Parecer nº 155 de 2022
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer
Ano
2022
Número
155
Data de Apresentação
26/09/2022
Número do Protocolo
1167
Tipo de Apresentação
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, parecer a Emenda Nº 012/2022, de iniciativa da Comissão de Economia, Orçamento, Finanças e Fiscalização, que apresenta Emenda Modificativa ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 011/2020, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 027 de 31 de maio de 2019, que “Dispõe sobre o parcelamento do solo para fins urbanos no Município de Telêmaco Borba e dá outras providências”.
Indexação
Observação
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
RELATÓRIO: Parecer Relativo à Possibilidade de Emenda Proposta pela Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização da Câmara de Vereadores em Projeto de Lei do Executivo.
PARECER:
Deve-se observar que a Emenda proposta se trata de possibilidade de correção a nomenclaturas apenas: erros de redação que mencionaram expressões “erro fonte de referencia não encontrada” e a correta denominação do IAP, o qual passou a ser denominado IAT (Instituto Agua e Terra) com advento da Lei Estadual 10.588/2019.
Correta a atitude da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças que observou que no Projeto de Lei original ocorriam erros no paragrafo 3 da Artigo 52 do referido Projeto, bem como nos incisos I e II do Artigo 53 do Projeto de Lei Complementar 11/2020. A forma utilizada pela referida Comissão (Emenda Modificativa) condiz com aquilo previsto pela legislação inerente no caso concreto.
No que concerne ao aspecto jurídico nenhum óbice pode ser percebido na inclusão da Emenda para o Projeto de Lei em questão. Os aspectos legais sejam eles formais, ou de competência são respeitados e a redação jurídica encontra-se dentro do preceituado pela norma.
Desta forma, consideramos apta a tramitação a proposta de Emenda ao Projeto de Lei em questão.
Telêmaco Borba, 21 de setembro de 2022.
Elisângela Resende Saldivar
Presidente
José Amilton Bueno de Camargo
Relator
Felipe Pedroso da Silva
Membro
RELATÓRIO: Parecer Relativo à Possibilidade de Emenda Proposta pela Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização da Câmara de Vereadores em Projeto de Lei do Executivo.
PARECER:
Deve-se observar que a Emenda proposta se trata de possibilidade de correção a nomenclaturas apenas: erros de redação que mencionaram expressões “erro fonte de referencia não encontrada” e a correta denominação do IAP, o qual passou a ser denominado IAT (Instituto Agua e Terra) com advento da Lei Estadual 10.588/2019.
Correta a atitude da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças que observou que no Projeto de Lei original ocorriam erros no paragrafo 3 da Artigo 52 do referido Projeto, bem como nos incisos I e II do Artigo 53 do Projeto de Lei Complementar 11/2020. A forma utilizada pela referida Comissão (Emenda Modificativa) condiz com aquilo previsto pela legislação inerente no caso concreto.
No que concerne ao aspecto jurídico nenhum óbice pode ser percebido na inclusão da Emenda para o Projeto de Lei em questão. Os aspectos legais sejam eles formais, ou de competência são respeitados e a redação jurídica encontra-se dentro do preceituado pela norma.
Desta forma, consideramos apta a tramitação a proposta de Emenda ao Projeto de Lei em questão.
Telêmaco Borba, 21 de setembro de 2022.
Elisângela Resende Saldivar
Presidente
José Amilton Bueno de Camargo
Relator
Felipe Pedroso da Silva
Membro