais qualidade de vida a as pessoas portadoras.
PARECER: Conforme a justificativa do parlamentar autor do Projeto as filas diminuiriam.
A nosso ver, o Projeto de Lei não possui qualquer óbice no âmbito jurídico já que obedece ao determinado pela Lei 95/1998 que trata da redação jurídica e da técnica legislativa.
Em outra vertente não se percebe qualquer afronta às normas nos aspectos formais e de matéria do presente Projeto de Lei. Segundo a norma, pode o vereador apresentar Projeto de Lei nos temas similares ao texto em epigrafe bem como a matéria lida do texto se encontra em consonância ao exigido pela legislação. Ademais, o STF, em decisões recentes flexibiliza a norma para poder dar ao vereador a perspectiva de apresentar Projetos de Lei, até mesmo, em alguns casos, que gerem despesas ao Executivo. Porém não nos parece o caso.
CONCLUSÃO:
ENTENDO, PORTANTO, QUE A PRESENTE PROPOSITURA É LEGAL, ESTANDO APTA PARA TRAMITAR REGULARMENTE PERANTE ESTA EGRÉGIA CASA DE LEIS .EM OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO REGIMENTO INTERNO, O PRESENTE PROJETO SE ENCONTRA APTO PARA TRAMITAÇÃO .
Telêmaco Borba,16 de setembro de 2022.
Elisângela Resende Saldivar
Presidente
José Amilton Bueno de Camargo
Relator
Felipe Pedroso da Silva
Membro
Alameda Oscar Hey, 99 – Centro – CEP 84261-640 – Telêmaco Borba – Paraná
Fone (42) 3272-1461 - Fax (42) 3272-0147
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
RELATÓRIO: Projeto de Lei Ordinária nº 041/2022 “Dispõe sobre o caráter permanente do laudo que diagnostique o transtorno do espectro autista – TEA e da síndrome de down e dá outras providências.” De iniciativa do Vereador Antônio Marco de Oliveira.
JUSTIFICATIVA: O projeto visa facilitar o acesso a direitos e proporcionar mais qualidade de vida a as pessoas portadoras.
PARECER: Conforme a justificativa do parlamentar autor do Projeto as filas diminuiriam.
A nosso ver, o Projeto de Lei não possui qualquer óbice no âmbito jurídico já que obedece ao determinado pela Lei 95/1998 que trata da redação jurídica e da técnica legislativa.
Em outra vertente não se percebe qualquer afronta às normas nos aspectos formais e de matéria do presente Projeto de Lei. Segundo a norma, pode o vereador apresentar Projeto de Lei nos temas similares ao texto em epigrafe bem como a matéria lida do texto se encontra em consonância ao exigido pela legislação. Ademais, o STF, em decisões recentes flexibiliza a norma para poder dar ao vereador a perspectiva de apresentar Projetos de Lei, até mesmo, em alguns casos, que gerem despesas ao Executivo. Porém não nos parece o caso.
CONCLUSÃO:
ENTENDO, PORTANTO, QUE A PRESENTE PROPOSITURA É LEGAL, ESTANDO APTA PARA TRAMITAR REGULARMENTE PERANTE ESTA EGRÉGIA CASA DE LEIS .EM OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO REGIMENTO INTERNO, O PRESENTE PROJETO SE ENCONTRA APTO PARA TRAMITAÇÃO .
Telêmaco Borba,16 de setembro de 2022.
Elisângela Resende Saldivar
Presidente
José Amilton Bueno de Camargo
Relator
Felipe Pedroso da Silva
Membro