Parecer nº 161 de 2022
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer
Ano
2022
Número
161
Data de Apresentação
26/09/2022
Número do Protocolo
1184
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Da Comissão de Educação, Cultura, Bem Estar Social e Ecologia, parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 041/2022, de iniciativa do Vereador Antonio Marco de Almeida, que "Dispõe sobre o caráter permanente do laudo que diagnostique o Transtorno do Espectro Autista - TEA e da Síndrome de Down e dá outras providências".
Indexação
Observação
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, BEM ESTAR SOCIAL E ECOLOGIA.
RELATÓRIO: Projeto de Lei Ordinária nr 041/2022 “DISPOE SOBRE O CARATER PERMANENTE DO LAUDO QUE DIAGNOSTIQUE O TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA – TEA E DA SINDROME DE DOWN E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
JUSTIFICATIVA: O Projeto pauta sua justificativa na agilização dos atendimentos especializados da Rede Municipal no que tange a atualização do TEA , uma vez ser dispensável, dado a característica permanente da doença, seria desnecessário atualizar um diagnostico que não teria alteração no tempo.
PARECER: Pautados na descritiva do Autor do projeto e analisando matérias outras que tratam do assunto do referido Espectro. Nossa opinião é que o projeto se fundamenta na irreal necessidade de existir todo um processo de atualização de um diagnostico, demandando tempo, transtornos e pessoas envolvidas para uma atualização de algo de caráter inalterável na linha do tempo do Autista ou seja o diagnostico de seu Espectro. Dentro desta perspectiva nossa comissão também analisou as facilidades que viriam após o projeto tornar-se lei, ou seja, a estabilidade de direitos e a eliminação dos exames e reavaliações para plena condição de direitos pleiteados. Dentre outras características que fazem do presente projeto viável , um deles e ser objeto facilitador da qualidade de vida das pessoas com o referido transtorno e portanto trata-se de bem estar social o que nos remete a defendida bandeira dessa comissão e por fim nos da respaldo a sermos favoráveis a aprovação do mesmo, é portanto este o parecer da Comissão de Cultura, Bem Estar Social e Ecologia.
Telêmaco Borba, 20 de setembro de 2022.
Klecius dos Santos Silva – Presidente
Antonio Siderlei Siqueira – relator
Helio Cesar Santos – vogal
RELATÓRIO: Projeto de Lei Ordinária nr 041/2022 “DISPOE SOBRE O CARATER PERMANENTE DO LAUDO QUE DIAGNOSTIQUE O TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA – TEA E DA SINDROME DE DOWN E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
JUSTIFICATIVA: O Projeto pauta sua justificativa na agilização dos atendimentos especializados da Rede Municipal no que tange a atualização do TEA , uma vez ser dispensável, dado a característica permanente da doença, seria desnecessário atualizar um diagnostico que não teria alteração no tempo.
PARECER: Pautados na descritiva do Autor do projeto e analisando matérias outras que tratam do assunto do referido Espectro. Nossa opinião é que o projeto se fundamenta na irreal necessidade de existir todo um processo de atualização de um diagnostico, demandando tempo, transtornos e pessoas envolvidas para uma atualização de algo de caráter inalterável na linha do tempo do Autista ou seja o diagnostico de seu Espectro. Dentro desta perspectiva nossa comissão também analisou as facilidades que viriam após o projeto tornar-se lei, ou seja, a estabilidade de direitos e a eliminação dos exames e reavaliações para plena condição de direitos pleiteados. Dentre outras características que fazem do presente projeto viável , um deles e ser objeto facilitador da qualidade de vida das pessoas com o referido transtorno e portanto trata-se de bem estar social o que nos remete a defendida bandeira dessa comissão e por fim nos da respaldo a sermos favoráveis a aprovação do mesmo, é portanto este o parecer da Comissão de Cultura, Bem Estar Social e Ecologia.
Telêmaco Borba, 20 de setembro de 2022.
Klecius dos Santos Silva – Presidente
Antonio Siderlei Siqueira – relator
Helio Cesar Santos – vogal