Emenda nº 14 de 2022

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Emenda

Ano

2022

Número

14

Data de Apresentação

10/10/2022

Número do Protocolo

1232

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Emenda Nº 014/2022, de iniciativa da Comissão de Economia, Orçamento, Finanças e Fiscalização, que apresenta EMENDA MODIFICATIVA ao Projeto de Lei Complementar nº 35/2020 de autoria do Poder Executivo que “Estabelece normas gerais para o serviço de interesse público de transporte individual de passageiros em veículo automotor de aluguel com taxímetro e dá outras providências”, corrigindo os termos utilizados nos artigos 8º e 16.

    Indexação

    Observação

    Projeto de Lei Complementar nº 35/2020

    A Comissão de Economia, Orçamento, Finanças e Fiscalização, no uso de suas prerrogativas legais e em conformidade com o que dispõem os Arts. 131 e 132, da Seção IV do Regimento Interno desta Casa de Leis, vem propor a presente EMENDA MODIFICATIVA ao Projeto de Lei Complementar nº 35/2020 de autoria do Poder Executivo que “Estabelece normas gerais para o serviço de interesse público de transporte individual de passageiros em veículo automotor de aluguel com taxímetro e dá outras providências”, passando os artigos 8º e 16 a vigorar da forma descrita a seguir:

    Art. 8º. A localização, o tipo de ponto e o número de táxis existentes em cada ponto serão fixados por Decreto do Poder Executivo, observando-se que os já detentores da concessão terão mantida a situação atual de localização.

    [...]

    Art. 16. Constatada a infração, será lavrado o respectivo auto de infração pela Divisão Municipal de Segurança Pública – DMSPT, que originará a notificação a ser enviada ao concessionário do serviço de táxi.

    § 1º - Inalterado.

    §2º - Inalterado.

    I – Inalterado.

    II – Inalterado.

    §3º - Inalterado.

    §4º - Inalterado.

    JUSTIFICATIVA

    A referida emenda tem por corrigir os termos utilizados nos artigos 8º e 16 do Projeto, onde constam respectivamente, as expressões “autorização e autorizado”, quando o correto seria constar “concessão e concessionário”. Tal alteração de justifica, tendo em vista que o referido Projeto de Lei em seu artigo 1º prevê que o serviço será outorgado mediante Termo de Concessão.
    Protocolo: 1232/2022, Data Protocolo: 05/10/2022 - Horário: 12:13:55
    Data Votação: 13 de Fevereiro de 2023