Parecer nº 182 de 2022
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer
Ano
2022
Número
182
Data de Apresentação
24/10/2022
Número do Protocolo
1305
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 050/2022, de iniciativa do Vereador Jefferson Thomaz de Abreu, que "Dispõe sobre o Programa Adote uma Lixeira e dá outras providências".
Indexação
Observação
Câmara Municipal de Telêmaco Borba
Alameda Oscar Hey, 99 – Centro – CEP 84261-640 – Telêmaco Borba – Paraná
Fone (42) 3272-1461 - Fax (42) 3272-0147
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
RELATÓRIO: Dispõe sobre a criação do Programa “ Adote uma lixeira” e dá outras providências”, de iniciativa do Vereador Jefferson Thomaz de Abreu.
JUSTIFICATIVA: O presente projeto trás em sua justificativa que a criação do programa colaborará na educação dos cidadãos, conscientizando os sobre o acondicionamento, disposição e destinação dos resíduos sólidos e colaborando na redução dos serviços de varredura .
PARECER:
Projeto de iniciativa Parlamentar sem qualquer inconstitucionalidade ou desobediência á legislação.
Trata-se de Projeto de Lei que dispões sobre o estabelecimento de parceria do Poder Público com empresas privadas, entidades e pessoas físicas para que estas financiem a manutenção e instalação de lixeiras nos logradouros públicos com direito a publicidade.
Observa-se que o Projeto de Lei apresenta a finalidade de desonerar o setor público com gastos de instalações de lixeiras retribuindo os financiadores com direito de publicidade nos respectivos equipamentos.
No aspecto jurídico, como já mencionado, nenhum óbice nem ferimento a qualquer norma constitucional sendo realizadas parcerias semelhantes em diversos municípios brasileiros.
Portanto, não existindo qualquer óbice já que a competência parlamentar para tal existe considera-se o Projeto de Lei apto a tramitação. Desta forma, projeto apto a tramitar.
Este é o parecer.
Telêmaco Borba, 21 de Outubro de 2022
Elisângela Resende Saldivar
Presidente
José Amilton Bueno de Camargo
Relator
Felipe Pedroso da Silva
Membro
Alameda Oscar Hey, 99 – Centro – CEP 84261-640 – Telêmaco Borba – Paraná
Fone (42) 3272-1461 - Fax (42) 3272-0147
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
RELATÓRIO: Dispõe sobre a criação do Programa “ Adote uma lixeira” e dá outras providências”, de iniciativa do Vereador Jefferson Thomaz de Abreu.
JUSTIFICATIVA: O presente projeto trás em sua justificativa que a criação do programa colaborará na educação dos cidadãos, conscientizando os sobre o acondicionamento, disposição e destinação dos resíduos sólidos e colaborando na redução dos serviços de varredura .
PARECER:
Projeto de iniciativa Parlamentar sem qualquer inconstitucionalidade ou desobediência á legislação.
Trata-se de Projeto de Lei que dispões sobre o estabelecimento de parceria do Poder Público com empresas privadas, entidades e pessoas físicas para que estas financiem a manutenção e instalação de lixeiras nos logradouros públicos com direito a publicidade.
Observa-se que o Projeto de Lei apresenta a finalidade de desonerar o setor público com gastos de instalações de lixeiras retribuindo os financiadores com direito de publicidade nos respectivos equipamentos.
No aspecto jurídico, como já mencionado, nenhum óbice nem ferimento a qualquer norma constitucional sendo realizadas parcerias semelhantes em diversos municípios brasileiros.
Portanto, não existindo qualquer óbice já que a competência parlamentar para tal existe considera-se o Projeto de Lei apto a tramitação. Desta forma, projeto apto a tramitar.
Este é o parecer.
Telêmaco Borba, 21 de Outubro de 2022
Elisângela Resende Saldivar
Presidente
José Amilton Bueno de Camargo
Relator
Felipe Pedroso da Silva
Membro