Parecer nº 159 de 2022
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer
Ano
2022
Número
159
Data de Apresentação
26/09/2022
Número do Protocolo
1170
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Urgência
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Da Comissão de Economia, Orçamento, Finanças e Fiscalização, parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 043/2022, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 046 de 08 de setembro de 2022, que "Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 1.284.000,00 (um milhão, duzentos e oitenta e quatro reais)".
Indexação
Observação
Parecer com relação ao Projeto de Lei Ordinária nº 43/2022, que “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 1.284.000,00.”
O Projeto em análise pretende autorizar a suplementação de recursos ao projeto/atividade de “Manutenção das Atividades da Divisão de Pavimentação e Máquinas” junto a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, através da dotação 3.3.90.30.00. 00 – Material de Consumo na fonte 000 (Recurso Ordinário Livre).
Para fazer frente ao referido reforço, estão sendo cancelados os recursos existentes nas dotações de Equipamentos e Material Permanente; Aquisição de Imóveis; Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – PJ; Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física; Indenizações e Restituições; Material, bem ou serviço de distribuição gratuita e Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica na fonte 000 (Recurso ordinário livre) nos projetos/atividades de “Aquisição de equipamentos e material permanente para a Unidade – Serviços Públicos”; “Manutenção do Gerenciamento dos Resíduos Sólidos”; “Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para as unidades da SMTIC”; “Manutenção da Divisão de Desenvolvimento Econômico”; “Manutenção das Atividades da Divisão de Assistência a Comunidade”; “Manutenção das Atividades do Gabinete do Secretário – SMAS”; “Manutenção da Divisão de Proteção Social Básica”; “Manutenção da Central de Alimentos”; “Manutenção dos Cursos do CEMEP”; Manutenção das Atividades dos Núcleos de Trabalho”; “Manutenção das Atividades de Unidades do CRAS”; “Manutenção das Atividades da Divisão de Capacitação e Geração de Trabalho e Renda”; “Manutenção da Divisão de Proteção Social Especial”; “Manutenção das Atividades dos CREAS”; “Manutenção das Atividades do Gabinete do Secretário – SMPHUMA”; “Aquisição de Imóveis de Interesse Público”; “Manutenção do Programa Doar é preciso”; “Aquisição de imóveis destinados a moradias de interesse social”; “Manutenção do Programa Regularização Fundiária” junto as Secretarias Municipais de Obras e Serviços Públicos; Trabalho e Indústria Convencional; Assistência Social e Planejamento Urbano, Habitação e Meio Ambiente.
A Mensagem encaminhada juntamente com o Projeto em análise justifica que os recursos serão utilizados para adquirir materiais de consumo a serem utilizados na manutenção de ruas e avenidas do Município.
Tendo em vista que o presente Projeto está reforçando dotações específicas, classifica-se como crédito suplementar, conforme o art. 41, inciso I da Lei 4.320/64. Acrescenta o § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320/1964, que os recursos a serem utilizados para a abertura de créditos suplementares ou especiais, desde que não comprometidos, são os seguintes: o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; os provenientes de excesso de arrecadação; os resultantes da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em lei; e o produto de operações de crédito autorizadas na forma da lei.
A compatibilidade entre as previsões constantes do texto e das tabelas com o PPA e a LDO estão sendo incluídos através do art. 3º. Sendo assim, salvo melhor entendimento, não se vislumbram vícios que impeçam o prosseguimento do referido Projeto.
É o parecer.
O Projeto em análise pretende autorizar a suplementação de recursos ao projeto/atividade de “Manutenção das Atividades da Divisão de Pavimentação e Máquinas” junto a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, através da dotação 3.3.90.30.00. 00 – Material de Consumo na fonte 000 (Recurso Ordinário Livre).
Para fazer frente ao referido reforço, estão sendo cancelados os recursos existentes nas dotações de Equipamentos e Material Permanente; Aquisição de Imóveis; Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – PJ; Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física; Indenizações e Restituições; Material, bem ou serviço de distribuição gratuita e Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica na fonte 000 (Recurso ordinário livre) nos projetos/atividades de “Aquisição de equipamentos e material permanente para a Unidade – Serviços Públicos”; “Manutenção do Gerenciamento dos Resíduos Sólidos”; “Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para as unidades da SMTIC”; “Manutenção da Divisão de Desenvolvimento Econômico”; “Manutenção das Atividades da Divisão de Assistência a Comunidade”; “Manutenção das Atividades do Gabinete do Secretário – SMAS”; “Manutenção da Divisão de Proteção Social Básica”; “Manutenção da Central de Alimentos”; “Manutenção dos Cursos do CEMEP”; Manutenção das Atividades dos Núcleos de Trabalho”; “Manutenção das Atividades de Unidades do CRAS”; “Manutenção das Atividades da Divisão de Capacitação e Geração de Trabalho e Renda”; “Manutenção da Divisão de Proteção Social Especial”; “Manutenção das Atividades dos CREAS”; “Manutenção das Atividades do Gabinete do Secretário – SMPHUMA”; “Aquisição de Imóveis de Interesse Público”; “Manutenção do Programa Doar é preciso”; “Aquisição de imóveis destinados a moradias de interesse social”; “Manutenção do Programa Regularização Fundiária” junto as Secretarias Municipais de Obras e Serviços Públicos; Trabalho e Indústria Convencional; Assistência Social e Planejamento Urbano, Habitação e Meio Ambiente.
A Mensagem encaminhada juntamente com o Projeto em análise justifica que os recursos serão utilizados para adquirir materiais de consumo a serem utilizados na manutenção de ruas e avenidas do Município.
Tendo em vista que o presente Projeto está reforçando dotações específicas, classifica-se como crédito suplementar, conforme o art. 41, inciso I da Lei 4.320/64. Acrescenta o § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320/1964, que os recursos a serem utilizados para a abertura de créditos suplementares ou especiais, desde que não comprometidos, são os seguintes: o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; os provenientes de excesso de arrecadação; os resultantes da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em lei; e o produto de operações de crédito autorizadas na forma da lei.
A compatibilidade entre as previsões constantes do texto e das tabelas com o PPA e a LDO estão sendo incluídos através do art. 3º. Sendo assim, salvo melhor entendimento, não se vislumbram vícios que impeçam o prosseguimento do referido Projeto.
É o parecer.