Parecer nº 182 de 2022

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer

Ano

2022

Número

182

Data de Apresentação

24/10/2022

Número do Protocolo

1305

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 050/2022, de iniciativa do Vereador Jefferson Thomaz de Abreu, que "Dispõe sobre o Programa Adote uma Lixeira e dá outras providências".

    Indexação

    Observação

    Câmara Municipal de Telêmaco Borba
    Alameda Oscar Hey, 99 – Centro – CEP 84261-640 – Telêmaco Borba – Paraná
    Fone (42) 3272-1461 - Fax (42) 3272-0147


    COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.


    RELATÓRIO: Dispõe sobre a criação do Programa “ Adote uma lixeira” e dá outras providências”, de iniciativa do Vereador Jefferson Thomaz de Abreu.

    JUSTIFICATIVA: O presente projeto trás em sua justificativa que a criação do programa colaborará na educação dos cidadãos, conscientizando os sobre o acondicionamento, disposição e destinação dos resíduos sólidos e colaborando na redução dos serviços de varredura .

    PARECER:
    Projeto de iniciativa Parlamentar sem qualquer inconstitucionalidade ou desobediência á legislação.
    Trata-se de Projeto de Lei que dispões sobre o estabelecimento de parceria do Poder Público com empresas privadas, entidades e pessoas físicas para que estas financiem a manutenção e instalação de lixeiras nos logradouros públicos com direito a publicidade.
    Observa-se que o Projeto de Lei apresenta a finalidade de desonerar o setor público com gastos de instalações de lixeiras retribuindo os financiadores com direito de publicidade nos respectivos equipamentos.
    No aspecto jurídico, como já mencionado, nenhum óbice nem ferimento a qualquer norma constitucional sendo realizadas parcerias semelhantes em diversos municípios brasileiros.
    Portanto, não existindo qualquer óbice já que a competência parlamentar para tal existe considera-se o Projeto de Lei apto a tramitação. Desta forma, projeto apto a tramitar.
    Este é o parecer.
    Telêmaco Borba, 21 de Outubro de 2022

    Elisângela Resende Saldivar
    Presidente


    José Amilton Bueno de Camargo
    Relator


    Felipe Pedroso da Silva
    Membro
    Protocolo: 1305/2022, Data Protocolo: 21/10/2022 - Horário: 15:16:32