Parecer nº 161 de 2022

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer

Ano

2022

Número

161

Data de Apresentação

26/09/2022

Número do Protocolo

1184

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Da Comissão de Educação, Cultura, Bem Estar Social e Ecologia, parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 041/2022, de iniciativa do Vereador Antonio Marco de Almeida, que "Dispõe sobre o caráter permanente do laudo que diagnostique o Transtorno do Espectro Autista - TEA e da Síndrome de Down e dá outras providências".

    Indexação

    Observação

    COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, BEM ESTAR SOCIAL E ECOLOGIA.


    RELATÓRIO: Projeto de Lei Ordinária nr 041/2022 “DISPOE SOBRE O CARATER PERMANENTE DO LAUDO QUE DIAGNOSTIQUE O TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA – TEA E DA SINDROME DE DOWN E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.


    JUSTIFICATIVA: O Projeto pauta sua justificativa na agilização dos atendimentos especializados da Rede Municipal no que tange a atualização do TEA , uma vez ser dispensável, dado a característica permanente da doença, seria desnecessário atualizar um diagnostico que não teria alteração no tempo.



    PARECER: Pautados na descritiva do Autor do projeto e analisando matérias outras que tratam do assunto do referido Espectro. Nossa opinião é que o projeto se fundamenta na irreal necessidade de existir todo um processo de atualização de um diagnostico, demandando tempo, transtornos e pessoas envolvidas para uma atualização de algo de caráter inalterável na linha do tempo do Autista ou seja o diagnostico de seu Espectro. Dentro desta perspectiva nossa comissão também analisou as facilidades que viriam após o projeto tornar-se lei, ou seja, a estabilidade de direitos e a eliminação dos exames e reavaliações para plena condição de direitos pleiteados. Dentre outras características que fazem do presente projeto viável , um deles e ser objeto facilitador da qualidade de vida das pessoas com o referido transtorno e portanto trata-se de bem estar social o que nos remete a defendida bandeira dessa comissão e por fim nos da respaldo a sermos favoráveis a aprovação do mesmo, é portanto este o parecer da Comissão de Cultura, Bem Estar Social e Ecologia.



    Telêmaco Borba, 20 de setembro de 2022.




    Klecius dos Santos Silva – Presidente


    Antonio Siderlei Siqueira – relator



    Helio Cesar Santos – vogal
    Protocolo: 1184/2022, Data Protocolo: 23/09/2022 - Horário: 14:58:10