Parecer nº 176 de 2022

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer

Ano

2022

Número

176

Data de Apresentação

10/10/2022

Número do Protocolo

1217

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Urgência

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Da Comissão de Economia, Orçamento, Finanças e Fiscalização, parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 046/2022, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 050 de 27 de setembro de 2022, que "Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais)".

    Indexação

    Observação

    Parecer com relação ao Projeto de Lei Ordinária nº 46/2022, que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 80.000,00.”

    A Mensagem que encaminhou o Projeto em análise cita que o crédito adicional pretendido tem o objetivo de atender a necessidade de realizar a pactuação de convênio junto à APAE, mantenedora da Escola de Educação Especial São Geraldo.

    O Projeto em análise autoriza a criação e a destinação de recursos ao projeto/atividade de “Manutenção do Ensino Fundamental/Apoio” junto a Secretaria Municipal de Educação, através da dotação 3.1.50.43.00.00 – Subvenções Sociais na fonte 102 (Fundeb 30%).

    A verba de R$ 80.000,00 é proveniente da anulação parcial da dotação 3.3.90.34.00.00 – Outras Despesas de Pessoal decorrentes de contratos de terceirização junto ao projeto/atividade de “Manutenção do Ensino Fundamental/Apoio”.

    Verifica-se que o presente Projeto está criando uma dotação específica, classificando-se como crédito especial, conforme o art. 41, inciso II da Lei 4.320/64.

    Acrescenta o § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320/1964, que os recursos a serem utilizados para a abertura de créditos suplementares ou especiais, desde que não comprometidos, são os seguintes: o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; os provenientes de excesso de arrecadação; os resultantes da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em lei; e o produto de operações de crédito autorizadas na forma da lei.

    A compatibilidade entre as previsões constantes do texto e das tabelas com o PPA e a LDO estão sendo incluídos através do art. 3º. Sendo assim, salvo melhor entendimento, não se vislumbram vícios que impeçam o prosseguimento do referido Projeto.

    É o parecer.
    Protocolo: 1217/2022, Data Protocolo: 04/10/2022 - Horário: 17:36:52