Parecer nº 163 de 2022
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer
Ano
2022
Número
163
Data de Apresentação
28/09/2022
Número do Protocolo
1169
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Da Comissão de Economia, Orçamento, Finanças e Fiscalização, parecer ao Projeto de Resolução Nº 001/2022, de iniciativa da Mesa Diretiva, que “Abre no orçamento do exercício de 2022 do Poder Legislativo, crédito adicional suplementar para reforço das dotações orçamentárias, mediante recursos especificados”.
Indexação
Observação
Parecer com relação ao Projeto de Resolução nº 001/2022, que “Abre no orçamento do exercício de 2022 do Poder Legislativo, crédito adicional suplementar para reforço das dotações orçamentárias, mediante recursos especificados.”
A justificativa do Projeto em análise ressalta que o crédito adicional pretendido tem como finalidade de adequar as dotações insuficientemente fixadas na Lei Orçamentária vigente. Importante registrar que o referido crédito suplementar está sendo aberto nos termos da Lei Municipal nº 2442 de 11 de julho de 2022.
Os recursos para fazer frente às suplementações pretendidas são os provenientes do art. 43, parágrafo 1º, inciso III da Lei 4.320/64, quais sejam, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias.
Importante registrar que, o crédito adicional pretendido tem por objetivo reforçar neste Legislativo, as dotações de Obrigações Patronais e Equipamentos e Material Permanente junto à atividade de Manutenção das Atividades Funcionais do Legislativo.
Por sua vez, salienta-se que, para fazer frente à referida despesa, pretende-se cancelar parcialmente a dotação de Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica junto à atividade de “Manutenção das Atividades Funcionais do Legislativo”. Também estão sendo canceladas as dotações de Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica e Obras e Instalações junto ao projeto de “Construção do novo prédio sede da Câmara Municipal”. Sendo assim, salvo melhor entendimento, não se vislumbram vícios no referido Projeto.
É o parecer.
A justificativa do Projeto em análise ressalta que o crédito adicional pretendido tem como finalidade de adequar as dotações insuficientemente fixadas na Lei Orçamentária vigente. Importante registrar que o referido crédito suplementar está sendo aberto nos termos da Lei Municipal nº 2442 de 11 de julho de 2022.
Os recursos para fazer frente às suplementações pretendidas são os provenientes do art. 43, parágrafo 1º, inciso III da Lei 4.320/64, quais sejam, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias.
Importante registrar que, o crédito adicional pretendido tem por objetivo reforçar neste Legislativo, as dotações de Obrigações Patronais e Equipamentos e Material Permanente junto à atividade de Manutenção das Atividades Funcionais do Legislativo.
Por sua vez, salienta-se que, para fazer frente à referida despesa, pretende-se cancelar parcialmente a dotação de Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica junto à atividade de “Manutenção das Atividades Funcionais do Legislativo”. Também estão sendo canceladas as dotações de Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica e Obras e Instalações junto ao projeto de “Construção do novo prédio sede da Câmara Municipal”. Sendo assim, salvo melhor entendimento, não se vislumbram vícios no referido Projeto.
É o parecer.