Parecer nº 171 de 2022

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer

Ano

2022

Número

171

Data de Apresentação

10/10/2022

Número do Protocolo

1256

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Urgência

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 045/2022, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 049 de 26 de setembro de 2022, que “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 144.300,00 (cento e quarenta e quatro mil e trezentos reais)”.

    Indexação

    Observação

    Câmara Municipal de Telêmaco Borba
    Alameda Oscar Hey, 99 – Centro – CEP 84261-640 – Telêmaco Borba – Paraná
    Fone (42) 3272-1461 - Fax (42) 3272-0147


    COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.


    RELATÓRIO: Projeto de Lei Ordinária nº 045/2022 “Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 144.300,00”, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 049 de 26 de setembro de 2022.

    JUSTIFICATIVA: O presente projeto trás em sua justificativa a necessidade de adequar o orçamento e dar continuidade das atividades da secretaria de Esportes, Cultura e Recreação.

    PARECER:
    O projeto em foco apontou a necessidade de despesas de pagamento que atendam necessidades da Secretaria de Esportes, Cultura e Recreação no que concerne a adequação de orçamento.. Apontou-se também a existência e a origem dos recursos. (fonte recursal). A justificativa apresentada, apenas, a nosso ver, fortalece a necessidade da abertura do credito especial ora analisado.
    E, por fim, aduzimos que, em nosso entendimento, o projeto em exame está em plena consonância com a legislação pertinente à matéria, restando aos nobres parlamentares analisar o mérito da questão, apreciando a operação em foco com as cautelas de praxe.

    CONCLUSÃO:

    ENTENDO, PORTANTO, QUE A PRESENTE PROPOSITURA É LEGAL, ESTANDO APTA PARA TRAMITAR REGULARMENTE PERANTE ESTA EGRÉGIA CASA DE LEIS.EM OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO REGIMENTO INTERNO, O PRESENTE PROJETO SE ENCONTRA APTO PARA TRAMITAÇÃO EM REGIME URGENCIAL.

    Telêmaco Borba, em 06 de Outubro de 2022
    Elisângela Resende Saldivar
    Presidente


    José Amilton Bueno de Camargo
    Relator


    Felipe Pedroso da Silva
    Membro
    Protocolo: 1256/2022, Data Protocolo: 07/10/2022 - Horário: 13:52:52