Parecer nº 172 de 2022

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer

Ano

2022

Número

172

Data de Apresentação

10/10/2022

Número do Protocolo

1257

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Urgência

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 046/2022, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 050 de 27 de setembro de 2022, que "Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais)".

    Indexação

    Observação

    Câmara Municipal de Telêmaco Borba
    Alameda Oscar Hey, 99 – Centro – CEP 84261-640 – Telêmaco Borba – Paraná
    Fone (42) 3272-1461 - Fax (42) 3272-0147


    COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.


    RELATÓRIO: Projeto de Lei Ordinária nº 046/2022 “Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 80.000,00”, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 050 de 27 de setembro de 2022.

    JUSTIFICATIVA: O presente projeto trás em sua justificativa a necessidade de realizar a pactuação de convênio junto à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE), mantenedora da Escola de Educação Especial São Geraldo.

    PARECER:
    O projeto em comento apontou a necessidade de despesas com a Secretaria Municipal de Educação para a realização de pactuação de convenio junto à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) MANTENEDORA DA Escola de Educação Especial São Geraldo. Apontou-se também a existência e a origem dos recursos.
    No tocante ao processamento dos créditos adicionais, reportamos ao art. 42 do diploma legal federal já citado, que reza:

    Para a consecução da operação em exame, a lei impõe a existência de prévia autorização legislativa e a expedição de decreto emanado do Poder Executivo.
    E, por fim, aduzimos que, em nosso entendimento, o projeto em exame está em plena consonância com a legislação pertinente à matéria, restando PARLAMENTARES analisarem o mérito da questão, apreciando a operação em comento com as cautelas de praxe.
    CONCLUSÃO:

    ENTENDO, PORTANTO, QUE A PRESENTE PROPOSITURA É LEGAL, ESTANDO APTA PARA TRAMITAR REGULARMENTE PERANTE ESTA EGRÉGIA CASA DE LEIS.EM OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO REGIMENTO INTERNO, O PRESENTE PROJETO SE ENCONTRA APTO PARA TRAMITAÇÃO EM REGIME URGENCIAL OBEDECENDO ÁS EXIGENCIAS LEGAIS PREVISTAS INERENTES AO CASO EM TELA.
    É O PARECER.



    Telêmaco Borba, em 07 de Outubro de 2022.

    Elisângela Resende Saldivar
    Presidente


    José Amilton Bueno de Camargo
    Relator


    Felipe Pedroso da Silva
    Membro
    Protocolo: 1257/2022, Data Protocolo: 07/10/2022 - Horário: 14:09:27