Parecer nº 158 de 2022
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer
Ano
2022
Número
158
Data de Apresentação
26/09/2022
Número do Protocolo
1150
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Urgência
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Da Comissão de Economia, Orçamento, Finanças e Fiscalização, parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 042/2022, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 045 de 30 de agosto de 2022, que “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais).
Indexação
Observação
Parecer com relação ao Projeto de Lei Ordinária nº 42/2022, que “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 2.000.000,00.”
O referido crédito adicional, de acordo com a Mensagem, se justifica devido a necessidade de realizar a construção de barracão para almoxarifado central da Secretaria Municipal de Educação, manutenção das coberturas das Escolas Santos Dumont, Conselheiro Zacarias, 31 de março e Regente Feijó e aquisição de mobiliários e equipamentos paras as Escolas Municipais.
Segundo o art. 41 da Lei 4.320/64, créditos adicionais suplementares são os destinados a reforço de dotação orçamentária. Ainda sobre o assunto, o art. 43, parágrafo 1º, inciso III da Lei 4.320/64, os recursos disponíveis para a despesa podem ser os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei.
Observa-se que, o crédito adicional pretendido tem por finalidade reforçar as dotações de Obras e Instalações, Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica e Equipamentos e Material Permanente na fonte 104 (Demais impostos vinculados à Educação Básica) junto aos projetos/atividades de “Construção de barracão para almoxarifado central da Secretaria Municipal de Educação”, “Manutenção do Ensino Fundamental/Apoio” e “Aquisição de Equipamento e Material Permanente para as unidades do Ensino Fundamental” na Secretaria Municipal de Educação.
Para fazer frente ao referido reforço, estão sendo cancelados totalmente os recursos existentes nas dotações de Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica e Obras e Instalações na fonte 104 (Demais impostos vinculados à Educação Básica) junto ao projeto/atividade de “Reforma das Escolas Municipais Dep. Fabiano Braga Cortes, Dep. Péricles Pacheco da Silva e Profª Etelvina Arzua Costa” na Secretaria Municipal de Educação. Também estão sendo cancelados totalmente os recursos disponíveis nas dotações de Premiações
culturais, artísticas, científicas, desportivas e outras e Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica junto ao projeto/atividade de “Realizações de práticas pedagógicas por meio do Prêmio Professor Paulo Freire” na Secretaria Municipal de Educação.
Ante o exposto, salvo melhor entendimento, não se vislumbram vícios que impeçam o prosseguimento do referido Projeto.
É o parecer.
O referido crédito adicional, de acordo com a Mensagem, se justifica devido a necessidade de realizar a construção de barracão para almoxarifado central da Secretaria Municipal de Educação, manutenção das coberturas das Escolas Santos Dumont, Conselheiro Zacarias, 31 de março e Regente Feijó e aquisição de mobiliários e equipamentos paras as Escolas Municipais.
Segundo o art. 41 da Lei 4.320/64, créditos adicionais suplementares são os destinados a reforço de dotação orçamentária. Ainda sobre o assunto, o art. 43, parágrafo 1º, inciso III da Lei 4.320/64, os recursos disponíveis para a despesa podem ser os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei.
Observa-se que, o crédito adicional pretendido tem por finalidade reforçar as dotações de Obras e Instalações, Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica e Equipamentos e Material Permanente na fonte 104 (Demais impostos vinculados à Educação Básica) junto aos projetos/atividades de “Construção de barracão para almoxarifado central da Secretaria Municipal de Educação”, “Manutenção do Ensino Fundamental/Apoio” e “Aquisição de Equipamento e Material Permanente para as unidades do Ensino Fundamental” na Secretaria Municipal de Educação.
Para fazer frente ao referido reforço, estão sendo cancelados totalmente os recursos existentes nas dotações de Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica e Obras e Instalações na fonte 104 (Demais impostos vinculados à Educação Básica) junto ao projeto/atividade de “Reforma das Escolas Municipais Dep. Fabiano Braga Cortes, Dep. Péricles Pacheco da Silva e Profª Etelvina Arzua Costa” na Secretaria Municipal de Educação. Também estão sendo cancelados totalmente os recursos disponíveis nas dotações de Premiações
culturais, artísticas, científicas, desportivas e outras e Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica junto ao projeto/atividade de “Realizações de práticas pedagógicas por meio do Prêmio Professor Paulo Freire” na Secretaria Municipal de Educação.
Ante o exposto, salvo melhor entendimento, não se vislumbram vícios que impeçam o prosseguimento do referido Projeto.
É o parecer.