Parecer nº 178 de 2022
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer
Ano
2022
Número
178
Data de Apresentação
11/10/2022
Número do Protocolo
1263
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Urgência
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Da Comissão de Educação, Cultura, Bem Estar Social e Ecologia, parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 045/2022, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 049 de 26 de setembro de 2022, que “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 144.300,00 (cento e quarenta e quatro mil e trezentos reais)”.
Indexação
Observação
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, BEM ESTAR SOCIAL E ECOLOGIA.
RELATÓRIO: Projeto de Lei ordinária 045/ 2022 “Autoriza abertura de credito adicional suplementar na importância de R$ 144.300,00”.
JUSTIFICATIVA: Justifica-se por ser reforço e adequação do orçamento para despesas necessárias da Secretaria e continuidade das atividades desta.
PARECER: Por tratar-se de credito suplementar necessário ao exercício das atividades fins da Secretaria Municipal de Esportes , Cultura e Recreação e por entendermos que a atenção a esses programas no seio da Sociedade é de suma importância para a formação do cidadão, navegando, entre esses três pilares básicos para todo e qualquer pais que tenha por seu povo o zelo que se deve ,é relevante portanto que se tenha as condições para exercer e dar ao nosso povo a possibilidade do exercício do direito a eles . Baseados nessas premissas a COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, BEM ESTAR SOCIAL E ECOLOGIA analisou e da parecer favorável ao presente .
Telêmaco Borba, 06 de outubro de 2022
Klecius dos Santos Silva – Presidente
Antonio Siderlei Siqueira – relator
Elio Cesar Santos – vogal
RELATÓRIO: Projeto de Lei ordinária 045/ 2022 “Autoriza abertura de credito adicional suplementar na importância de R$ 144.300,00”.
JUSTIFICATIVA: Justifica-se por ser reforço e adequação do orçamento para despesas necessárias da Secretaria e continuidade das atividades desta.
PARECER: Por tratar-se de credito suplementar necessário ao exercício das atividades fins da Secretaria Municipal de Esportes , Cultura e Recreação e por entendermos que a atenção a esses programas no seio da Sociedade é de suma importância para a formação do cidadão, navegando, entre esses três pilares básicos para todo e qualquer pais que tenha por seu povo o zelo que se deve ,é relevante portanto que se tenha as condições para exercer e dar ao nosso povo a possibilidade do exercício do direito a eles . Baseados nessas premissas a COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, BEM ESTAR SOCIAL E ECOLOGIA analisou e da parecer favorável ao presente .
Telêmaco Borba, 06 de outubro de 2022
Klecius dos Santos Silva – Presidente
Antonio Siderlei Siqueira – relator
Elio Cesar Santos – vogal