Parecer nº 153 de 2022

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer

Ano

2022

Número

153

Data de Apresentação

19/09/2022

Número do Protocolo

1159

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 041/2022, de iniciativa do Vereador Antonio Marco de Almeida, que "Dispõe sobre o caráter permanente do laudo que diagnostique o Transtorno do Espectro Autista - TEA e da Síndrome de Down e dá outras providências".

    Indexação

    Observação

    Câmara Municipal de Telêmaco Borba
    Alameda Oscar Hey, 99 – Centro – CEP 84261-640 – Telêmaco Borba – Paraná
    Fone (42) 3272-1461 - Fax (42) 3272-0147




    COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO


    RELATÓRIO: Projeto de Lei Ordinária nº 041/2022 “Dispõe sobre o caráter permanente do laudo que diagnostique o transtorno do espectro autista – TEA e da síndrome de down e dá outras providências.” De iniciativa do Vereador Antônio Marco de Oliveira.

    JUSTIFICATIVA: O projeto visa facilitar o acesso a direitos e proporcionar mais qualidade de vida a as pessoas portadoras.


    PARECER: Conforme a justificativa do parlamentar autor do Projeto as filas diminuiriam.
    A nosso ver, o Projeto de Lei não possui qualquer óbice no âmbito jurídico já que obedece ao determinado pela Lei 95/1998 que trata da redação jurídica e da técnica legislativa.
    Em outra vertente não se percebe qualquer afronta às normas nos aspectos formais e de matéria do presente Projeto de Lei. Segundo a norma, pode o vereador apresentar Projeto de Lei nos temas similares ao texto em epigrafe bem como a matéria lida do texto se encontra em consonância ao exigido pela legislação. Ademais, o STF, em decisões recentes flexibiliza a norma para poder dar ao vereador a perspectiva de apresentar Projetos de Lei, até mesmo, em alguns casos, que gerem despesas ao Executivo. Porém não nos parece o caso.
    CONCLUSÃO:
    ENTENDO, PORTANTO, QUE A PRESENTE PROPOSITURA É LEGAL, ESTANDO APTA PARA TRAMITAR REGULARMENTE PERANTE ESTA EGRÉGIA CASA DE LEIS .EM OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO REGIMENTO INTERNO, O PRESENTE PROJETO SE ENCONTRA APTO PARA TRAMITAÇÃO .


    Telêmaco Borba,16 de setembro de 2022.




    Elisângela Resende Saldivar
    Presidente



    José Amilton Bueno de Camargo
    Relator



    Felipe Pedroso da Silva
    Membro
    Protocolo: 1159/2022, Data Protocolo: 16/09/2022 - Horário: 17:11:23