Parecer nº 170 de 2022
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer
Ano
2022
Número
170
Data de Apresentação
03/10/2022
Número do Protocolo
1201
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Urgência
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Da Comissão de Economia, Orçamento, Finanças e Fiscalização, parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 044/2022, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 047 de 21 de setembro de 2022, que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)”.
Indexação
pagamento de gratificação/jeton aos membros do Comitê e Conselhos do Fundo Previdenciário do Município.
Observação
CÂMARA MUNICIPAL DE TELÊMACO BORBA
Alameda Oscar Hey, 99 – Centro – CEP: 84261-640
Fone: (42) 3272-1461 / Fax: (42) 3272-0147
E-mail: camara@telemacoborba.pr.leg.br
Comissão de Economia, Orçamento, Finanças e Fiscalização
Parecer com relação ao Projeto de Lei Ordinária nº 44/2022, que “Autoriza a
abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 50.000,00.”
A Mensagem que encaminhou o Projeto em análise cita que o crédito
adicional pretendido visa atender a necessidade de realizar o pagamento de
gratificação/jeton aos membros do Comitê e Conselhos do Fundo Previdenciário do
Município.
O Projeto em análise autoriza a criação e a destinação de recursos ao
projeto/atividade de “Manutenção das Atividades de Gerência Financeira” junto ao
Fundo Previdenciário do Município de Telêmaco Borba, através da dotação
3.3.90.36.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física na fonte 100
(Reservas de Sobras da Taxa de Administração do RPPS). A verba de R$ 50.000,00
é proveniente da anulação parcial da dotação 3.3.90.92.00.00 – Despesas de
exercícios anteriores na fonte 100 (Reservas de Sobras da Taxa de Administração
do RPPS) também junto ao projeto/atividade de “Manutenção das Atividades de
Gerência Financeira” junto Fundo Previdenciário do Município de Telêmaco Borba.
A abertura de créditos adicionais tem por objetivo:
a) Reforçar (aumentar, suplementar) uma dotação existente;
b) Criar um crédito orçamentário para atender a despesas não previstas no
orçamento;
c) Atender a despesas imprevisíveis e urgentes.
Tendo em vista o exposto, verifica-se que o presente Projeto está criando
dotação específica, classificando-se como crédito especial, conforme o art. 41, inciso
II da Lei 4.320/64.
Acrescenta o § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320/1964, que os recursos a serem
utilizados para a abertura de créditos suplementares ou especiais, desde que não
comprometidos, são os seguintes: o superávit financeiro apurado em balanço
patrimonial do exercício anterior; os provenientes de excesso de arrecadação; os
resultantes da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos
adicionais, autorizados em lei; e o produto de operações de crédito autorizadas na
forma da lei.
CÂMARA MUNICIPAL DE TELÊMACO BORBA
Alameda Oscar Hey, 99 – Centro – CEP: 84261-640
Fone: (42) 3272-1461 / Fax: (42) 3272-0147
E-mail: camara@telemacoborba.pr.leg.br
Por fim, a compatibilidade entre as previsões constantes do texto e das
tabelas com o PPA e a LDO estão sendo incluídos através do art. 3º. Dessa forma,
salvo melhor entendimento, não se vislumbram vícios que impeçam o
prosseguimento do referido Projeto.
É o parecer.
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Comissão de Economia, Orçamento, Finanças e Fiscalização
Parecer com relação ao Projeto de Lei Ordinária nº 44/2022, que “Autoriza a
abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 50.000,00.”
A Mensagem que encaminhou o Projeto em análise cita que o crédito
adicional pretendido visa atender a necessidade de realizar o pagamento de
gratificação/jeton aos membros do Comitê e Conselhos do Fundo Previdenciário do
Município.
O Projeto em análise autoriza a criação e a destinação de recursos ao
projeto/atividade de “Manutenção das Atividades de Gerência Financeira” junto ao
Fundo Previdenciário do Município de Telêmaco Borba, através da dotação
3.3.90.36.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física na fonte 100
(Reservas de Sobras da Taxa de Administração do RPPS). A verba de R$ 50.000,00
é proveniente da anulação parcial da dotação 3.3.90.92.00.00 – Despesas de
exercícios anteriores na fonte 100 (Reservas de Sobras da Taxa de Administração
do RPPS) também junto ao projeto/atividade de “Manutenção das Atividades de
Gerência Financeira” junto Fundo Previdenciário do Município de Telêmaco Borba.
A abertura de créditos adicionais tem por objetivo:
a) Reforçar (aumentar, suplementar) uma dotação existente;
b) Criar um crédito orçamentário para atender a despesas não previstas no
orçamento;
c) Atender a despesas imprevisíveis e urgentes.
Tendo em vista o exposto, verifica-se que o presente Projeto está criando
dotação específica, classificando-se como crédito especial, conforme o art. 41, inciso
II da Lei 4.320/64.
Acrescenta o § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320/1964, que os recursos a serem
utilizados para a abertura de créditos suplementares ou especiais, desde que não
comprometidos, são os seguintes: o superávit financeiro apurado em balanço
patrimonial do exercício anterior; os provenientes de excesso de arrecadação; os
resultantes da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos
adicionais, autorizados em lei; e o produto de operações de crédito autorizadas na
forma da lei.
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Por fim, a compatibilidade entre as previsões constantes do texto e das
tabelas com o PPA e a LDO estão sendo incluídos através do art. 3º. Dessa forma,
salvo melhor entendimento, não se vislumbram vícios que impeçam o
prosseguimento do referido Projeto.
É o parecer.