Parecer nº 155 de 2022

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer

Ano

2022

Número

155

Data de Apresentação

26/09/2022

Número do Protocolo

1167

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, parecer a Emenda Nº 012/2022, de iniciativa da Comissão de Economia, Orçamento, Finanças e Fiscalização, que apresenta Emenda Modificativa ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 011/2020, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 027 de 31 de maio de 2019, que “Dispõe sobre o parcelamento do solo para fins urbanos no Município de Telêmaco Borba e dá outras providências”.

    Indexação

    Observação

    COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.


    RELATÓRIO: Parecer Relativo à Possibilidade de Emenda Proposta pela Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização da Câmara de Vereadores em Projeto de Lei do Executivo.

    PARECER:
    Deve-se observar que a Emenda proposta se trata de possibilidade de correção a nomenclaturas apenas: erros de redação que mencionaram expressões “erro fonte de referencia não encontrada” e a correta denominação do IAP, o qual passou a ser denominado IAT (Instituto Agua e Terra) com advento da Lei Estadual 10.588/2019.
    Correta a atitude da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças que observou que no Projeto de Lei original ocorriam erros no paragrafo 3 da Artigo 52 do referido Projeto, bem como nos incisos I e II do Artigo 53 do Projeto de Lei Complementar 11/2020. A forma utilizada pela referida Comissão (Emenda Modificativa) condiz com aquilo previsto pela legislação inerente no caso concreto.
    No que concerne ao aspecto jurídico nenhum óbice pode ser percebido na inclusão da Emenda para o Projeto de Lei em questão. Os aspectos legais sejam eles formais, ou de competência são respeitados e a redação jurídica encontra-se dentro do preceituado pela norma.
    Desta forma, consideramos apta a tramitação a proposta de Emenda ao Projeto de Lei em questão.


    Telêmaco Borba, 21 de setembro de 2022.


    Elisângela Resende Saldivar
    Presidente


    José Amilton Bueno de Camargo
    Relator


    Felipe Pedroso da Silva
    Membro
    Protocolo: 1167/2022, Data Protocolo: 21/09/2022 - Horário: 14:52:02