Parecer nº 156 de 2022
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer
Ano
2022
Número
156
Data de Apresentação
26/09/2022
Número do Protocolo
1178
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Urgência
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 042/2022, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 045 de 30 de agosto de 2022, que “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais).
Indexação
Observação
Câmara Municipal de Telêmaco Borba
Alameda Oscar Hey, 99 – Centro – CEP 84261-640 – Telêmaco Borba – Paraná
Fone (42) 3272-1461 - Fax (42) 3272-0147
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
RELATÓRIO: Projeto de Lei Ordinária nº 042/2022 “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 2.000.000,00”, Mensagem do Executivo 045/2022.
JUSTIFICATIVA: O projeto visa atender a necessidade de realizar a Construção de Barracão para almoxarifado central da Secretaria Municipal de Educação, Manutenção das coberturas das Escolas Santos Dumont, Conselheiro Zacarias, 31 de Março e Regente Feijó e aquisição de mobiliários e equipamentos para as Escolas Municipais.
PARECER: O projeto em foco apontou a necessidade de despesas de pagamento que atendam aditivo contratual para a utilização dos recursos Secretaria de Educação do Município. Apontou-se também a existência e a origem dos recursos. (fonte recursal). A justificativa apresentada, apenas, a nosso ver, fortalece a necessidade da abertura do credito especial ora analisado.
E, por fim, aduzimos que, em nosso entendimento, o projeto em exame está em plena consonância com a legislação pertinente à matéria, restando aos nobres parlamentares analisar o mérito da questão, apreciando a operação em foco com as cautelas de praxe.
CONCLUSÃO:
ENTENDO, PORTANTO, QUE A PRESENTE PROPOSITURA É LEGAL, ESTANDO APTA PARA TRAMITAR REGULARMENTE PERANTE ESTA EGRÉGIA CASA DE LEIS. EM OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO REGIMENTO INTERNO, O PRESENTE PROJETO SE ENCONTRA APTO PARA TRAMITAÇÃO EM REGIME URGENCIAL.
Telêmaco Borba, em 22 de Setembro de 2022.
Elisângela Resende Saldivar
Presidente
José Amilton Bueno de Camargo
Relator
Felipe Pedroso da Silva
Alameda Oscar Hey, 99 – Centro – CEP 84261-640 – Telêmaco Borba – Paraná
Fone (42) 3272-1461 - Fax (42) 3272-0147
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
RELATÓRIO: Projeto de Lei Ordinária nº 042/2022 “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 2.000.000,00”, Mensagem do Executivo 045/2022.
JUSTIFICATIVA: O projeto visa atender a necessidade de realizar a Construção de Barracão para almoxarifado central da Secretaria Municipal de Educação, Manutenção das coberturas das Escolas Santos Dumont, Conselheiro Zacarias, 31 de Março e Regente Feijó e aquisição de mobiliários e equipamentos para as Escolas Municipais.
PARECER: O projeto em foco apontou a necessidade de despesas de pagamento que atendam aditivo contratual para a utilização dos recursos Secretaria de Educação do Município. Apontou-se também a existência e a origem dos recursos. (fonte recursal). A justificativa apresentada, apenas, a nosso ver, fortalece a necessidade da abertura do credito especial ora analisado.
E, por fim, aduzimos que, em nosso entendimento, o projeto em exame está em plena consonância com a legislação pertinente à matéria, restando aos nobres parlamentares analisar o mérito da questão, apreciando a operação em foco com as cautelas de praxe.
CONCLUSÃO:
ENTENDO, PORTANTO, QUE A PRESENTE PROPOSITURA É LEGAL, ESTANDO APTA PARA TRAMITAR REGULARMENTE PERANTE ESTA EGRÉGIA CASA DE LEIS. EM OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO REGIMENTO INTERNO, O PRESENTE PROJETO SE ENCONTRA APTO PARA TRAMITAÇÃO EM REGIME URGENCIAL.
Telêmaco Borba, em 22 de Setembro de 2022.
Elisângela Resende Saldivar
Presidente
José Amilton Bueno de Camargo
Relator
Felipe Pedroso da Silva